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Demais atos de licitação
1 matéria
014/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 014/2026 – Inexigibilidade nº 004/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA/PE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo Licitatório nº 014/2026, referente a Inexigibilidade nº 004/2026, cujo objeto consiste na Locação de Imóvel destinado à instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Lagoa de Dentro, no município de Araripina/PE. RESOLVE: Art. 1º REVOGAR , em todos os seus termos, o Processo Licitatório nº 014/2026 – Inexigibilidade nº 004/2026, em razão de reavaliação administrativa quanto a conveniência e oportunidade da contratação direta. Art. 2º A presente revogação atende ao interesse público, na medida em que evita despesas desnecessárias, racionaliza recursos e assegura maior eficiência. A decisão fundamenta-se nos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, que regem a Administração Pública. Art. 3º Ressalta-se que, na fase atual, de modo que a revogação não lhes ocasiona prejuízos ou violação a direitos adquiridos. Araripina/PE, 30 de abril de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 513/2026
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Decreto
1 matéria
045 DECRETO Nº 045, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, da Vila Três Vaqueiros, mediante procedimento a ser instaurado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com fundamento no Art. 13, Inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017 . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, e, CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para a implementação da regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como instrumento para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, inclusive previsto no Plano Diretor do Município; DECRETA : Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal denominado Vila Três Vaqueiros, com fundamento no Art. 13, Inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 2º Para a instauração da REURB-S mencionada no artigo anterior, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias à abertura do procedimento administrativo, observando as fases estabelecidas no Decreto Municipal nº 055/2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Edital
1 matéria
27 27º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados na Seleção Pública Simplificada nº 001/2025, para apresentação e entrega da documentação necessária à contratação, conforme as normas e procedimentos administrativos vigentes. Os candidatos convocados para vagas vinculadas à Secretaria de Saúde deverão comparecer, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua José Arnoud Campos, nº 470, Antiga Casa de Saúde São José, Centro, Araripina-PE, CEP 56280-000, no horário das 08h às 14h, munidos dos documentos exigidos para fins de contratação. Os candidatos convocados para vagas vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome deverão comparecer, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, na sede da referida Secretaria, localizada na Rua Coelho Rodrigues, nº 275, Centro, Araripina-PE, CEP 56.282-159, no horário das 08h às 14h, munidos dos documentos exigidos para fins de contratação. O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo deverá comparecer à respectiva Secretaria para formalizar sua desistência mediante assinatura do Termo de Desistência. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência automática, ensejando a convocação do próximo classificado. SECRETARIA DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO MARIA GABRIELLY INACIO LUCENA 40 EDUCADOR FÍSICO POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO JOSÉ DAVYSON PEREIRA DE SOUZA 80 CR CLASSIFICADO EMANUEL RANIER MONTEIRO PEREIRA 75 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME NÍVEL MÉDIO ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO PRISCILA MARIA DELMONDES CORDEIRO 55 CR CLASSIFICADO DAYANE DE SOUZA ALVES 55 RECEPCIONISTA POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO ALINE MARIA VIEIRA ANDRADE 60 CR CLASSIFICADO MARIA LUISA PEREIRA BRASIL 60 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, as seguintes documentações em original e cópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor e comprovante da última votação; PIS ou PASEP; CPF; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos; Carteira de Habilitação (somente para os cargos de motorista); Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível superior; Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional; Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível Médio; 02 fotos 3x4 recentes; Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone); Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e da justiça federal; Declaração de não acumulação de cargos públicos; Apresentar laudo, para quem concorreu as vagas de portador de necessidade especial. Araripina-PE, 29 de abril de 2026. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Unificado
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Portaria
1 matéria
233 PORTARIA Nº 233, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 110, de 16 de dezembro de 2025, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Araripina e as organizações da sociedade civil, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção, no âmbito do Processo Administrativo nº ICP02/2026, referente ao Projeto “Festividades de São João - São João Bom de Verdade - Araripina 2026”: I - ARLENE LACERDA ALENCAR , matrícula nº 657-1 (Presidente); II - MAYANNA RAMALHO BRAZ DA SILVA , matrícula nº 11194-1 (Membro); III - ADRIANA MARIA LOPES OLIVEIRA , matrícula nº 11087-1 (Membro). Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento da Parceria: I - IZADORA MODESTO OLIVEIRA , matrícula nº 11647-3 (Presidente); II - JACKSON JOSE DA SILVA , matrícula nº 9058-6 (Membro); III - MARIA EDIJANIA COELHO CARVALHO , matrícula nº 14170-2 (Membro). Art. 3º Designar o Secretário de Turismo e Juventude, GUSTAVO FONTES SILVA , matrícula nº 7127-5, como Gestor da Parceria, responsável pela coordenação, acompanhamento e fiscalização das ações objeto dos Termos de Colaboração celebrados com a AARA - Associação dos Artesãos de Araripina, e com a AENCARTES - Associação Encontro das Artes de Araripina, nos termos do Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 110/2025. Art. 4º As Comissões e o Gestor da Parceria exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos, não cabendo qualquer remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 30 de abril de 2026