Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
4 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Demais Atos (2)
Homologação (1)
Decreto (1)
Demais Atos
2 matérias
195.6.11.1.690273 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) N°: 195.6.11.1.690273 Validade: 27/02/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-690273 expede a presente REGULARIZAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social RODSON CALDAS FREIRES/HOTEL BOULEVARD 2-Endereço RUA PIO XII, N° 215, CENTRO 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.282-168 5- CNPJ 05.642.432/0001-10 6-Inscrição Estadual ****** 7- Caracterização do Empreendimento A empresa enquadra-se na Tipologia de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.11.1 – Anexo I da Lei Municipal n° 2.875 e suas alterações, referente à REGULARIZAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO , para Serviços de Hospedagem – Hotéis , Pousadas, Hospedarias, Flats e Similares, funcionamento de Hotel, com porte e potencial pequeno de 21 a 50 quarto s. Localizado na Avenida Corinto Matos, n° 580, Vila Serrania, 56.280-000, Araripina - PE. 8 – Exigências 1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypt transmissor da dengue; 2- Serviço de lavanderia deverá ser realizado por empresa licenciada ambientalmente; 3- Implantação de coletores nos setores de produção e atendimento para evitar a mistura de recicláveis e não recicláveis e atendendo a Resolução CONAMA 275/2001; 4- Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004/2004, identificando-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR-11174/1989 (resíduo classe II A e II B) e NBR-12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 5- Separar os resíduos úmidos (orgânicos, ou seja, restos de alimentos) e os resíduos secos (papel, papelão) metais (aço e alumínio), e diferentes tipos de plásticos e vidros); 6- Manter limpo e vedado os recipientes destinados à acomodação temporária dos resíduos orgânicos resultantes de sobras do café da manhã, devendo ser esvaziados e limpos diariamente; 7- Apresentar à AMMA no ato da renovação em forma de planilha, contendo os tipos de resíduos, origem quantitativos e destino final dos mesmos; 8- Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndios, realizando anualmente a devida manutenção dos equipamentos; 9- Manter a dedetização do local em dia. 9- Requisitos: 1- Manter atualizado o Atestado de Regularidade de Corpo de Bombeiros; 2- Alvará de Funcionamento e Sanitário Municipal; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 10-Observações 1-A concessão da presente licença não impedirá que à AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2-O não atendimento às exigências e prazos implicará na perda de validade da presente licença ; 3-As licenças ambientais serão renovadas mediante o requerimento protocolado perante a AMMA, antes do seu vencimento; 4- Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235/1987 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar à AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos. 5- Informar a AMMA qualquer reforma ou alteração e/ou ampliação do empreendimento. 6- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017. Data de emissão: 27/02/2026 João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
sábado, 28 de fevereiro de 2026
194.6.4.623538 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) N°: 194.6.4.623538 Validade: 27/02/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-623538 expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) 1-Razão Social LARA GADELHA BARROS CASTRO 2-Endereço RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, N° 265, CENTRO 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.282-159 5- CNPJ 14.952.532/0002-14 6-Inscrição Estadual ******** 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.4 Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Regularização da Licença de Operação (RLO ), cuja atividade principal consiste em Clínicas Médicas, Veterinárias e Similares com Procedimentos Cirúrgicos, Odontológicas, Posto de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas . Localizada na Rua Joaquim Rodrigues Nogueira, nº 265, Centro, CEP: 56.282-159 – Araripina – PE. 8 – Exigências 1 - Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 - Manter o acondicionamento adequado dos produtos e resíduos A, B, e E, seguindo Norma da ABNT 10.004/2004, Resolução CONAMA 385/2005 e demais legislação aplicável. Manter os resíduos A (incluindo luvas, algodão, tubos, etc) B e E em sacos brancos, conforme resolução CONAMA 275/2001, em todos os recipientes dispostos nos setores específicos; 3 - Caso haja escape de resíduos infectantes para fora dos sacos, recolhê-los e acondicioná-los de volta. Não misturar com os resíduos comuns; 4 - O transporte interno de resíduos infestantes deve ser sempre em carrinho com tampa e separado do transporte de resíduo comum; 5 - Os resíduos (medicamentos vencidos, etc) devem ser segregados e acondicionados conforme seu tipo líquido ou sólido, conforme resolução do CONAMA 275/2001, RDC/Anvisa 306/2004 e CONAMA 358/2005, ou outras que a substituírem; 6 - Apresentar no ato da renovação dessa licença os certificados da empresa que realiza o recolhimento dos resíduos A, B e E, emitidos por empresa que possua licença ambiental para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer tempo pela AMMA; 7 - Manter o acondicionamento adequado dos resíduos D (lixo Comum), em sacos pretos ou azuis. Tendo-se o cuidado de não haver mistura com os resíduos perigosos; 8 - Manter separação de resíduos recicláveis (papel, plástico e etc), devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 9 - Lâmpadas inservíveis podem ser destinadas ao comerciante conforme logística reversa citada no art. 33 da Lei Federal 12.305/2010 ou à empresa habilitada com licença ambiental. 9- Requisitos: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Licença da Vigilância Sanitária; 2 - A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 10-Observações 1- A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2 - Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 3- Esta licença é de caráter restritamente ambiental, não dispensa nem substitui outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes, em especial o Alvará de localização e Funcionamento. Devendo o funcionamento da atividade estar de acordo com as especificações constantes nos documentos apresentados e demais exigências, do qual constitui motivo determinante. 4- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017. Licença emitida em: 27/02/2026. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
