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Aviso de Licitação
4 matérias
029 AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITÁTORIO 029/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 029/2026. PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026 . OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E FORNECIMENTO DE VÁLVULAS REGULADORAS DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA/PE VALOR: R$ 382.934,40 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CENTAVOS). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 08/07/2026 de 08:00h FIM DE ENVIO DE PROPOSTA 21/07/2026 às 08:59h . DATA DO CERTAME: 21/07/2026 as 09:00hrs. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 03 de julho de 2026. ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMA PORTARIA Nº 158/2025
terça-feira, 07 de julho de 2026
028 AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITÁTORIO 028/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 013/2026 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 028/2026. PREGÃO ELETRÔNICO 013/2026 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES DESTINADOS À NECESSIDADES DAS UNIDADES INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS AD III, CENTROS DE ESPECIALDIDADES E SEDE ADMINISTRATIVAS) VALOR: R$ 398.840,73 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 08/07/2026 de 08:00h FIM DE ENVIO DE PROPOSTA 17/07/2026 às 08:59h . DATA DO CERTAME: 17/07/2026 as 09:00hrs. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 03 de julho de 2026. ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO - PMA PORTARIA Nº 158/2025
terça-feira, 07 de julho de 2026
009 AVISO DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026 PEGRÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 OBJETO : FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO , VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMBATE Á FOME . VALOR: R$ 189.332,75 (Cento e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 08/07/2026 de 08:00h até 28/07/2026 às 08:59h . INÍCIO DA FASE DE LANCES: Às 09h00min do dia 28/ 07/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" 6 de julho de 2026 . PEDRO MENDES DE ARAÚJO DANTAS AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO - PMA PORTARIA Nº 108/2026
terça-feira, 07 de julho de 2026
002 AVISO DE PUBLICAÇÃO
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL - AMMA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026 OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento, implantação, hospedagem, manutenção e suporte técnico de solução digital integrada, contemplando website institucional, Ouvidoria Pública, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, Carta de Serviços ao Usuário, Diário Oficial eletrônico e Painel de Licenciamento Ambiental da Agência Municipal de Meio Ambiente, visando atender às demandas de transparência pública, modernização da comunicação institucional e atendimento às exigências dos órgãos de controle. VALOR: R$ 32.822,68 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS ). RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 08/07/2026 até as 07h59min do dia 10/07/2026. PERÍODO DE LANCE: Das 08h00min até as 14h00min do dia 10/07/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 06 de julho de 2026. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO - PMA PORTARIA Nº 159/2025
terça-feira, 07 de julho de 2026
Licença
2 matérias
271.1.1.5.5.412337 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
N°: 271.1.1.5.5.412337 Validade: 06/07/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA- 412337 expede a presente RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO). 1-Razão Social F.J COELHO PLACAS E GESSO/FJC GESSO 2-Endereço SIT CRISPIM, 785, ZONA RURAL 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 17.621.454/0001-82 6-Inscrição Estadual 0518422-38 7- Caracterização do Empreendimento A empresa enquadra-se na Tipologia de Indústria de Produtos Minerais não metálicos Código 1.1.5.5 Anexo 1 da Lei Municipal n° 2.875 e suas alterações, referente à Licença de Operação, cuja atividade principal consiste na Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes . Localizado no Sítio Crispim, 785, Zona Rural, CEP.:56.280-000, Araripina - PE. 8 - Exigências 1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2- Manter atualizado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - (CEAPP/PE), segundo exigência da Lei Estadual n° 13.361/2007; 3- Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CT/APP), segundo exigência constante no Art. 17-B da Lei Federal n° 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; 4 - Apresentar a AMMA relatório semestral em forma de planilha, contendo os tipos de resíduos, origem, quantitativos e destino final dos mesmos; 5 - O transporte dos resíduos deverá ser realizado por empresa devidamente licenciada de acordo com sua classificação; 6- Caso o gerenciamento de resíduos seja realizado por terceiros, apresentar no ato da renovação da licença, cópias do contrato de prestação de serviços e licença ambiental; 7 - A AMMA, mediante decisão motivada assegurada o princípio do contraditório ressalvadas as situações de emergência, poderá a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle, adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer entre outros: - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infração as normas legais; - Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; 8- O empreendimento deverá estar de acordo com a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, sendo que todos os critérios deverão ser fiscalizados pela AMMA ou outro órgão de competência comprovada; 9- Agua utilizada de poço tubular, solicitar o licenciamento ambiental e a outorga do mesmo, mediante aos órgãos competentes; 10- Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndios, realizado anualmente a devida manutenção dos equipamentos; 11- Promover treinamentos de combate a incêndios a todos os funcionários; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 12- Fornecer e exigir o uso de imediato aos funcionários dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, adequados e compatíveis com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso; 13- Apresentar à AMMA no ato de renovação desta licença o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais - PGRSI; 14 – Manter atualizado Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), segundo exigências constantes no Art. 17-B da Lei Federal n° 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente; 15 - Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório de melhorias do estabelecimento, como implantação de coletores, para evitar a mistura de recicláveis e não recicláveis e atendendo a RESOLUÇÃO CONAMA 275/2001, informa formalmente o destino do resíduo gerado na fabricação de placas e blocos de gesso. 