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050 DECRETO Nº 050, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários - PGVI do Município de Araripina, regulamenta os Arts. 12 a 16 da Lei Municipal nº 2.888/2017, estabelece critérios para apuração do valor venal dos imóveis e para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento nos Arts. 12 a 16 da Lei Municipal nº 2.888/2017, que instituiu a Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, e , CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores constantes do Decreto Municipal nº 023, de 26 de junho de 2017, que regulamentou a Lei Municipal nº 2.577/2010, em conformidade com os parâmetros introduzidos pela Lei Municipal nº 2.888/2017, aprovados na forma do Art. 376 da referida norma; CONSIDERANDO a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e a necessidade de adequação dos parâmetros instituídos pelos Arts. 12 a 16 da Lei Municipal nº 2.888/2017, tornando indispensável a atualização dos dados constantes na base do sistema responsável pelo cálculo e lançamento do IPTU; CONSIDERANDO os parâmetros e fatores de ajuste aplicáveis aos terrenos e edificações, revisados nos exercícios posteriores ao ano de 2017, nos termos da autorização prevista no Art. 156, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, DECRETA: Art. 1º Fica reeditada a Planta Genérica de Valores Imobiliários para efeito de levantamento do valor venal no cadastro imobiliário municipal e na conformidade da lei e dos critérios estabelecidos neste Decreto. Art. 2º O Imposto, devido anualmente, será calculado sobre o valor venal do bem imóvel. Art. 3º O valor venal do bem imóvel será determinado: I - tratando-se de prédio, pelo valor das construções, obtido através da multiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção, aplicada os fatores de correção, somado ao valor do terreno, ou de sua parte ideal, obtido nas condições fixadas no inciso seguinte; II - tratando-se de terreno, pela multiplicação de sua área pelo valor unitário de metro quadrado de terreno, aplicado os fatores de correção. Parágrafo único . O Poder Executivo poderá instituir fatores de correção, relativos às características próprias ou à situação do bem imóvel, que serão aplicados, em conjunto ou isoladamente, na apuração do valor venal. Art. 4º Constituem instrumentos para a apuração da base de cálculo do Imposto: a) Planta de valores de terrenos, estabelecida pelo Poder Executivo, que indique o valor do metro quadrado dos terrenos em função de sua localização; b) O valor metro quadrado das construções em função dos respectivos tipos; c) Fatores de correção de acordo com a situação, pedologia e topografia dos terrenos; d) Fatores de correção de acordo com a categoria e estado de conservação dos prédios. Art. 5º Deverá a Fazenda Municipal atualizar anualmente os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção com base no que prescreve o Art. 374 da Lei nº 2.888/2017 e/ou em face de ajuste da base de cálculo por novo Decreto, conforme autoriza o Art. 156, § 1º, III/CF/88, inserido pela Emenda Constitucional nº 132/23, da seguinte forma: I - mediante a adoção de índices oficiais de inflação e correção monetária, o IPCA (vide artigo 374, Lei nº 2.888/2017); II - levando em conta os equipamentos urbanos e melhorias decorrentes de obras públicas, recebidas pela área onde se localiza o bem imóvel, ou os preços correntes de mercado. III – mediante alterações cadastrais do imóvel em geral; IV – mediante ajustes na base de cálculo relativos aos terrenos e edificações, tomando em consideração o critério da localização, sua valorização de mercado na área e dos fatores construtivos que alterem o valor dos mesmos; V – outros dados informativos tecnicamente reconhecidos. Art. 6º No cálculo do imposto, as alíquotas a serem aplicadas sobre o valor venal dos imóveis serão: I - 1,5% (Um e meio por cento) tratando-se de terreno; II - 1,0% (Um por cento) tratando-se de imóvel edificado; III - 1,3% (Um, vírgula três