PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pré-requisitos:
- Homem ou Mulher
25 anos de efetiva exposição;
20 anos de efetivo exercício de serviço público;
05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.
Somatório de idade e de tempo de contribuição equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, para ambos os sexos.
PROVENTOS PROPORCIONAIS –(60%+2%) art. 21-B, §2°, LC n° 3.009/21.
O servidor precisa cumprir CUMULATIVAMENTE todos os requisitos.