9. Requisitos 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Licença de Operação - LO; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP (IBAMA); · Cadastro Técnico Estadual das Atividades Potencialmente Poluidoras CEAPP/PE (CPRH); 2 – Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR– 10.004/2004, identificando-os no momento da sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR–11174/1989 (resíduos classe I A E II B) e NBR–12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 3 – Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235/1992 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar a AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos; 4 – A empresa deverá atender às diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conforme Lei n° 2.875/2017. 10- Observações: 1 – Todos os resíduos gerados no empreendimento deverão ser acondicionados dentro da sua área de domínio, em local reservado e identificado, devendo ser adotada a devida segregação/separação dos resíduos da produção e resíduos comuns; 2 – O não atendimento às exigências e prazos estabelecidos implicará na perda de validade da presente Licença de Operação – LO; 3 – A concessão da presente Licença não impedirá que a AMMA venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente;4- Comunicar diretamente à AMMA qualquer ocorrência que acarrete danos ambientais; 4 – Esta Licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 5 - O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente licença; 6 - A empresa deverá manter atualizado o Atestado de Regularidade dos Bombeiros e o Alvará de Funcionamento Municipal; 7 - As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017; 8- A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível. Licença Emitida: 06/07/2026 João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
terça-feira, 07 de julho de 2026
270.6.1.2.8.514580 LICENÇA DE OPERAÇÃO
N°: 270.6.1.2.8.514580 Validade: 06/07/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-514580 expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). 1-Razão Social LAILSON REMI LOPES SOUSA & CIA LTDA/POSTO DE MEDICAMENTO SÃO JORGE 2-Endereço RUA 04, N° 53, VILA SANTA MARIA 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 28.346.115/0001-51 6-Inscrição Estadual 0731651-82 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.1.2.8 Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Regularização de Licença de Operação (RLO ), cuja atividade principal consiste em Comércio Varejista de produtos farmacêuticos . Localizada na Rua 04, n° 53, Vila Santa Maria, CEP: 56.280-000 – Araripina – PE. 8 – Exigências 1 - Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2 - Manter o acondicionamento adequado dos produtos e resíduos A, B, e E, seguindo Norma da ABNT 10.004/2004, Resolução CONAMA 385/2005 e demais legislação aplicável. Manter os resíduos A (incluindo luvas, algodão, tubos, etc) B e E em sacos brancos, conforme resolução CONAMA 275/2001, em todos os recipientes dispostos nos setores específicos; 3 - Caso haja escape de resíduos infectantes para fora dos sacos, recolhê-los e acondicioná-los de volta. Não misturar com os resíduos comuns; 4 - O transporte interno de resíduos infestantes deve ser sempre em carrinho com tampa e separado do transporte de resíduo comum; 5 - Os resíduos (medicamentos vencidos, etc) devem ser segregados e acondicionados conforme seu tipo líquido ou sólido, conforme resolução do CONAMA 275/2001, RDC/Anvisa 306/2004 e CONAMA 358/2005, ou outras que a substituírem; 6 - Apresentar no ato da renovação dessa licença os certificados da empresa que realiza o recolhimento dos resíduos A, B e E, emitidos por empresa que possua licença ambiental para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer tempo pela AMMA; 7 - Manter o acondicionamento adequado dos resíduos D (lixo Comum), em sacos pretos ou azuis. Tendo-se o cuidado de não haver mistura com os resíduos perigosos; 8 - Manter separação de resíduos recicláveis (papel, plástico e etc), devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 9 - Lâmpadas inservíveis podem ser destinadas ao comerciante conforme logística reversa citada no art. 33 da Lei Federal 12.305/2010 ou à empresa habilitada com licença ambiental; 10- O empreendimento tem um prazo de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar contrato de empresa recolhedora de resíduos (medicamentos vencidos e outros), devidamente licenciada. 9- Requisitos: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo d Bombeiros; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Licença da Vigilância Sanitária; 2 - A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 10-Observações 1 - A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2 - O não atendimento às exigências e prazos implicará na perda de validade da presente licença; 3 - Esta licença é de caráter restritamente ambiental, não dispensa nem substitui outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes, em especial o Alvará de localização e Funcionamento. Devendo o funcionamento da atividade estar de acordo com as especificações constantes nos documentos apresentados e demais exigências, do qual constitui motivo determinante. 4-Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 5- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017; 6- A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível. Licença emitida em: 06/07/2026. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
terça-feira, 07 de julho de 2026
Lei
1 matéria
3.258 LEI MUNICIPAL Nº 3.258, DE 06 DE JULHO DE 2026
Denomina de Rua “ ENEDINA JAQUES COELHO ” a Travessa da Rua João Rodrigues Coelho, localizada por trás da Rua Sargento Miguel próximo ao Canal São Pedro, localizada no Centro deste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua “ ENEDINA JAQUES COELHO ” a Travessa da Rua João Rodrigues Coelho, localizada por trás da Rua Sargento Miguel próximo ao Canal São Pedro, localizada no Centro deste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 07 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Aviso
1 matéria
004 Extrato de ERRATA ao Aditivo 004/2026 Contrato nº 026/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME Extrato de ERRATA ao Aditivo 004/2026 Contrato nº 026/2023. Processo Licitatório nº 017/2023. Dispensa Eletrônico nº004/2023 . Objeto: A CORREÇÃO DA DATA DO FINAL DE VIGENCIA DO TERMO ADITIVO 004/2026; onde se lê O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação contratual por mais 09 (nove) meses, contados a partir de 02/06/2026 até 02/07/2026 , leia-se O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2026 até 02/06/2027 –Araripina/PE, 06 de julho de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO – Secretária de Assistência Social e Combate à Fome.
terça-feira, 07 de julho de 2026