por cento) tratando-se de imóveis utilizados para fins mercantis. § 1º Os imóveis urbanos não edificados declarados por Decreto do Executivo como, subutilizados ou não utilizados terão alíquota progressiva no tempo de 1,0% a mais e a cada ano, cessando os efeitos dessa incidência somente com a transcrição imobiliária a qualquer título e na forma desta lei. § 2º Os efeitos do parágrafo anterior voltarão a ser validados quando, da primeira transcrição imobiliária oficial que interrompa a progressividade da alíquota, decorrer mais anos sem utilização do imóvel, declarado novamente por Decreto. § 3º Os imóveis declarados irregulares em processo administrativo regular, observada a ampla defesa, passarão a ter alíquotas de 2% até que seja sanada a irregularidade definida no processo quando a alíquota voltará ao valor dos Incisos I, II e III deste artigo somente no exercício posterior. Art. 7º São partes integrantes deste Decreto os seguintes anexos comprobatórios dos valores desta Planta Genérica de Valores: I - ANEXO I - Tabela, fórmulas para cálculo do valor venal do imóvel Imposto Predial e Territoral Urbano – IPTU; II - ANEXO II - Valores do metro quadrado de edificações; III - ANEXO III - Fatores de Glebas; IV - ANEXO IV - Fatores de Testada; V - ANEXO V - Fatores de profundidade; VI - ANEXO VI - Coeficientes imobiliários; Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito ANEXO I TABELA, FÓRMULAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL IMPOSTO PREDIAL E TERRITORAL URBANO - IPTU ITEM DESCRIÇÃO 01 Fórmula para cálculo do valor venal do imóvel: VVI = VVT + VVE, onde: 02 VVI = valor venal do imóvel VVT= valor venal do terreno VVE= valor venal da edificação Fórmula para cálculo do valor venal do Terreno: VVT = AT x VM2T x FCL, onde: 03 VVT = valor venal do terreno AT = área do terreno VM2 T= valor metro quadrado do Terreno, por face de quadra FCL= fator corretivo do lote, onde: FCL= LFCL Especifico/Quantidade de itens: Fórmula para cálculo do valor venal da edificação VVE = AE x VM2E x FCE, onde: VVE = valor venal da edificação AE = área de edificação VM2E = valor do metro quadrado de edificação FCE= fator corretivo da edificação, onde: FCE= LLCE Específico/Quantidade de itens IPTU = [ VVT + VVE] x ALÍQUOTA ANEXO II VALORES DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÕES Código Tipo de Imóvel Valor Classificação 2 APARTAMENTO 1,1 Regular 50 COIMERC - VILA SANTA IZABEL A 65,87 Regular 51 COIMERC - VILA SANTA IZABEL B 54,89 Regular 52 COIMERC - VILA SANTA IZABEL C 43,91 Regular 152 COMERC - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ A 49,4 Regular 153 COMERC - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ B 43,91 Regular 154 COMERC - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ C 32,93 Regular 206 COMERC - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO A 54,89 Regular 207 COMERC - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO B 49,4 Regular 208 COMERC - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO C 43,91 Regular 200 COMERC - ALTO DA B VISTA S BENEDITO A 49,4 Regular 201 COMERC - ALTO DA B VISTA S BENEDITO B 43,91 Regular 202 COMERC - ALTO DA B VISTA S BENEDITO C 32,93 Regular 194 COMERC - ALTO DA B VISTA SANTANA A 65,87 Regular 195 COMERC - ALTO DA B VISTA SANTANA B 54,89 Regular 196 COMERC - ALTO DA B VISTA SANTANA C 43,91 Regular 212 COMERC - ALTO DA BOA VISTA A 54,89 Regular 213 COMERC - ALTO DA BOA VISTA B 49,4 Regular 214 COMERC - ALTO DA BOA VISTA C 43,91 Regular 170 COMERC - ALTO DO ADELINO A 54,89 Regular 171 COMERC - ALTO DO ADELINO B 49,4 Regular 172 COMERC - ALTO DO ADELINO C 43,91 Regular 80 COMERC - ALTO DOS CORDEIROS A 54,89 Regular 81 COMERC - ALTO DOS CORDEIROS B 49,4 Regular 82 COMERC - ALTO DOS CORDEIROS C 43,91 Regular 92 COMERC - BAIRRO FELISBERTO A 49,4 Regular 93 COMERC - BAIRRO FELISBERTO B 43,91 Regular 94 COMERC - BAIRRO FELISBERTO C 32,93 Regular 104 COMERC - BAIRRO UNIVERSITÁRIO A 65,87 Regular 105 COMERC - BAIRRO UNIVERSITÁRIO B 54,89 