Atualizado em 13/02/2025

IPTU

Secretaria de Finanças, Arrecadação e Tributos

Telefone
87 98149-0429
E-mail
Atendimento
08:00 às 14:00
Endereço
R. Coelho Rodrigues, 174 – Centro, Araripina – PE, 56280-000

Documentos Necessários:

1. Documentos do Proprietário do Imóvel

  • CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel (dependendo se for pessoa física ou jurídica).
  • Documento de Identidade (RG ou outro documento oficial com foto) do proprietário.
  • Comprovante de Endereço (atualizado, geralmente uma conta de água, luz, telefone, etc.).

2. Documentos do Imóvel

  • Escritura ou Contrato de Compra e Venda (para comprovar a propriedade do imóvel).
  • Certidão de Registro de Imóvel (para confirmar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis).
  • Matrícula do Imóvel (obrigatória para comprovação da titularidade, geralmente obtida no Cartório de Registro de Imóveis).
  • Comprovante de Transferência de Propriedade (em caso de venda recente do imóvel).

3. Dados do Imóvel

  • Endereço completo do imóvel (logradouro, número, bairro, município e CEP).
  • Número de inscrição do imóvel na Prefeitura ou Secretaria da Fazenda (se o imóvel já está registrado e a inscrição foi realizada anteriormente).
  • Área total do terreno e da construção (em metros quadrados).
  • Tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial, etc.).
  • Número de unidades (se for um prédio ou imóvel com mais de uma unidade, como apartamentos, por exemplo).

4. Documentos Relacionados à Construção ou Reforma (quando aplicável)

  • Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obra (caso o imóvel tenha sido construído ou reformado recentemente, para atestar que a obra foi concluída de acordo com as normas municipais).
  • Alvará de Construção (caso o imóvel esteja em processo de construção ou reforma, o proprietário pode precisar apresentar o alvará de construção emitido pela Prefeitura).

5. Comprovante de Pagamento de Impostos Anteriores (quando aplicável)

  • Comprovantes de pagamento de IPTU de anos anteriores (para verificar a regularidade fiscal do imóvel).
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do IPTU, quando o proprietário busca regularizar o imóvel, especialmente quando há pendências de pagamentos.

6. Documentos de Regularização Fiscal (quando aplicável)

  • Certidão de Regularidade Fiscal (se o proprietário precisar comprovar que está em dia com a Fazenda Municipal para obter algum benefício, como parcelamento de dívidas ou isenção de IPTU).

7. Requerimento de Revisão ou Impugnação do Valor do IPTU (se necessário)

  • Caso o proprietário discorde do valor do IPTU cobrado, ele pode apresentar um requerimento de impugnação ao lançamento do imposto, anexando documentação que justifique o valor de mercado do imóvel ou que indique erro de cálculo.

8. Comprovante de Isenção ou Redução do IPTU (se aplicável)

  • Documentos que comprovem o direito à isenção ou redução do IPTU (exemplo: imóveis destinados a instituições de caridade, aposentados, ou imóveis com características específicas que permitem isenção ou descontos). Isso pode incluir documentos como:
    • Declaração de aposentadoria (para isenção de IPTU para aposentados, em alguns municípios).
    • Declaração de entidade beneficente (para isenção ou redução para entidades sem fins lucrativos).

9. Taxa de Emissão de 2ª via (se necessário)

  • Comprovante de pagamento da taxa para emissão da 2ª via do carnê de IPTU, caso o contribuinte tenha perdido ou extraviado o documento original.

10. Documentos de Alteração no Imóvel (se aplicável)

  • Documentos de alteração do imóvel, como um novo projeto de construção ou modificações significativas no uso do imóvel, que podem impactar o cálculo do IPTU. Isso pode incluir:
    • Projetos de ampliação ou reforma (se houver ampliação ou modificação significativa da área construída ou mudança no uso do imóvel).

 

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CADASTRO REALIZADO COM SUCESSO!

Nome: Maria Do Santos

Cadastro: VQPMA3452

RG: 172636

Título de Eleitor: 182773748338

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