Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
13 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Lei (6)
Demais atos de licitação (4)
Portaria (3)
Lei
6 matérias
3264 LEI MUNICIPAL Nº 3.264, DE 10 DE JULHO DE 2026
Denomina de Rua “MARIA SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES” a via pública localizada em frente à Unidade Básica de Saúde da Vila Conceição, no Município de Araripina-PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua “ MARIA SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES ” a via pública localizada em frente à Unidade Básica de Saúde da Vila Conceição, no Município de Araripina, Estado de Pernambuco. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da via, mediante a instalação de placa indicativa com a nova denominação, bem como procederá às atualizações cadastrais pertinentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3263 LEI MUNICIPAL Nº 3.263, DE 10 DE JULHO DE 2026
Denomina de “ CAIO GABRIEL SARAIVA COUTINHO ”, a Casa da Juventude, em Araripina-PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “ CAIO GABRIEL SARAIVA COUTINHO ”, a Casa da Juventude, em Araripina-PE. Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3262 LEI MUNICIPAL Nº 3.262, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispões sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal, estadual ou privada de ensino do Município de Araripina-PE o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais. Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação. Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares. Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes com TEA. Art. 5º Esta Lei tem por objetivo: I - assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista; II - promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar III - garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3261 LEI MUNICIPAL Nº 3.261, DE 10 DE JULHO DE 2026
Denomina de "QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO BATISTA DE ALENCAR" a Quadra Poliesportiva localizada no Sítio Santana, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO BATISTA DE ALENCAR" a Quadra Poliesportiva localizada no Sítio Santana, vinculada ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Boa Ventura Pereira de Alencar. Art. 2º A Quadra Poliesportiva denominada no Art. 1º fica incorporada ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, vinculada administrativamente ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Boa Ventura Pereira de Alencar. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da Quadra, mediante a instalação de placa indicativa com a nova denominação, bem como procederá às atualizações cadastrais pertinentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3260 LEI MUNICIPAL Nº 3.260, DE 10 DE JULHO DE 2026
Denomina de Avenida “ JOSÉ BELARMINO DA SILVA ” a Rua principal do Povoado do Cavaco, iniciando no CMEI até a residência de Kinca, localizada neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de Avenida “ JOSÉ BELARMINO DA SILVA ” a Rua principal do Povoado do Cavaco, iniciando no CMEI até a residência de Kinca, localizada neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3259 LEI MUNICIPAL Nº 3.259, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL do Município de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Lei institui e regula, no âmbito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, organizados sob a forma de sistema público descentralizado e participativo, envolvendo o Poder Executivo municipal e a sociedade civil, integrando o Sistema Nacional do Esporte, na forma estabelecida pela legislação federal, sendo vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Parágrafo único. O Sistema Municipal do Esporte e Lazer, instrumento que rege a organização das políticas públicas de esporte e lazer, constitui-se em um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que definem o modelo de estrutura, organização e funcionamento do esporte, a fim de promover e fomentar a prática formal e não formal do esporte e a cultura esportiva no Município de Araripina/PE. TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 2º O esporte, como direito individual, coletivo e social e dever do Estado, será fomentado pelas políticas públicas do município, em consonância com as de âmbito nacional e estadual, orientando-se pelos seguintes princípios: I - da democratização, garantindo condições de acesso às atividades desportivas, físicas e de lazer, sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; II - da liberdade, expresso pela livre prática do esporte e da atividade física, de acordo com a capacidade e o interesse de cada um, associando-se ou não a entidades do setor; III - do direito social, caracterizado pelo dever de fomentar as práticas desportivas formais e não formais; IV - da gestão descentralizada, permitindo a ampla participação de todos os segmentos sociais; V - da qualidade, assegurada pela valorização da educação, da cidadania e do desenvolvimento físico e moral como ferramentas de promoção da qualidade de vida e da valorização dos resultados desportivos; VI - da mutualidade, garantindo a atuação intersetorial entre os diversos entes do poder público e da sociedade civil; VII - da transparência, pela publicização dos atos e das ações relacionados à política pública esportiva e de lazer no Município de Araripina, no tocante aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros; VIII - da identidade local, buscando fomentar e valorizar a cultura esportiva, o lazer e a atividade física do Município de Araripina/PE; IX - do conhecimento científico, estimulando a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico relativos à prática esportiva, à atividade física e à política pública de esporte e lazer; X - da parceria, com vistas ao fortalecimento e à captação de recursos para a consecução da política pública do esporte e do lazer. TÍTULO III DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DO ESPORTE E LAZER Art. 3º O esporte é direito fundamental do ser humano, devendo o Município de Araripina, no seu âmbito, prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Art. 4º O esporte é importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratado como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz na cidade. Art. 5º É responsabilidade do Município de Araripina, com a participação da sociedade civil organizada, planejar e fomentar políticas públicas de esportes, assegurar a sua preservação e estabelecer condições para o desenvolvimento do esporte, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade esportiva. Art. 6º Cabe ao Município de Araripina/PE planejar e executar políticas públicas para: I - assegurar os meios para o desenvolvimento do esporte como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II - universalizar o acesso aos bens e serviços de esporte e lazer; III - contribuir para a construção da cidadania esportiva; IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das modalidades esportivas presentes no município; V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI - promover a equidade social e territorial do desenvolvimento esportivo; VII - qualificar e garantir a transparência da gestão pública esportiva; VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX - estruturar e regulamentar a economia esportiva no âmbito municipal; X - consolidar o esporte como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos esportivos; XII - contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º A atuação do Município de Araripina no campo do esporte não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º A política esportiva deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, cultura, comunicação social, meio ambiente, turismo, saúde, segurança pública, ciência e tecnologia. Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores esportivos e, na sua avaliação, uma ampla gama de critérios que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. TÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESPORTE E LAZER CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ARARIPINA/PE – CMEL Art. 10. Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Araripina, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no Município de Araripina, Estado de Pernambuco. Art. 11. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador e formulador de políticas públicas de esporte e lazer. Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL terá suas despesas custeadas com orçamento próprio, definido na Lei Orçamentária Anual do Município. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CMEL Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL tem as seguintes competências básicas: I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município de Araripina/PE; II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações e projetos esportivos; IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos e competições no município; V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas; VII - propor aos poderes públicos a instituição de editais para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades esportivas e de lazer; VIII - manifestar-se sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município; IX - elaborar instruções normativas sobre a aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo seu cumprimento; X - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas; XI - promover a publicação de seus atos resolutivos; XII - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e lazer; XIII - acompanhar regularmente a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer; XIV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte, inclusive através de instituições de ensino superior, levando em conta as realidades locais e culturais. Art. 14. Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte, bem como fiscalizar a sua aplicação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CMEL Art. 15. O CMEL é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com paridade entre representantes da Área Governamental e da Sociedade Civil, conforme a seguinte estrutura: I - representantes Governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; e) 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos (ou pasta correlata); f) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública (ou pasta correlata). II - representantes da sociedade civil (não governamentais), compostos por 06 (seis) representantes eleitos em assembleia geral, preferencialmente atuantes na promoção, no desenvolvimento ou na prática do esporte e do lazer no Município, assim distribuídos: a) 01 (um) representante de atletas; b) 01 (um) representante de dirigentes de clubes; c) 01 (um) representante de ligas esportivas; d) 01 (um) representante de profissionais de Educação Física; e) 01 (um) representante de projetos sociais esportivos; f) 01 (um) representante de esporte paralímpico / Pessoa com Deficiência (PCD). Parágrafo único. As indicações dos membros descritos no inciso I serão feitas pelos respectivos titulares das pastas, e os membros da sociedade civil (inciso II) serão eleitos em fórum ou assembleia geral convocada para esse fim. Art. 16. Os membros do CMEL e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Poder Executivo para um mandato de até 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva. Art. 17. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância. Art. 18. Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, falecimento ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, por indicação do segmento correspondente, para completar o mandato do antecessor. Art. 19. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Araripina reunir-se-á na forma estabelecida em seu Regimento Interno. Art. 20. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por sua Mesa Diretora ou por manifestação escrita da maioria absoluta de seus membros (metade mais um), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 21. Os membros do CMEL, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas no serviço de origem quando no exercício de suas funções nas reuniões do colegiado. Art. 22. Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger, dentre seus pares, uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário. Art. 23. Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do CMEL; II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo colegiado; III - deliberar, nos casos de comprovada urgência, ad referendum do CMEL, submetendo o ato à aprovação do colegiado na reunião subsequente; IV - delegar atribuições aos membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único . O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo, porém, considerado como serviço público de relevante interesse municipal. Art. 24. Ao CMEL é facultado constituir comissões temáticas, provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 25. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a nomeação e posse dos membros do CMEL nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação desta Lei. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – FMEL SEÇÃO I DOS OBJETIVOS, FONTES E APLICAÇÃO DE RECURSOS Art. 26. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL de Araripina/PE, como unidade de natureza orçamentária, vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sob a orientação e controle fiscalizador do CMEL, visando centralizar e gerenciar recursos financeiros destinados a fomentar o esporte e o lazer no município. Art. 27. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL constituir-se-á de: I - dotação consignada anualmente no orçamento do Município e créditos adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; II - transferências de outros fundos, convênios ou programas federais e estaduais que vierem a ser incorporados ao FMEL; III - auxílios, doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - outros recursos que legalmente lhe forem destinados. Art. 28. As disponibilidades dos recursos do FMEL serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte no Município de Araripina/PE, sendo destinadas: I - ao desenvolvimento das atividades esportivas de cunho educacional, social e inclusivo; II - ao esporte de rendimento e à capacitação de atletas; III - à realização de eventos esportivos de caráter competitivo, de integração ou participação em nível municipal, regional, estadual e nacional. § 1º Os atletas individuais beneficiados devem estar comprovadamente vinculados a entidades esportivas da sua modalidade no Município de Araripina/PE ou residirem no município. § 2º É vedada a aplicação de recursos do FMEL para o pagamento de salários ou remunerações de caráter contínuo a atletas, dirigentes ou comissão técnica, sendo permitida, exclusivamente, a concessão de premiações, bolsas-auxílio oficiais, ajuda de custo para viagens de representação, indenizações e reembolsos previstos em editais. Art. 29. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria à qual o Fundo se vincula, que os encaminhará ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em estrita observância aos termos de edital específico. § 1º O Poder Executivo, por intermédio da pasta competente e em parceria com o CMEL, publicará anualmente edital que preveja o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre o seu lançamento e a data limite de submissão de projetos ao FMEL. § 2º Cabe ao CMEL estabelecer, em Resolução ou em seu Regimento Interno, os critérios técnicos de avaliação, limites financeiros máximos por projeto e as contrapartidas exigidas dos proponentes. Art. 30. O projeto esportivo deverá conter, obrigatoriamente, cronograma de execução física e financeira, condicionando a liberação de parcelas subsequentes à aprovação da prestação de contas da etapa anterior. Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, o proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá sanções administrativas, ficando impedido de pleitear novos recursos pelo período de até 03 (três) anos após a regularização integral das obrigações. Art. 31. O FMEL contará com o auxílio do setor de contabilidade geral do Município, que deverá emitir relatórios de gestão, balancetes e demonstrações financeiras exigidas pela legislação pertinente. Parágrafo único. O saldo financeiro positivo apurado em balanço anual será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio FMEL. Art. 32. Os recursos financeiros do FMEL serão depositados e movimentados em conta corrente específica, mantida em instituição financeira oficial, movimentada conjuntamente pela Secretaria de Finanças e pelo Gestor do Fundo. Art. 33. Caberá ao Gestor do Fundo e/ou ao titular da Secretaria à qual o Fundo está vinculado ordenar os empenhos e pagamentos das despesas devidamente aprovadas pelo CMEL. SEÇÃO II DA GESTÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. O Gestor do FMEL será designado por ato do Poder Executivo, atuando sob o acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL. Art. 35. As resoluções do CMEL, bem como as atas de suas reuniões plenárias e prestações de contas do Fundo, deverão ser amplamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação do Município. Art. 36. O CMEL elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de posse de seus membros. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais atos de licitação
4 matérias
038 EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2026
CONTRATO Nº 038/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EXECUÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) EM CARDIOLOGIA, NOS TERMOS DA TABELA SIGTAP/SUS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA-PE. DO OUTRO LADO COM A EMPRESA: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.739.225/0001-18, COM SEDE LOCALIZADA NA RUA VEREADOR JOSÉ BARRETO DE ALENCAR, Nº 450, CENTRO, ARARIPINA/PE, REPRESENTADA NESTE ATO POR MARIA DE FÁTIMA SOUZA ALENCAR, NA QUALIDADE DE BASTANTE PROCURADORA. COM VALOR TOTAL: R$ 68.190,00 (SESSENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA REAIS). O TERMO INICIAL SERÁ A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA EM 06/07/2026 E SEU TERMO FINAL EM 06/07/2027. ARARIPINA-PE, 06/07/2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
segunda-feira, 13 de julho de 2026
037 EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2026