Regular 106 COMERC - BAIRRO UNIVERSITÁRIO C 43,91 Regular 20 COMERC - BELA VISTA A 49,4 Regular 21 COMERC - BELA VISTA B 43,91 Regular 22 COMERC - BELA VISTA C 32,93 Regular 245 COMERC - BOM JARDIM DO ARARIPE A 49,4 Regular 246 COMERC - BOM JARDIM DO ARARIPE B 43,91 Regular 247 COMERC - BOM JARDIM DO ARARIPE C 32,93 Regular 86 COMERC - BOMBA A 65,87 Regular 87 COMERC - BOMBA B 54,89 Regular 88 COMERC - BOMBA C 43,91 Regular 26 COMERC - CAVALETE I A 49,4 Regular 27 COMERC - CAVALETE I B 43,91 Regular 28 COMERC - CAVALETE I C 38,42 Regular 44 COMERC - CAVALETE II A 49,4 Regular 45 COMERC - CAVALETE II B 43,91 Regular 46 COMERC - CAVALETE II C 32,93 Regular 134 COMERC - CENTRO I MATRIZ A 76,85 Regular 135 COMERC - CENTRO I MATRIZ B 65,87 Regular 136 COMERC - CENTRO I MATRIZ C 49,4 Regular 140 COMERC - CENTRO II HENRIQUE ALVES A 65,87 Regular 141 COMERC - CENTRO II HENRIQUE ALVES B 54,89 Regular 142 COMERC - CENTRO II HENRIQUE ALVES C 43,91 Regular 146 COMERC - CENTRO III TRAJANO A 65,87 Regular 147 COMERC - CENTRO III TRAJANO B 54,89 Regular 148 COMERC - CENTRO III TRAJANO C 43,91 Regular 74 COMERC - COHAB II A 49,4 Regular 75 COMERC - COHAB II B 43,91 Regular 76 COMERC - COHAB II C 32,93 Regular 218 COMERC - DISTRITO INDUSTRIAL A 65,87 Regular 219 COMERC - DISTRITO INDUSTRIAL B 54,89 Regular 220 COMERC - DISTRITO INDUSTRIAL C 43,91 Regular 122 COMERC - EXPEDITO ARRAES A 65,87 Regular 123 COMERC - EXPEDITO ARRAES B 54,89 Regular 124 COMERC - EXPEDITO ARRAES C 43,91 Regular 239 COMERC - GERGELIM A 49,4 Regular 240 COMERC - GERGELIM B 43,91 Regular 241 COMERC - GERGELIM C 32,93 Regular 98 COMERC - JARDIM FLORIPES A 65,87 Regular 99 COMERC - JARDIM FLORIPES B 54,89 Regular 100 COMERC - JARDIM FLORIPES C 43,91 Regular 188 COMERC - JUREMA A 49,4 Regular 189 COMERC - JUREMA B 43,91 Regular 190 COMERC - JUREMA C 32,93 Regular 233 COMERC - LAGOA DO BARRO A 49,4 Regular 234 COMERC - LAGOA DO BARRO B 43,91 Regular 235 COMERC - LAGOA DO BARRO C 32,93 Regular 128 COMERC - MARIA DA LUZ A 65,87 Regular 129 COMERC - MARIA DA LUZ B 54,89 Regular 130 COMERC - MARIA DA LUZ C 43,91 Regular 224 COMERC - MORAIS A 49,4 Regular 225 COMERC - MORAIS B 43,91 Regular 226 COMERC - MORAIS C 32,93 Regular 221 COMERC - NASCENTE A 49,4 Regular 222 COMERC - NASCENTE B 43,91 Regular 223 COMERC - NASCENTE C 32,93 Regular 182 COMERC - NAZARÉ/NOVA ROMA A 65,87 Regular 183 COMERC - NAZARÉ/NOVA ROMA B 54,89 Regular 184 COMERC - NAZARÉ/NOVA ROMA C 43,91 Regular 176 COMERC - NSA SENHORA DO CARMO A 54,89 Regular 177 COMERC - NSA SENHORA DO CARMO B 49,4 Regular 178 COMERC - NSA SENHORA DO CARMO C 43,91 Regular 56 COMERC - PLANALTO A 65,87 Regular 57 COMERC - PLANALTO B 54,89 Regular 58 COMERC - PLANALTO C 43,91 Regular 68 COMERC - SANTA BÁRBARA A 49,4 Regular 69 COMERC - SANTA BÁRBARA B 43,91 Regular 70 COMERC - SANTA BÁRBARA C 32,93 Regular 62 COMERC - SANTA RITA A 54,89 Regular 63 COMERC - SANTA RITA B 49,4 Regular 64 COMERC - SANTA RITA C 43,91 Regular 251 COMERC - SERRÂNIA A 49,4 Regular 252 COMERC - SERRÂNIA B 43,91 Regular 253 COMERC - SERRÂNIA C 32,93 Regular 158 COMERC - SÃO PEDRO A 76,85 Regular 159 COMERC - SÃO PEDRO B 65,87 Regular 160 COMERC - SÃO PEDRO C 49,4 Regular 32 COMERC - VILA BRINGEL A 49,4 Regular 33 COMERC - VILA BRINGEL B 43,91 Regular 34 COMERC - VILA BRINGEL C 32,93 Regular 116 COMERC - VILA CONCEIÇÃO A 49,4 Regular 117 COMERC - VILA CONCEIÇÃO B 43,91 Regular 118 COMERC - VILA CONCEIÇÃO C 32,93 Regular 110 COMERC - VILA DAS BATISTAS A 49,4 Regular 111 COMERC - VILA DAS BATISTAS B 43,91 Regular 112 COMERC - VILA DAS BATISTAS C 32,93 Regular 38 COMERC - VILA MENDES A 49,4 Regular 39 COMERC - VILA MENDES B 43,91 Regular 40 COMERC - VILA MENDES C 32,93 Regular 8 COMERC - VILA SANTA MARIA A 49,4 Regular 9 COMERC - VILA SANTA MARIA B 43,91 Regular 10 COMERC - VILA SANTA MARIA C 32,93 Regular 14 COMERC - VILA TRÊS VAQUEIROS A 43,91 Regular 15 COMERC - VILA TRÊS VAQUEIROS B 32,93 Regular 16 COMERC - VILA TRÊS VAQUEIROS C 21,96 Regular 164 COMERC - ZÉ MARTINS A 54,89 