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242 PORTARIA Nº 242, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, bem como em conformidade com a Lei Municipal nº 3.238, de 16 de março de 2026, e com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO o Ofício nº 295/2026 , da Secretaria de Educação, subscrito pela Secretária Sra. Ana Rachel Pires Cantarelli Santos, por meio do qual foram formalmente indicados servidores para o exercício das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da referida Secretaria; CONSIDERANDO que os servidores indicados iniciaram o exercício das referidas funções em 16 de abril de 2026, desempenhando atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 155/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, por questão de ordem administrativa, não houve à época a formalização da designação por meio de ato específico, tornando necessária a regularização da situação funcional dos referidos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Educação, bem como o adequado controle da execução contratual e a correta aplicação dos recursos públicos, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos I e II da Portaria nº 155, de 23 de março de 2026, os seguintes servidores: I - No Anexo I, Gestores de Contratos, Símbolo GE-1: a) Rômulo Ross Elói Silva, Engenheiro, Matrícula nº 16737, área de atuação: Engenharia; b) Savitor Justo Alves, Arquiteto, Matrícula nº 14642, área de atuação: Arquitetura; c) Jean Patrik da Silva Andrade, Engenheiro, Matrícula nº 13801, área de atuação: Engenharia. II - No Anexo II, Fiscais de Contratos, Símbolo GE-2: a) João Victor Lopes Lima, Engenheiro, Matrícula nº 16740, área de atuação: Engenharia; b) Iann Rocha Albuquerque Ramos, Arquiteto, Matrícula nº 16734, área de atuação: Engenharia; c) Bruno Nascimento Bihum, Arquiteto, Matrícula nº 16738, área de atuação: Arquitetura; d) Rainier Lage Costa, Engenheiro, Matrícula nº 16735, área de atuação: Engenharia. Art. 2º Os servidores ora incluídos fazem jus à Gratificação Especial, nos termos da Portaria nº 155, de 23 de março de 2026, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 155, de 23 de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 02 de abril de 2026. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
241 PORTARIA Nº 241, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. PALOMA LAIS LIMA DE SOUSA , portadora da Cédula de Identidade nº 4675583 SSP/PI e do CPF nº 137.539.654-48, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO , da Secretaria de Administração e Patrimônio, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
240 PORTARIA Nº 240, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , a Sra. BRUNA MODESTO CORDEIRO , portadora da Cédula de Identidade nº 8833281 SDS/PE e do CPF nº 106.539.664-31, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR DE SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR , da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
239 PORTARIA Nº 239, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e, CONSIDERANDO a aprovação prévia em Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Araripina, regido pelo Edital nº 02/2024, bem como a regular convocação por meio do Edital de Convocação nº 04/2026, tendo o candidato apresentado, dentro do prazo legalmente estabelecido, toda a documentação exigida para a posse e cumprido integralmente os requisitos previstos no edital, encontrando-se apto à investidura no cargo público, observada rigorosamente a ordem de classificação e em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GUSTAVO TEXEIRA RIBEIRO , para o provimento do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, sob o regime jurídico estatutário, em virtude de sua aprovação em 4º lugar, em seu respectivo grupo, no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, homologado em 26 de maio de 2025, passando a integrar o quadro permanente de servidores públicos do Município de Araripina. Art. 2º A secretaria municipal competente será responsável por definir a lotação do nomeado, designando o respectivo local de exercício das funções, onde deverá cumprir o estágio probatório pelo período legal de 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
238 PORTARIA Nº 238, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , a Sra. NIKOLLE ARAÚJO LEANDRO , portadora da Cédula de Identidade nº 7565923 SDS/PE e do CPF nº 071.026.274-40, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-5, de GERENTE DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL , da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
237 PORTARIA Nº 237, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , o Sr. JOHNS BARBOSA DOS SANTOS , portador da Cédula de Identidade nº 493003526 SSP/SP e do CPF nº 091.397.664-46, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-5, de ASSESSOR JURÍDICO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS , da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
