Atualizado em 23/01/2025

Emitir Certidão Negativa

Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos

Telefone
87 98149-0429
E-mail
Atendimento
08:00 às 14:00
Endereço
R. Coelho Rodrigues, 174 – Centro, Araripina – PE, 56280-000

Documentos Necessários:

1. Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal

A CND da Receita Federal atesta que a empresa ou pessoa física não possui débitos com a Receita Federal, como impostos, contribuições sociais, etc.

Documentos necessários:

  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) (para pessoas físicas).
  • Comprovante de Inscrição no CNPJ (para empresas).
  • Comprovante de Regularidade Fiscal (caso haja pendências, a empresa ou o indivíduo deverá regularizar antes de solicitar a certidão).
  • Declaração de Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica, se necessário para comprovação de regularidade fiscal).
  • Acompanhamento de pendências: Caso existam pendências no sistema, pode ser necessário o pagamento de impostos ou multas antes de emitir a certidão.

2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A CNDT atesta que a empresa ou pessoa jurídica não possui débitos trabalhistas, como pendências com a Justiça do Trabalho.

Documentos necessários:

  • CNPJ (para empresas) ou CPF (para pessoas físicas).
  • Comprovante de Regularidade Trabalhista (se houver pendências, a empresa ou indivíduo deve regularizá-las antes de emitir a certidão).
  • Certidão de Regularidade do FGTS (caso necessário, deve ser regularizada junto à Caixa Econômica Federal).
  • Certidão de Falência ou Recuperação Judicial (em caso de empresas em processo de falência, a certidão pode ser emitida, mas pode ser restrita).

3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual

Esta certidão atesta que a empresa ou pessoa jurídica está regular com o Fisco Estadual (relacionada ao ICMS, IPVA, e outros tributos estaduais).

Documentos necessários:

  • CNPJ ou CPF.
  • Inscrição Estadual (para empresas que comercializam mercadorias).
  • Comprovante de Regularidade Fiscal (relacionado aos impostos estaduais, como ICMS e IPVA).
  • Declaração de Regularidade Fiscal (para comprovar que todos os tributos estaduais estão pagos ou parcelados corretamente).

4. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal

A Certidão Negativa da Fazenda Municipal é necessária para atestar que a pessoa ou empresa está em dia com os tributos municipais (como ISS, IPTU, etc.).

Documentos necessários:

  • CNPJ ou CPF.
  • Inscrição Municipal (para empresas prestadoras de serviços ou com imóvel no município).
  • Comprovante de Regularidade Fiscal Municipal (como o pagamento do IPTU, ISS ou taxas municipais).
  • Declaração de Regularidade de Tributos Municipais (em caso de pendências, a empresa ou o indivíduo deverá regularizar antes de solicitar a certidão).

5. Certidão de Regularidade do FGTS

A Certidão de Regularidade do FGTS é fornecida pela Caixa Econômica Federal e comprova que a empresa está em dia com as obrigações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Documentos necessários:

  • CNPJ (para empresas) ou CPF (para pessoas físicas, no caso de empregador individual).
  • Comprovante de Regularidade com o FGTS (relacionado ao pagamento de contribuições).
  • Comprovante de Regularidade Trabalhista (se houver pendências, a empresa ou o trabalhador devem regularizar antes de solicitar a certidão).

6. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS)

Esta certidão atesta que a pessoa jurídica ou física está regular com as contribuições previdenciárias junto ao INSS.

Documentos necessários:

  • CNPJ ou CPF.
  • Comprovante de Regularidade Previdenciária (relacionado às contribuições do INSS).
  • Declaração de Regularidade Fiscal (para confirmar o cumprimento das obrigações previdenciárias).

7. Certidão de Débitos Relativos à Dívida Ativa da União

Esta certidão atesta a regularidade do contribuinte com a Dívida Ativa da União, ou seja, que não existem débitos tributários inscritos nesta dívida.

Documentos necessários:

  • CNPJ ou CPF.
  • Comprovante de Inscrição de Dívida Ativa (se a empresa ou pessoa tiver pendências na Dívida Ativa, a certidão não será emitida até que as pendências sejam regularizadas).

8. Certidão de Regularidade de Imóveis

A Certidão de Regularidade de Imóveis pode ser solicitada para comprovar que um imóvel está regular perante a Prefeitura ou o Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos necessários:

  • Matrícula do Imóvel (obrigatória para comprovar o registro no Cartório de Registro de Imóveis).
  • Comprovante de propriedade do imóvel (escritura pública ou contrato de compra e venda).
  • Comprovante de pagamento de IPTU (para certidão perante a Prefeitura).

9. Certidão de Débitos Tributários (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa)

Em alguns casos, quando existem pendências tributárias, pode ser emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que indica que o contribuinte possui dívidas, mas que estas estão regularizadas, parceladas ou com medidas para quitação.

Documentos necessários:

  • CNPJ ou CPF.
  • Comprovante de Regularização Fiscal (comprovando que a pendência tributária foi quitada ou parcelada).
  • Comprovante de Parcelamento de Dívidas (caso haja parcelamento, o contribuinte deve apresentar o acordo firmado com o Fisco).

10. Certidão de Quitação Eleitoral

A Certidão de Quitação Eleitoral atesta que o eleitor ou candidato está regular perante a Justiça Eleitoral, sem pendências de multas ou obrigações eleitorais.

Documentos necessários:

  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de Identidade (para confirmar a identidade do eleitor).
  • Comprovante de Regularidade Eleitoral (que pode ser obtido online ou nos cartórios eleitorais).
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CADASTRO REALIZADO COM SUCESSO!

Nome: Maria Do Santos

Cadastro: VQPMA3452

RG: 172636

Título de Eleitor: 182773748338

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