Regular 165 COMERC - ZÉ MARTINS B 49,4 Regular 166 COMERC - ZÉ MARTINS C 43,91 Regular 1 CASA 1,1 Regular 3 COM/SERVIÇOS 1,1 Regular 7 ESPECIAL 1,1 Regular 4 GALPÃO 1,1 Regular 6 INDÚS/FÁBRICA 1,1 Regular 155 RESID. - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ A 32,93 Regular 156 RESID. - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ B 27,44 Regular 157 RESID. - ALTO ALEGRE SÃO JOSÉ C 21,96 Regular 209 RESID. - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO A 43,91 Regular 210 RESID. - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO B 38,42 Regular 211 RESID. - ALTO DA B VISTA NS CONCEIÇÃO C 32,93 Regular 203 RESID. - ALTO DA B VISTA S BENEDITO A 32,93 Regular 204 RESID. - ALTO DA B VISTA S BENEDITO B 27,44 Regular 205 RESID. - ALTO DA B VISTA S BENEDITO C 21,96 Regular 197 RESID. - ALTO DA B VISTA SANTANA A 54,89 Regular 198 RESID. - ALTO DA B VISTA SANTANA B 43,91 Regular 199 RESID. - ALTO DA B VISTA SANTANA C 32,93 Regular 215 RESID. - ALTO DA BOA VISTA A 43,91 Regular 216 RESID. - ALTO DA BOA VISTA B 38,42 Regular 217 RESID. - ALTO DA BOA VISTA C 32,93 Regular 173 RESID. - ALTO DO ADELINO A 43,91 Regular 174 RESID. - ALTO DO ADELINO B 38,42 Regular 175 RESID. - ALTO DO ADELINO C 32,93 Regular 83 RESID. - ALTO DOS CORDEIROS A 43,91 Regular 84 RESID. - ALTO DOS CORDEIROS B 38,42 Regular 85 RESID. - ALTO DOS CORDEIROS C 32,93 Regular 95 RESID. - BAIRRO FELISBERTO A 32,93 Regular 96 RESID. - BAIRRO FELISBERTO B 27,44 Regular 97 RESID. - BAIRRO FELISBERTO C 21,96 Regular 107 RESID. - BAIRRO UNIVERSITÁRIO A 54,89 Regular 108 RESID. - BAIRRO UNIVERSITÁRIO B 43,91 Regular 109 RESID. - BAIRRO UNIVERSITÁRIO C 32,93 Regular 23 RESID. - BELA VISTA A 32,93 Regular 24 RESID. - BELA VISTA B 27,44 Regular 25 RESID. - BELA VISTA C 21,96 Regular 248 RESID. - BOM JARDIM DO ARARIPE A 32,93 Regular 249 RESID. - BOM JARDIM DO ARARIPE B 27,44 Regular 250 RESID. - BOM JARDIM DO ARARIPE C 21,96 Regular 89 RESID. - BOMBA A 54,89 Regular 90 RESID. - BOMBA B 43,91 Regular 91 RESID. - BOMBA C 32,93 Regular 29 RESID. - CAVALETE I A 38,42 Regular 30 RESID. - CAVALETE I B 32,93 Regular 31 RESID. - CAVALETE I C 27,44 Regular 47 RESID. - CAVALETE II A 32,93 Regular 48 RESID. - CAVALETE II B 27,44 Regular 49 RESID. - CAVALETE II C 21,96 Regular 137 RESID. - CENTRO I MATRIZ A 65,87 Regular 138 RESID. - CENTRO I MATRIZ B 46,11 Regular 139 RESID. - CENTRO I MATRIZ C 39,52 Regular 143 RESID. - CENTRO II HENRIQUE ALVES A 54,89 Regular 144 RESID. - CENTRO II HENRIQUE ALVES B 43,91 Regular 145 RESID. - CENTRO II HENRIQUE ALVES C 32,93 Regular 149 RESID. - CENTRO III TRAJANO A 54,89 Regular 150 RESID. - CENTRO III TRAJANO B 43,91 Regular 151 RESID. - CENTRO III TRAJANO C 32,93 Regular 77 RESID. - COHAB II A 32,93 Regular 78 RESID. - COHAB II B 27,44 Regular 79 RESID. - COHAB II C 21,96 Regular 125 RESID. - EXPEDITO ARRAES A 54,89 Regular 126 RESID. - EXPEDITO ARRAES B 43,91 Regular 127 RESID. - EXPEDITO ARRAES C 32,93 Regular 242 RESID. - GERGELIM A 32,93 Regular 243 RESID. - GERGELIM B 27,44 Regular 244 RESID. - GERGELIM C 21,96 Regular 101 RESID. - JARDIM FLORIPES A 54,89 Regular 102 RESID. - JARDIM FLORIPES B 43,91 Regular 103 RESID. - JARDIM FLORIPES C 32,93 Regular 191 RESID. - JUREMA A 32,93 Regular 192 RESID. - JUREMA B 27,44 Regular 193 RESID. - JUREMA C 21,96 Regular 236 RESID. - LAGOA DO BARRO A 32,93 Regular 237 RESID. - LAGOA DO BARRO B 27,44 Regular 238 RESID. - LAGOA DO BARRO C 21,96 Regular 131 RESID. - MARIA DA LUZ A 54,89 Regular 132 RESID. - MARIA DA LUZ B 43,91 Regular 133 RESID. - MARIA DA LUZ C 32,93 Regular 227 RESID. - MORAIS A 32,93 Regular 228 RESID. - MORAIS B 27,44 Regular 229 RESID. - MORAIS C 21,96 Regular 230 RESID. - NASCENTE A 32,93 Regular 231 RESID. - NASCENTE B 27,44 Regular 232 RESID. - NASCENTE C 21,96 Regular 185 RESID. - NAZARÉ/NOVA ROMA A 54,89 Regular 186 RESID. - NAZARÉ/NOVA ROMA B 43,91 Regular 187 RESID. - NAZARÉ/NOVA ROMA C 32,93 Regular 179 RESID. - NSA SENHORA DO CARMO A 43,91 Regular 180 RESID. - NSA