CONTRATO Nº 037/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EXECUÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) EM CARDIOLOGIA, NOS TERMOS DA TABELA SIGTAP/SUS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA-PE. DO OUTRO LADO COM A EMPRESA: CENTRO HOSPITALAR ESPECIALIZADO DE ARARIPINA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.796.296/0001-96, COM SEDE LOCALIZADA NA RUA PEDRO JOSÉ RODRIGUES, S/N, CENTRO, ARARIPINA/PE, REPRESENTADA NESTE ATO POR RYAN DE ANDRADE RAMOS LACERDA. COM VALOR TOTAL: R$ 204.570,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS). O TERMO INICIAL SERÁ A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA EM 06/07/2026 E SEU TERMO FINAL EM 06/07/2027. ARARIPINA-PE, 06/07/2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
segunda-feira, 13 de julho de 2026
036 EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2026
CONTRATO Nº 036/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EXECUÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) EM CARDIOLOGIA, NOS TERMOS DA TABELA SIGTAP/SUS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPINA-PE. DO OUTRO LADO COM A EMPRESA: ATRIUM CLÍNICA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 64.810.568/0001-50, COM SEDE LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, Nº 265, CENTRO, ARARIPINA/PE, CEP 56.280-000, REPRESENTADA NESTE ATO POR PEDRO YTALO DE ALENCAR. COM VALOR TOTAL: R$204.840,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). O TERMO INICIAL SERÁ A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA EM 06/07/2026 E SEU TERMO FINAL EM 06/07/2027. ARARIPINA-PE, 06/07/2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
segunda-feira, 13 de julho de 2026
010 ERRATA PROCESSO LICITATÓRIO 010/2026; DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMBATE À FOME ERRATA PROCESSO LICITATÓRIO 010/2026; DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 A matéria publicada no Diário Oficial do Município de Araripina, Edição nº 121/2026 – Ato nº 010 - Aviso de Licitação, publicada no dia 10 de julho de 2026. ONDE SE LÊ: RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 10/07/2026 até as 07h59min do dia 15/07/2026. PERÍODO DE LANCE: Das 08h00min até as 14h00min do dia 15/07/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. LEIA-SE: RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Do dia 13/07/2026 até as 07h59min do dia 18/07/2026. PERÍODO DE LANCE: Das 08h00min até as 14h00min do dia 18/07/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. Araripina, 10 de julho de 2026 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO - PMA PORTARIA Nº 159/2025
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Portaria
3 matérias
346 PORTARIA Nº 346, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Art. 61 da Lei Orgânica, com fundamento na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e, CONSIDERANDO o Ofício CIA/PMA nº 015/2026 , de 23 de junho de 2026, por meio do qual a Comissão Municipal de Inquérito Administrativo solicita autorização para instauração de Sindicância Investigativa, em atendimento à solicitação da Procuradoria-Geral do Município e do Ministério Público do Estado de Pernambuco, visando à apuração de supostas irregularidades relacionadas ao uso do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, e ao funcionamento do referido serviço, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a instauração de Sindicância Investigativa para apuração de suposta conduta irregular relacionada ao uso do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, envolvendo a servidora SOLANGE MATIAS DE SOUSA , bem como para apurar possíveis irregularidades no funcionamento do referido serviço sob a coordenação da servidora WILLIANE RODRIGUES LIMA . §1º Para a condução da Sindicância Investigativa, ficam designados os servidores RENAN ROCHA DE ANDRADE , Procurador Jurídico Municipal, matrícula nº 6125, MÔNICA MUNIZ BATISTA PEREIRA , matrícula nº 662-1, e JOANI APARECIDA FERREIRA DE SOUSA , matrícula nº 6162-3, integrantes do quadro de pessoal do Município de Araripina. §2º Fica o servidor RENAN ROCHA DE ANDRADE designado como presidente da comissão, cabendo-lhe coordenar os trabalhos e zelar pelo cumprimento das normas legais aplicáveis. §3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
345 PORTARIA Nº 345, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, e suas alterações, CONSIDERANDO o Ofício nº 464/2026 , datado de 09 de julho de 2026, expedido pela Secretária de Educação, Sra. Ana Rachel Pires Cantarelli Santos, por meio do qual se solicita a designação de servidora efetiva para o exercício de Função Gratificada, correspondente à função de Coordenador das Salas Azuis do Município, considerando a necessidade de fortalecimento da política pública de educação inclusiva, com vistas ao planejamento, acompanhamento, orientação técnica e monitoramento das ações desenvolvidas nas Salas Azuis da Rede Municipal de Ensino, assegurando a efetividade do Atendimento Educacional Especializado e a adequada implementação das políticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora LEONARDA CARVALHO DE MACEDO , matrícula nº 2469-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Classe 3, lotada na Secretaria de Educação, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG/SM-3, de CHEFIA , correspondente à função de Coordenador das Salas Azuis do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
344 PORTARIA Nº 344, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.173/2025 , e, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 463/2026 , datado de 09 de julho de 2026, oriundo da Secretaria de Educação, subscrito pela Secretária Municipal, Sra. Ana Rachel Pires Cantarelli Santos, por meio do qual é solicitada a dispensa da servidora Leonarda Carvalho de Macedo do exercício da função de Orientador Educacional da Creche Municipal Maria da Conceição Costa, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora LEONARDA CARVALHO DE MACEDO , matrícula nº 2469-1, do exercício da função de Orientador Educacional da Creche Municipal Maria da Conceição Costa, unidade de Tempo Integral, classificada como de Médio Porte - MP, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.173/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 . Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito