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Aviso de licitação
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030 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CERTAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CERTAME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA-PE, MEDIANTE A OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET, UTILIZANDO UMA REDE DE ESTABELECIMENTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS. OS SERVIÇOS CONTEMPLAM A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR-CONDICIONADO, LAVAGEM, TROCA DE FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETÍFICA DE MOTORES, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E SERVIÇOS DE CHAVEIRO. A CONTRATAÇÃO VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR ESTIMADO : R$ 1 .981.952,98 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos); DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 17/07/2026 ; DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08h59min do dia 31/07/2026 ; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA : às 09h00min do dia 31/07/2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 16 de julho de 2026. ANTÔNIO RODRIGO FALCÃO BATISTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº 157/2025
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Termo de revogação
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002/2026 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026. Despacho de revogação de Processo Licitatório em razão de interesse público. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE, através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL -AMMA no uso de suas atribuições legais, designado através da Portaria nº 407/2025; CONSIDERANDO que um dos itens que compõem o objeto da contratação restou deserto, em razão da inexistência de propostas válidas para o referido item; CONSIDERANDO que a ausência de contratação do referido item compromete a execução integral do objeto pretendido, uma vez que os serviços previstos possuem caráter complementar e interdependente, impossibilitando o atendimento pleno das necessidades da Administração nos moldes inicialmente planejados; CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento apenas com os itens remanescentes deixaria de atender ao interesse público, sendo necessária a realização de nova contratação contemplando todos os serviços indispensáveis à execução integral do objeto; CONSIDERANDO, por fim, que a revogação do procedimento encontra amparo no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de fato superveniente que recomenda a adoção de nova estratégia de contratação, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração; RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse público da administração, o Processo Licitatório Nº 002/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA de Nº 002/2026, cujo o objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE INSTITUCIONAL, OUVIDORIA E E-SIC, CARTA DE SERVIÇO, DIÁRIO OFICIAL E PAINEL DE LICENCIAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL – AMMA, QUE APRESENTE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Araripina/PE, 14 de julho de 2026. JOÃO DIAS DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL -AMMA PORTARIA N° 407/2025
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Certidão de regularização fundiária
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014 CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 014/2026 NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA
CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF N° 014/2026 - NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA - Por este ato o outorgante, MUNICÍPIO DE ARARIPINA – PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 11.040.854/0001-18 e com sede nesta no Paço Município Francisco da Rosa Muniz, Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Coordenador Geral da Comissão de Regularização Fundiária do Município, que no uso das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 55/2024 e na Lei Federal nº 13.465/17, CERTIFICA que o NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA atende aos requisitos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto, Sendo as modalidades (Reurb-S e Reurb-E), nos termos do § 4° do art. 13 e do § 2º do art. 9º da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 c/c art. 5°, I e II do Decreto Federal nº 9.310/2018, com as seguintes descrições: I - DENOMINAÇÃO : NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA, situado na zona urbana da cidade de Araripina – PE. Em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Araripina, onde denomina e classifica o núcleo urbano informal Vila Santa Rosa. De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. II – MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO : A modalidade na qual se enquadra o NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MISTA, ENGLOBANDO-A ASSIM DUAS MODALIDADES A (REURB-S) E A (REURB-E), tendo como o embasamento o levantamento cadastral (SÓCIO-FISÍCO-JURIDÍCO), realizado no núcleo urbano consolidado em questão, em alinhamento com o artigo 13, inciso II, § 4°, da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. III – RESPONSABILIDADES DE OBRAS, SERVIÇOS E/OU ESTUDO TÉCNICO : Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda e Regularização Fundiária do Municipal de Araripina, de 16 de junho de 2026 sobre a Proposta Urbanística do Projeto, ficando a infraestrutura essencial prevista no artigo 36 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017, caso necessite ser feita de responsabilidade dos beneficiários. IV - UNIDADES REGULARIZADAS: O NÚCLEO URBANO INFORMAL VILA SANTA ROSA, está constituído por quadras, identificadas em ordem Alfanumérico, apenas os lotes constantes no parágrafo VI serão regularizados em decorrência desta CRF N° 014/2026, podendo os demais proprietários constantes no núcleo urbano informal consolidado requerer a qualquer tempo a sua regularização conforme o artigo 14 da Lei de Regularização Fundiária Urbana, n° 13.465 de 11 de julho de 2017. V – RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS, MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS JURÍDICOS. DESCRIÇÃO FICHA DE QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS MODALIDADE INSTRUMENTO JURIDICO Nº Cad.: Q - 450 Lote:178 Quadra:450 O lote com Área Térrea de: 32.882,00m². DANIELLE BATISTA CARVALHO , brasileira, casada, portadora do CPF n° 0071.003.834-80 e seu cônjuge, ARIEL EUGENIO LIMA PINTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 008.933.974-66, residente nesta cidade na Avenida Gov. José Muniz Ramos, 710, São Pedro, Araripina, Estado de Pernambuco. (REURB-E) Regularização Fundiária de Interesse Especifica Legitimação fundiária Araripina, 15 de julho de 2026. ANA MARIA PEREIRA DE ANDRADE Presidente Comissão de Regularização Fundiária do Município de Araripina