SENHORA DO CARMO B 38,42 Regular 181 RESID. - NSA SENHORA DO CARMO C 32,93 Regular 59 RESID. - PLANALTO A 54,89 Regular 60 RESID. - PLANALTO B 43,91 Regular 61 RESID. - PLANALTO C 32,93 Regular 71 RESID. - SANTA BÁRBARA A 32,93 Regular 72 RESID. - SANTA BÁRBARA B 27,44 Regular 73 RESID. - SANTA BÁRBARA C 21,96 Regular 65 RESID. - SANTA RITA A 43,91 Regular 66 RESID. - SANTA RITA B 38,42 Regular 67 RESID. - SANTA RITA C 32,93 Regular 254 RESID. - SERRÂNIA A 32,93 Regular 255 RESID. - SERRÂNIA B 27,44 Regular 256 RESID. - SERRÂNIA C 21,96 Regular 161 RESID. - SÃO PEDRO A 65,87 Regular 162 RESID. - SÃO PEDRO B 46,11 Regular 163 RESID. - SÃO PEDRO C 39,52 Regular 35 RESID. - VILA BRINGEL A 32,93 Regular 36 RESID. - VILA BRINGEL B 27,44 Regular 37 RESID. - VILA BRINGEL C 21,96 Regular 119 RESID. - VILA CONCEIÇÃO A 32,93 Regular 120 RESID. - VILA CONCEIÇÃO B 27,44 Regular 121 RESID. - VILA CONCEIÇÃO C 21,96 Regular 113 RESID. - VILA DAS BATISTAS A 32,93 Regular 114 RESID. - VILA DAS BATISTAS B 27,44 Regular 115 RESID. - VILA DAS BATISTAS C 21,96 Regular 41 RESID. - VILA MENDES A 32,93 Regular 42 RESID. - VILA MENDES B 27,44 Regular 43 RESID. - VILA MENDES C 21,96 Regular 53 RESID. - VILA SANTA IZABEL A 54,89 Regular 54 RESID. - VILA SANTA IZABEL B 43,91 Regular 55 RESID. - VILA SANTA IZABEL C 32,93 Regular 11 RESID. - VILA SANTA MARIA A 32,93 Regular 12 RESID. - VILA SANTA MARIA B 27,44 Regular 13 RESID. - VILA SANTA MARIA C 21,96 Regular 17 RESID. - VILA TRÊS VAQUEIROS A 32,93 Regular 18 RESID. - VILA TRÊS VAQUEIROS B 21,96 Regular 19 RESID. - VILA TRÊS VAQUEIROS C 16,46 Regular 167 RESID. - ZÉ MARTINS A 43,91 Regular 168 RESID. - ZÉ MARTINS B 38,42 Regular 169 RESID. - ZÉ MARTINS C 32,93 Regular 5 TELHEIRO 1,1 Regular ANEXO III FATORES DE GLEBAS CÓDIGO ÁREA INICIAL ÁREA FINAL FATOR 01 0,00 1.000.000,00 1,00 ANEXO IV FATORES DE TESTADA CÓDIGO ÁREA INICIAL ÁREA FINAL FATOR 01 0,00 1.000.000,00 1,00 ANEXO V FATORES DE PROFUNDIDADE CÓDIGO ÁREA INICIAL ÁREA FINAL FATOR 01 0,00 1.000.000,00 1,00 ANEXO VI COEFICIENTES IMOBILIÁRIOS PREDIAL TERRITORIAL
quarta-feira, 13 de maio de 2026
049 DECRETO Nº 049, DE 12 DE MAIO DE 2026
Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, destinado à construção de Escola Nucleada no Sítio Lagoa de Dentro, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal promover políticas públicas voltadas à ampliação do acesso à educação e à melhoria da infraestrutura escolar no âmbito do Município; CONSIDERANDO que a educação constitui direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Município adotar medidas que garantam condições adequadas para o atendimento da população estudantil; CONSIDERANDO a necessidade de expansão da rede municipal de ensino, especialmente nas comunidades rurais, com vistas à oferta de ambiente adequado, seguro e estruturado para o desenvolvimento das atividades educacionais; CONSIDERANDO a importância da implantação de uma Escola Nucleada no Sítio Lagoa de Dentro para atender estudantes da localidade e comunidades circunvizinhas, promovendo melhores condições de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO que a construção da referida unidade escolar contribuirá para reduzir deslocamentos dos estudantes, fortalecer o acesso à educação básica e ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto apresenta localização estratégica e características compatíveis com a finalidade pública pretendida; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo colocado à disposição da Administração Pública para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que a medida atende ao princípio da supremacia do interesse público e ao princípio da função social da propriedade; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a destinação pública do imóvel para atendimento ao interesse coletivo, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno pertencente ao senhor GIVALDO DE ANDRADE RODRIGUES , inscrito no CPF nº 080.569.194-49, com área de 0,84,38 ha (oitenta e quatro