236 PORTARIA Nº 236, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 012/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Vera Lúcia Ferreira Cunha, titular do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, SM-5, TecEnf, matrícula nº 572-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 48, §§, 2º, I e 3º, I, da Lei Complementar nº 3.009/2021 c/c Art. 20 da EC nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito DECLARAÇÃO Declaramos que a Portaria nº 236/2026 que concedeu Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Vera Lúcia Ferreira Cunha , titular do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, SM-5, TecEnf, matrícula n.º 572-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , com fundamento no Art. 48, §§, 2º, I e 3º, I, da Lei Complementar nº 3.009/2021 c/c Art. 20 da EC nº 103/2019 , foi publicada no Diário Oficial do Município, em 04/05/2026, pelo prazo previsto em Lei . Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
235 PORTARIA Nº 235, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 011/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 18 de fevereiro de 2026 (data do óbito), com proventos correspondentes a 100% do benefício de aposentadoria percebida pela servidora ora falecida, em favor do Sr. Francisco de Oliveira Silva, na condição de cônjuge sobrevivente da ex-servidora pública falecida, Sra. Josefa Claudina da Silva de Oliveira, outrora aposentada no cargo de Professor, Nível 1, Classe 6, nos termos da Portaria nº 0138/2001, matrícula nº 511-1, cujo óbito ocorreu em 18/02/2026. Art. 2º A pensão por morte concedida está fundamentada no Art. 40 §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 e Art. 9º, I c/c Art. 28, I, Art. 29, § 1º e Art. 31, § 2º, V, c, 6, todos da Lei Municipal nº 3.009/2021, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de Araripina. Art. 3º O benefício será reajustado, anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme prevê o § 1º do Art. 29 da Lei nº 3.009/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito DECLARAÇÃO Declaramos que a Portaria nº 235/2026 que concedeu Pensão por Morte, a contar de 18 de fevereiro de 2026 (data do óbito), com proventos correspondentes a 100% do benefício de aposentadoria percebida pela servidora ora falecida, em favor do Sr. Francisco de Oliveira Silva, na condição de cônjuge sobrevivente da ex-servidora pública falecida, Sra. Josefa Claudina da Silva de Oliveira, outrora aposentada no cargo de Professor, Nível 1, Classe 6, nos termos da Portaria nº 0138/2001, matrícula nº 511-1, cujo óbito ocorreu em 18/02/2026, com fundamento no Art. 40 §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 e Art. 9º, I c/c art. 28, I, Art. 29, § 1º e Art. 31, § 2º, V, c, 6, todos da Lei Municipal nº 3.009/2021, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de Araripina, foi publicada no Diário Oficial do Município, em 04/05/2026, pelo prazo previsto em Lei, com efeitos retroativos a 18/02/2026. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
234 PORTARIA Nº 234, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 013/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 11 de novembro de 2025 (data do óbito), em favor de Maria Madalena de Alencar Souza, na condição de cônjuge sobrevivente, Maria Luiza Lopes da Silva e Luiz Gabriel Lopes da Silva, na condição de filhos menores de 18 anos sobrevivente, representados pela sua genitora, Sra. Maria Luzinalva da Silva, do ex-servidor público falecido, Sr. Luiz Lopes de Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Vigia, SM-1,V, matrícula nº 925-1, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, cujo óbito ocorreu em 11/11/2025. Art. 2º A pensão por morte concedida está fundamentada no art. 40 §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 e A rt. 9º, I, c/c Art. 28, I e Art. 31, § 1º, § 2º, II, V, “c”, 6, todos da Lei Municipal nº 3.009/2021, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de Araripina . Art. 3º O benefício será reajustado, anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme prevê o Art. 25 c/c o Art. 29, § 1º, da Lei Municipal supracitada . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito DECLARAÇÃO Declaramos que a Portaria nº 234/2026 que concedeu Pensão por Morte, a contar de 11 de novembro de 2025 (data do óbito) , em favor de Maria Madalena de Alencar Souza, na condição de cônjuge sobrevivente, Maria Luiza Lopes da Silva e Luiz Gabriel Lopes da Silva , na condição de filhos menores de 18 anos sobrevivente, representados pela sua genitora, Sra. Maria Luzinalva da Silva, do ex-servidor público falecido, Sr. Luiz Lopes de Souza , outrora ocupante do cargo efetivo de Vigia, SM-1,V, matrícula nº 925-1, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, cujo óbito ocorreu em 11/11/2025 , com fundamento no Art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019, e Art. 9º, I, c/c Art. 28, I, e Art. 31, § 2º, II, V, “c”, 6, todos da Lei Municipal nº 3.009/2021, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de Araripina , foi publicada no Diário Oficial do Município, em 04/05/2026, pelo prazo previsto em Lei, com efeitos retroativos a 11/11/2025 . Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026