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Portaria
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358 PORTARIA Nº 358, DE 15 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como determinam a elaboração dos planos de educação em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE e estabelece a responsabilidade dos entes federativos pela elaboração, acompanhamento e avaliação de seus respectivos Planos de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de promover a elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Araripina para o próximo decênio, mediante processo democrático, participativo, intersetorial e representativo dos diversos segmentos da sociedade; CONSIDERANDO a Portaria nº 319, de 26 de junho de 2026 , que instituiu a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Técnica para prestar assessoramento à Comissão Gestora, subsidiando os estudos, diagnósticos, sistematização de informações e elaboração da proposta do Plano Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME , com a finalidade de prestar assessoramento técnico à Comissão Gestora instituída pela Portaria nº 319, de 26 de junho de 2026, subsidiando os estudos, diagnósticos, levantamentos de dados, elaboração de documentos, sistematização das contribuições e demais atividades necessárias à construção do Plano Municipal de Educação de Araripina para o próximo decênio. Art. 2º Compete à Comissão Técnica: I - realizar estudos e diagnósticos da realidade educacional do Município; II - coletar, organizar e sistematizar dados e informações educacionais; III - colaborar na elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; IV - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora durante todas as etapas de elaboração do Plano; V - promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades representativas e demais segmentos participantes; VI - colaborar na realização de reuniões técnicas, consultas públicas, audiências e demais atividades de participação social; VII - elaborar estudos, relatórios, pareceres e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Comissão Gestora. Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Educação os representantes constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 4º A Comissão Técnica desenvolverá seus trabalhos em estreita articulação com a Comissão Gestora, observando o cronograma, as orientações metodológicas e as diretrizes estabelecidas para a elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 5º Sempre que necessário, poderão ser convidados representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades da sociedade civil e especialistas para colaborar com os trabalhos da Comissão Técnica, sem direito a voto. Art. 6º A participação na Comissão Técnica será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º O Anexo Único integra esta Portaria para todos os efeitos legais. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME REPRESENTAÇÃO MEMBRO(S) Faculdade Paraíso do Araripe – FAP Ises Adriana Reis dos Santos Divânia Araújo Freitas Autarquia Educacional do Araripe – AEDA Marilurde Carvalho Reis Modesto Jerlânya Bezerra de Alencar Gestor dos Anos Iniciais e Finais - Escola José Ferreira Lopes Rosalynne Carla de Lima Gomes Gestor dos Anos Finais - Escola de Aplicação Pedro Alves Batista Bruna Karine Arruda da Silva Coordenadora Municipal de Educação Infantil – SME Ana Paula de Sousa Costa Professora Municipal de Educação Infantil – CMEI Maria Anita Santiago Danielle de Andrade Silva Professora Formadora de Matemática dos Anos Iniciais - SME Francinalda Pereira de Carvalho Leite Professora Municipal dos Anos Iniciais – Esc. Dr. Francisco de Alencar Lima Núbia de Sousa Modesto Professor Formador de Matemática dos Anos Finais - SME Haroldo Edmundo Sousa Modesto Professor Municipal dos Anos Finais – Esc. Eduardo de Souza Carvalho Márluz Delmondes Leite Coordenadora Municipal da EJAI – Educação de Jovens, Adultos e Idosos - SME Maria Aparecida Silva Professora Municipal da EJAI – Escola Maria Luzanira Ramos Maria Juvany Andrade Diretora-Geral do Centro Especializado em Neurodivergência Infantil e Desenvolvimento Educacional – CENIDE – SME Ellen Kelly Alencar Cavalcanti Bento Professora do Atendimento Educacional Especializado – AEE – Esc. Dr. Francisco de Alencar Lima Tereza Cristina de Oliveira Representante dos Estudantes – Escola Eduardo de Souza Carvalho Maria Heleneide Silva Lima Representantes dos Pais de Estudantes Francisca Elielma Pedrosa Janete dos Santos Silva Coelho Professora de Escola da Rede Privada - Colégio Nova Geração Jeane Cristina de Souza Martins Articulador Municipal do SELO UNICEF - SME Generlan Coelho dos Reis Mobilizadora do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – SME Verônica do Socorro Batista de Souza Alencar Membro do Conselho Tutelar e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB Fábio Oliveira dos Santos Secretária Executiva de Fortalecimento e Integração dos Conselhos Municipais e Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB Marlúcia Pereira de Alencar Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Cícero Claudivan leal Representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – Araripina-PE Jocasta Edjane Ribeiro de Carvalho Figueiredo Representante do Conselho Municipal de Saúde Sandra Maria Alencar Representante da Associação da Serra dos Tanicos e dos Povos Quilombolas do Município de Araripina Genilda dos Santos Rodrigues Representante do Conselho Municipal de Saúde Maria Janaina de Oliveira Souza
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Termo de homologação
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028 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEM FORNECIMENTO DE MOTORISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE CADA ITEM, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMENADAS ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS, PEDAGÓGICAS E INTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA/PE . A Secretária de Educação de Araripina-PE, o Sra. ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 470/2025, de 07 de fevereiro de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa T B CAVALCANTE LACERDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.015.004/0001-49, no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 150.220,96 ( cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e dois reais, e noventa e seis centavos) referente aos lotes 01, 02 e 03. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Araripina/PE, 14 de junho de 2026. ANA RACHEL PIRES CANTARELLI SANTOS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 470/2025
quinta-feira, 16 de julho de 2026