ares e trinta e oito centiares), correspondente a 8.438,42 m² (oito mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: do ponto P1 ao ponto P2, lado direito, medindo 82,00 m (oitenta e dois metros) de comprimento, limitando-se com o imóvel de Bringesso; do ponto P2 ao ponto P3, fundos, medindo 48,00 m (quarenta e oito metros) de largura, limitando-se com imóvel de Givaldo de Andrade Rodrigues; do ponto P3 ao ponto P4, fundos, medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros) de largura, limitando-se com imóvel de Givaldo de Andrade Rodrigues; do ponto P4 ao ponto P5, lado esquerdo, medindo 39,00 m (trinta e nove metros) de comprimento, limitando-se com Estrada Vicinal (Pé do Morro); do ponto P5 ao ponto P6, frente, medindo 60,00 m (sessenta metros) de largura, limitando-se com imóvel do Município de Araripina; do ponto P6 ao ponto P7, lado esquerdo, medindo 40,00 m (quarenta metros) de comprimento, limitando-se com imóvel do Município de Araripina; do ponto P7 ao ponto P1, frente, medindo 55,00 m (cinquenta e cinco metros) de largura, limitando-se com a Rodovia PE-585. Parágrafo único . A desapropriação da área mencionada tem por finalidade a construção de uma Escola Nucleada no Sítio Lagoa de Dentro, Município de Araripina, destinada aos estudantes daquela localidade e comunidades circunvizinhas. Art. 2º Fica a Tesouraria do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, por via amigável ou judicial, com recursos previstos no orçamento municipal, conforme a seguinte classificação: 15.002 – Fundo Municipal de Educação; 12.361.1205.1109 – Aquisição, Construção, Ampliação e Desapropriação de Imóveis; 4.4.90.00 – Aplicações Diretas. Art. 3º A desapropriação tratada neste Decreto é considerada de caráter urgente, para os efeitos do Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Concurso
1 matéria
06/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 02/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 02/2024, cujo resultado final foi homologado em 26 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição nº 780, e disponível para consulta no endereço eletrônico https://idib.selecao.net.br/informacoes/30/ , CONVOCA o candidato abaixo relacionado, obedecida a ordem de classificação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araripina, situado na Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, Araripina, Pernambuco, CEP 56282-159, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, munido da documentação exigida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, para fins de nomeação e posse . Documentação exigida: a) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade, conforme exigido no Edital do certame; b) Comprovante de quitação eleitoral, emitido pelo site do TSE ou pelo Cartório Eleitoral; c) Cópia e original da Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado); d) Cópia e original da Certidão de nascimento, Cartão de Vacina atualizado e CPF dos filhos menores de idade; e) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) Cópia e original do Título de Eleitor; g) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – se possuir; h) Número do PIS/PASEP – se possuir; i) Cópia e original do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; j) Duas fotos 3x4 recentes, iguais, em fundo branco; k) Comprovante de endereço atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias; l) Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal; m) Declaração ou certidão de bens atualizada, conforme exigência legal; n) Atestado ou laudo médico de sanidade física e mental, emitido preferencialmente por médico do trabalho; o) Declaração de acúmulo ou não de cargos, empregos ou funções públicas, nas esferas federal, estadual e municipal. Auxiliar de Cirurgião Dentista INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 2063837 TAISLENE LOPES PINHEIRO 43,00 6º Classificável Ampla Concorrência 2029240 CLAUDINA DOS REMÉDIOS DA SILVA 42,00 7º Classificável Ampla Concorrência Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Despacho