Demais atos de licitação
3 matérias
018/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 INEXIGIBILADADE Nº 005/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE – (UBS) NO DISTRITO DE LAGOA DE DENTRO NO MUNICIPIO DE ARARIPINA/PE. Respaldado no Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal N° 14.133/2021, e no Parecer Jurídico emitido e assinado pela Procuradoria jurídica do Município Araripina, AUTORIZO/RATIFICO a contratação por inexigibilidade de licitação, da pessoa física de JOSE WANDERLEY FERREIRA SILVA inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 907.322.354 -72, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil seiscentos reais). Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Araripina - PE, 05 de maio de 2026. Patrícia Cadeira Novais SECRETÁRIA DE SAÚDE/ORDENADORA DE DESPESA PORTARIA N° 513/2025
terça-feira, 05 de maio de 2026
014/2025 Extrato de Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 014/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME Extrato de Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 014/2025. Processo Licitatório nº 030/2025. Inexigibilidade nº 012/2025. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato nº 014/2025 . Objeto: Aluguel de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Araripina – PE. Contratada: Luzia Marlene Barbosa de Lima Carvalho. Nova vigência 05/05/2026 até 05/05/2027. Araripina/PE, 05 de maio de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome. Araripina, 05 de maio de 2026.
terça-feira, 05 de maio de 2026
011 RESULTADO PARCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS DE TERAPIAS ESCIALIZADAS EM ANGIOLOGIA, PROCEDIMENTOS CLINICOS AMBULATORIAIS, PARA ATENDIEMNTO DOS USUÁRIOS DOS SUS, DO MUNICIPIO DE ARARIPINA/PE Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2026, após análises técnicas de documentações entregues, referente ao em epígrafe, chegou-se ao seguinte resultado: INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA INTEGRADA – INSPI CNPJ: 37.348.142/0001-54 Tendo em vista a previsão em edital, fica decidido conforme a CC/SEDE, o resultado parcial aceite apresentada pela Instituição. Por fim, finaliza-se a fase parcial do credenciamento, ficando a possibilidade de possíveis alterações, conforme fase recursal prevista em edital. Araripina/PE, 04 de maio de 2026. DANIELE LIMA GOMES DINIZ AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 726/2025
terça-feira, 05 de maio de 2026
Convocação
1 matéria
28 28º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
28º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO , CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção Pública Simplificada nº 001/2025, para apresentação e entrega da documentação necessária à contratação, conforme as normas e procedimentos administrativos vigentes. O candidato convocado para vaga vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos deverá comparecer, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, situada à Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, Araripina-PE, CEP 56.282-159, no horário das 08h às 13h, munido de toda a documentação exigida para fins de contratação. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, o candidato deverá comparecer à respectiva Secretaria para formalizar sua desistência mediante assinatura do Termo de Desistência. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência automática, ensejando a convocação do próximo classificado. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO CIVIL POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO VANESSA SILVA BRILHANTE CAVALCANTE 70 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, as seguintes documentações em original e cópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor e comprovante da última votação; PIS ou PASEP; CPF; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos; Carteira de Habilitação (somente para os cargos de motorista); Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível superior; Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional; Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível Médio; 02 fotos 3x4 recentes; Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone); Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e da justiça federal; Declaração de não acumulação de cargos públicos; Apresentar laudo, para quem concorreu as vagas de portador de necessidade especial. Araripina-PE, 04 de maio de 2026. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Unificado
terça-feira, 05 de maio de 2026
Lei
1 matéria
