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4 matérias
3251 LEI MUNICIPAL Nº 3.251, DE 15 DE MAIO DE 2026
Denomina de “ ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS CORDEIRO DA CRUZ ” a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada no Sítio Catolé dos Cordeiros – Lagoa do Barro, neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS CORDEIRO DA CRUZ ”, a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada no Sítio Catolé dos Cordeiros – Lagoa do Barro, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 18 de maio de 2026
3250 LEI MUNICIPAL Nº 3.250, DE 15 DE MAIO DE 2026
Denomina de “ CRECHE VÔ EXPEDITO ” a creche localizada no Distrito de Gergelim, neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ CRECHE VÔ EXPEDITO ”, a Creche localizada no Distrito de Gergelim, localizada neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 18 de maio de 2026
3249 LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.549, de 15 de dezembro de 2009, para ampliar o quantitativo de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina: CARGO NÍVEL SÍMBOLO QUANTITATIVO ACRESCIDO Assistente Social SM-10 AS 05 (cinco) Psicólogo SM-10 PSIC 05 (cinco) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 18 de maio de 2026
3248 LEI MUNICIPAL Nº 3.248, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público correspondente onde era instalada a Escola Manoel Alves Batista, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada o artigo 1°, da Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público situado no Sítio Lagoinha, antes destinado à antiga Escola Manoel Alves Batista, extinta pela Portaria n° 348/2018, passando a figurar como cessionária a Associação dos Taxistas de Araripina – ATA, inscrita no CNPJ sob n° 01.359.003/0001-89, em substituição à entidade anteriormente indicada. ESCOLA ASSOCIAÇÃO BENÉFICIARIA ESCOLA MANOEL ALVES BATISTA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE ARARIPINA - ATA Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, especialmente quanto às condições e obrigações relativas à cessão de uso e outras no que não conflitarem com esta Lei. Art. 3º A Cessão de Uso de que trata a presente lei terá vigência de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período. Art. 4º A Cessão de Uso será formalizada ou atualizada por meio de termo próprio, no qual constarão as condições específicas de utilização do bem, observado o interesse público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Portaria
1 matéria
259 PORTARIA Nº 259, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, bem como em observância à Lei Municipal nº 2.888/2017, e, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, segurança jurídica, transparência e uniformidade aos procedimentos administrativos de avaliação de bens imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e atualização da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI, com vistas à continuidade regular dos trabalhos técnicos e administrativos; CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI, especialmente quanto à emissão de pareceres técnicos, avaliações patrimoniais, instrução de processos administrativos e definição de parâmetros tributários municipais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI, responsável pela realização de vistorias, avaliações, perícias, emissão de laudos técnicos e pareceres relativos a bens imóveis de interesse da Administração Pública Municipal, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único . A Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI será composta pelos seguintes membros: I - FRANCISCO CESAR ALVES GONDIM , Fiscal de Tributos, matrícula nº 2564, Presidente; II - RÔMULO ROSS ELÓI SILVA , Engenheiro Civil, matrícula nº 16737, Membro; III - MARIA CRISTINA RIBEIRO DE ALENCAR ARRAES , Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 6131, Membro. Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI: I - proceder à avaliação de imóveis declarados de interesse público para fins de aquisição, desapropriação, permuta, alienação, locação, regularização fundiária ou qualquer outra finalidade administrativa; II - realizar avaliações de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, para fins de alienação, cessão, locação, doação ou baixa patrimonial; III - organizar, autuar, instruir, analisar e julgar processos administrativos de avaliação relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; IV - estabelecer valores de referência do metro quadrado de terrenos e edificações, para fins de composição, atualização e revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Araripina; V - emitir pareceres e laudos técnicos destinados à instrução de processos administrativos, tributários, patrimoniais e judiciais, quando solicitado pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 3º Os laudos, pareceres técnicos e demais atos administrativos emitidos pela Comissão deverão conter a assinatura de todos os membros designados, sob pena de nulidade do ato, ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas. Parágrafo único . Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal somente poderão adotar providências administrativas relacionadas aos imóveis após a conclusão regular do procedimento de avaliação e a emissão do respectivo laudo técnico. Art. 4º A Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis - CMAI promoverá as avaliações de rotina nos processos de lançamento do ITBI, podendo ser convocada, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal de Finanças, pela Secretaria Executiva de Arrecadação Tributária ou por outra autoridade administrativa competente. Art. 5º Os membros da Comissão Técnica Especial que forem servidores efetivos do Município farão jus à percepção de Função Gratificada, Nível 4, Símbolo FG/SM-4, atribuída ao Presidente da Comissão e aos respectivos membros, em razão das atribuições adicionais, da responsabilidade técnica e do grau de complexidade das atividades desempenhadas, na forma estabelecida nesta Portaria. §1º A Função Gratificada de que trata o caput poderá ser acumulada com outras gratificações legalmente concedidas, desde que decorrentes do exercício de atribuições distintas, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente o disposto no §6º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025. §2º A percepção da Função Gratificada fica condicionada ao efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Técnica Especial, cessando automaticamente nos casos de desligamento, substituição, afastamento ou interrupção das funções, independentemente de formalidade adicional. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 849, de 28 de agosto de 2025, bem como todas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Convocação
1 matéria
31/2026 31º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
31º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO , CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção Pública Simplificada nº 001/2025, para apresentação e entrega da documentação necessária à contratação, conforme as normas e procedimentos administrativos vigentes. O candidato convocado para vaga vinculada à Secretaria de Saúde deverá comparecer, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua José Arnoud Campos, nº 470, Antiga Casa de Saúde São José, Centro, Araripina-PE, CEP 56280-000, no horário das 08h às 14h, munido de toda a documentação exigida para fins de contratação. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, o candidato deverá comparecer à respectiva Secretaria para formalizar sua desistência mediante assinatura do Termo de Desistência. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência automática, ensejando a convocação do próximo classificado. SECRETARIA DE SAÚDE NÍVEL MÉDIO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO FRANCISCO LUIS DE CARVALHO 60 CR CLASSIFICADO JOSIELE RODRIGUES DA SILVA 60 CR CLASSIFICADO MARIA GERALDA ROCHA DA SILVA 60 NÍVEL SUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA POSIÇÃO SITUAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO CR CLASSIFICADO ANDREZA COELHO MODESTO DIAS 75 CR CLASSIFICADO CAYK NOGUEIRA GONÇALVES 75 CR CLASSIFICADO MIRELLE DE LIMA RAMALHO GONÇALVES 75 CR CLASSIFICADO MARIA FERNANDA DE ALENCAR LACERDA AIRES 70 CR CLASSIFICADO PAULO HENRIQUE DA SILVA FIALHO 70 CR CLASSIFICADO MARIA LUÍZA COELHO MORAES 70 CR CLASSIFICADO JOAO ANTONIO RODRIGUES LIMA 70 O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, as seguintes documentações em original e cópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor e comprovante da última votação; PIS ou PASEP; CPF; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos; Carteira de Habilitação (somente para os cargos de motorista); Diploma ou declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível superior; Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos da categoria profissional; Certidão de conclusão de Ensino Médio (ficha 19), emitida por instituição reconhecida pelo MEC para os candidatos à vaga de nível Médio; 02 fotos 3x4 recentes; Comprovante de residência com CEP (água, luz, telefone); Certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual e da justiça federal; Declaração de não acumulação de cargos públicos; Apresentar laudo, para quem concorreu as vagas de portador de necessidade especial. Araripina-PE, 15 de maio de 2026. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Unificado
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Aviso
1 matéria
012/2026 AVISO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE DISPENSA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE CAVALETES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO. VALOR : R $ 63.126,50 (SESSENTA E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS ). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 19/05/2026 até as 07h59min do dia 21/05/2026. PERÍODO DE LANCE: Das 08h00min até as 14h00min do dia 21/05/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br, de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 15 de maio de 2026. IGOR RANNIERY MODESTO PEREIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMA PORTARIA Nº 662/2025
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Aviso
1 matéria
03 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARIPINA
Dispõe sobre a Data, Horário e Local da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Araripina – PE- Brasil. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Araripina - PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.919 de 17 de janeiro de 1992 , atualizada pela Lei Municipal 3.047 de 12 de dezembro de 2022, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA nº 223/2021, que lhe conferem as atividades da Organização da Conferência. RESOLVE: ART. 1º - Definir como data da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, o dia 12 de junho de 2026; ART. 2º - Definir como horário da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, das 08h às 17h; ART. 3° - Definir como Local da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, a Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, localizada na Av. Antônio Hermógenes, 80. Araripina, 15 de Maio de 2026. Atenciosamente Cícero Claudvan Leal Presidente do CMDCA
segunda-feira, 18 de maio de 2026