2 matérias
04/2026 DESPACHO DA PRESIDENTE Nº 04/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 02/2024 DESPACHO DA PRESIDENTE Nº 04/2026 CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela candidata Gabriela Modesto Pereira, portadora do CPF nº XXX.572.254-XX, regularmente aprovada e classificada em 4º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Araripina-PE, para o cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista; CONSIDERANDO a manifestação expressa, livre e inequívoca de desistência da vaga para a qual foi aprovada, formulada por motivo de interesse exclusivamente pessoal; CONSIDERANDO que a declaração apresentada possui caráter irrevogável e irretratável, produzindo efeitos definitivos em relação ao direito decorrente da classificação obtida no certame; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da autotutela administrativa e da continuidade do serviço público; DEFIRO o pedido de desistência formulado pela candidata Gabriela Modesto Pereira, declarando a renúncia à vaga referente ao cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, tornando sem efeito eventual convocação, nomeação ou ato administrativo correlato, autorizando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento dos atos de convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame. Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público, em 12 de maio de 2026. MÔNICA MUNIZ BATISTA PEREIRA Presidente da Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público – CECC Matrícula sob o nº 662-1
quarta-feira, 13 de maio de 2026
03/2026 DESPACHO DA PRESIDENTE Nº 03/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 02/2024 DESPACHO DA PRESIDENTE Nº 03/2026 CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela candidata Ana Paula Dantas Pereira, portadora do CPF nº XXX.721.024-XX, regularmente aprovada e classificada em 5º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Araripina-PE, para o cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista; CONSIDERANDO a manifestação expressa, livre e inequívoca de desistência da vaga para a qual foi aprovada, formulada por motivo de interesse exclusivamente pessoal; CONSIDERANDO que a declaração apresentada possui caráter irrevogável e irretratável, produzindo efeitos definitivos em relação ao direito decorrente da classificação obtida no certame; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da autotutela administrativa e da continuidade do serviço público; DEFIRO o pedido de desistência formulado pela candidata Ana Paula Dantas Pereira, declarando a renúncia à vaga referente ao cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, tornando sem efeito eventual convocação, nomeação ou ato administrativo correlato, autorizando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento dos atos de convocação dos candidatos subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame. Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público, em 12 de maio de 2026. MÔNICA MUNIZ BATISTA PEREIRA Presidente da Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público – CECC Matrícula sob o nº 662-1
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Portaria
2 matérias
256 PORTARIA Nº 256, DE 12 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025 e nº 3.241/2026, RESOLVE: Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 254, de 08 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 13 de maio de 2026
255 PORTARIA Nº 255, DE 12 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, bem como em conformidade com a Lei Municipal nº 3.238, de 16 de março de 2026, e com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data de produção dos efeitos financeiros estabelecida na Portaria nº 242, de 04 de maio de 2026, em conformidade com o efetivo exercício das funções pelos servidores designados, RESOLVE: Art. 1º O Art. 4º da Portaria nº 242, de 04 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 16 de abril de 2026.” (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 242, de 04 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Demais Atos
1 matéria
COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Notificante: Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina. Notificado: ALESSANDRA GOMES FERREIRA Prazo: 30 dias. Fica pelo presente notificado: ALESSANDRA GOMES FERREIRA, como Confrontante de um Terreno localizado na Quadra 116, Lote 359, situado na Rua Elias Modesto Martins, s/n, Centro – Araripina-PE, o imóvel medindo 9,12m de frente, 11,58m, pelo lado direito, possui 14,58 m pelo lado esquerdo e 16,46m de largura nos fundos, perfazendo uma área total de 167,29m². E demais terceiros interessados que o Município de Araripina, através da Comissão de Regularização Fundiária, portador do CNPJ n° 11.040.854/0001/18, com sede Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina-PE, está instaurando o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) n° 008/2026. D evendo o notificado, ora confrontante da área a ser regularizada apresentar impugnação à Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina-PE no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-E. Araripina, 12 de maio de 2026. Evilásio Mateus da Silva Cardoso Prefeito do Município de Araripina Ana Maria Pereira de Andrade Presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária
Aviso
1 matéria
011/2026 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITÁTORIO 011/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 . OBJETO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO QUE TANGE AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELETRICOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NO MUNICIPIO DE ARARIPINA/PE. VALOR: R$ 1.807.676,95 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS E REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 14/05/2026 de 08:00h FIM DE ENVIO DE PROPOSTA 26/05/2026 às 08:59h . DATA DO CERTAME: 26/05/2026 as 09:00hrs. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br, de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 07 de maio de 2026. ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMA PORTARIA Nº 158/2025
quarta-feira, 13 de maio de 2026
Aviso de licitação
2 matérias
022/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 . Despacho de revogação de Processo Licitatório em razão de interesse público. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, designado através da Portaria nº 470/2025; CONSIDERANDO o interesse público da administração na necessidade de reavaliação técnica do objeto inicialmente previsto. RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse público da administração, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026, cujo o objeto da presente licitação é A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES DE ARTESÕES DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO – SÃO JOÃO BOM DE VERDADE – ARARIPINA-PE, DESENVOLVIDO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM CULMINÂNCIA NO ARRASTÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARIPINA . Araripina/PE, 12 de maio de 2026. ANTÔNIO RODRIGO FALCÃO BATISTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 157/2025
quarta-feira, 13 de maio de 2026
015/2026 AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITÁTORIO 015/2026 DISPENSA 004/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 015/2026. DISPENSA 004/2026 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E À ADEQUADA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS VOLTADOS À SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA/PE . VALOR ESTIMADO: R$ 19.666,06 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 13/05/2026 de 08:00hs até 19/05/2026 às 07:59hs PERÍODO DE LANCE: 19/05/2026 das 08:00hs às 14:00hs. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 98835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 158/2025.
quarta-feira, 13 de maio de 2026