3247 LEI MUNICIPAL Nº 3.247, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CMCTI, institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e cria o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no âmbito do Município. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se: I – ciência: produção sistemática de conhecimento; II – tecnologia: aplicação prática do conhecimento científico; III – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social; IV – ecossistema de inovação: conjunto de atores públicos e privados interligados. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º A Política Municipal reger-se-á pelos seguintes princípios: I – desenvolvimento sustentável; II – inclusão social e digital; III – cooperação entre entes públicos e privados; IV – valorização do conhecimento científico; V – estímulo ao empreendedorismo; VI – transparência e participação social. Art. 4º São diretrizes: I – fortalecimento da educação científica; II – incentivo à inovação nas empresas locais; III – apoio a startups e iniciativas tecnológicas; IV – promoção da transformação digital no serviço público; V – redução das desigualdades tecnológicas. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo e propositivo, no âmbito de suas competências, com funções de acompanhamento e controle social. Art. 6º O CMCTI é vinculado ao Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 7º Compete ao CMCTI: I – propor, acompanhar e opinar sobre a política municipal de ciência, tecnologia e inovação; II – acompanhar e fiscalizar sua execução; III – propor planos, programas e projetos; IV – aprovar o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; V – incentivar parcerias entre universidades, governo e setor produtivo; VI – estimular a pesquisa científica nas escolas; VII – apoiar incubadoras e parques tecnológicos; VIII – deliberar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal; IX – emitir pareceres técnicos; X – promover conferências municipais; XI – incentivar inclusão digital; XII – elaborar e aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 8º O CMCTI será composto por membros titulares e suplentes, assegurada a paridade entre poder público e sociedade civil. Art. 9º A composição será a seguinte: I – Poder Público: a) Secretaria de Educação; b) Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio; c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; d) Secretaria de Desenvolvimento Rural; e) Secretaria de Planejamento; f) Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome. II – Sociedade Civil: a) Instituições de ensino superior; b) Instituições de ensino técnico; c) Representantes de empresas; d) Organizações da sociedade civil; e) Profissionais da área de tecnologia; f) Representantes de jovens ou estudantes. §1º Os membros serão nomeados por ato do Prefeito. §2º Mandato de 02 anos, permitida recondução. §3º A função é considerada serviço público relevante e não remunerado. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Art. 10. O CMCTI terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Presidência; III – Vice-Presidência; IV – Secretaria Executiva; V – Comissões Temáticas. Art. 11. O Presidente será eleito entre os membros. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES Art. 12. O Conselho reunir-se-á: I – ordinariamente, mensalmente; II – extraordinariamente, quando necessário. Art. 13. O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros. Art. 14. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. CAPÍTULO VIII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Art. 15. O Município realizará a Conferência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a cada 02 anos, cujas deliberações subsidiarão a elaboração e revisão do Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 16. A Conferência terá por objetivo: I – avaliar políticas públicas; II – propor diretrizes; III – fortalecer participação social. CAPÍTULO IX DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art. 17. Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI. Art. 18. Constituem receitas do Fundo: I – recursos do orçamento municipal; II – transferências estaduais e federais; III – convênios; IV – doações; V – emendas parlamentares; VI – rendimentos financeiros. Art. 19. Os recursos serão aplicados em: I – projetos de inovação; II – capacitação tecnológica; III – inclusão digital; IV – pesquisa científica; V – apoio a startups. Art. 20. O Fundo será gerido pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, sob acompanhamento e controle social do CMCTI. CAPÍTULO X DO APOIO ADMINISTRATIVO Art. 21. O Poder Executivo garantirá suporte técnico, administrativo e financeiro. CAPÍTULO XI DO REGIMENTO INTERNO Art. 22. O CMCTI elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 dias. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As despesas correrão por dotações próprias. Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 05 de maio de 2026