sábado, 28 de fevereiro de 2026
Homologação
1 matéria
009/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO, EM REGIME DE SERVIÇO CONTINUADO, DIMENSIONADO PARA, NO MÍNIMO, 2.000 (DOIS MIL) USUÁRIOS/SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA‑PE, COM INTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA AO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO FIORILLI SOFTWARE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A Secretária de Educação de Araripina-PE, o Sra. ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 470/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa ABADE TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.453.849/0001-00, no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 48.348,00 ( quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais ) referente aos itens 01. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 27 de fevereiro de 2026. ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 470/2025
sábado, 28 de fevereiro de 2026
Decreto
1 matéria
022 DECRETO Nº 022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Araripina/PE, afetadas por desastre natural classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 61 da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto Estadual nº 56.568, de 3 de maio de 2024, que estabelecem procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e , CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos últimos dias, especialmente no dia 28/02/2026, no território do Município de Araripina/PE, com precipitações acima da média histórica; CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocasionaram alagamentos, enxurradas e danos estruturais em residências, prédios públicos, estradas vicinais, pontes, sistemas de drenagem, entre outros; CONSIDERANDO os danos a vias públicas, comprometendo o abastecimento, o transporte de pacientes, o acesso a serviços essenciais e a mobilidade da população; CONSIDERANDO os danos materiais e prejuízos públicos e privados, já constatados, bem como o risco iminente à integridade física da população; CONSIDERANDO a previsão de chuvas intensas para os próximos dias, nesta cidade; CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais; CONSIDERANDO que os habitantes do Município não têm condições satisfatórias de superar os danos e os prejuízos provocados pelo evento adverso, o que exige do Poder Executivo Municipal, em regime de cooperação com os Poderes Executivos Estadual e Federal, a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões e da população afetadas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 02/2026, da Comissão Municipal de Defesa Civil de Araripina – COMPDEC, que aponta a necessidade de decretação de Situação de Emergência no Município de Araripina em função de chuvas intensas, DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Araripina, urbana e rural, afetadas por desastre natural classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, prevista nas Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Os órgãos municipais, devidamente articulados com os órgãos federais e estaduais, deverão adotar as medidas que se fizerem necessárias para combater a Situação de Emergência decretada. Art. 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 4º Ficam colocados à disposição da Defesa Civil Municipal, ou ao órgão com atribuições correlatas, os recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, podendo, se necessário, requisitar bens e serviços de particulares, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Art. 5º Fica determinada à Defesa Civil Municipal, ou órgãos com atribuições correlatas, a realização do levantamento técnico preliminar dos danos e prejuízos causados, com a elaboração do competente FIDE (Formulário de Informações do Desastre), conforme o caso, contendo: I – Identificação das áreas afetadas; II – Quantificação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos; III – Relatório fotográfico e georreferenciamento; IV – Estimativa de prejuízos públicos e privados; V – Demais elementos exigidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único. O relatório técnico deverá subsidiar o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência junto ao Governo do Estado de Pernambuco e à União. Art. 6º Em situações excepcionais de extrema necessidade e urgência, devidamente justificadas pelas autoridades competentes, poderão ser dispensadas de licitação, com fundamento no inciso VIII, do art. 75, da Lei 14.133/2021, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços estritamente necessários às atividades de resposta ao desastre. Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome poderá adotar medidas emergenciais de atendimento às famílias atingidas, inclusive com a concessão de benefícios eventuais, fornecimento de cestas básicas, água potável e abrigamento provisório, nos termos da legislação vigente. Art. 8º O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sábado, 28 de fevereiro de 2026