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368 PORTARIA Nº 368, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II, VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e, CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 23 de julho de 2026 pela servidora JOSILENE DOS SANTOS SILVA , por meio do qual manifesta, de forma expressa e voluntária, o interesse em desligar-se do cargo público efetivo que ocupa no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO que a exoneração a pedido constitui direito do servidor público, condicionado à formalização do ato pela autoridade competente, inexistindo impedimento legal para o seu deferimento, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. JOSILENE DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 14997-1, do cargo efetivo de Professor Fundamental II - Ciências Humanas e suas Tecnologias, Nível 2, Classe 1, integrante do quadro permanente de servidores públicos do Município de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2026. Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
367 PORTARIA Nº 367, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , o Sr. ALFREDO ARAÚJO DE SOUSA , portador da Cédula de Identidade nº 2003032027449 SSP/CE e do CPF nº 077.805.534-50, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-5, de ASSESSORIA DE GOVERNO , do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Araripina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2026. Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Lei
3 matérias
3268 LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 24 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de imóvel urbano de propriedade do Município de Araripina à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, consistente em lote de terreno localizado no Loteamento Bela Vista, com área total de 439,92 m², e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de um lote de terreno urbano de forma triangular, medindo um total de 439,92m² (Quatrocentos e trinta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), localizado entre as Ruas João Domingos dos Santos, Carolina Severo Mendes e Pedro Raimundo de Oliveira, no Loteamento Bela Vista, neste município, com os seguintes limites e confrontações: Frente: medindo 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de comprimento, limitando-se com o passeio Rua Pedro Raimundo de Oliveira, Lado Direito: medindo 60,12m (sessenta metros e doze centímetros) de largura, limitando-se com o passeio da Rua Carolina Severo Mendes e, Lado Esquerdo: medindo 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) de comprimento, limitando-se com o passeio da Rua João Domingos dos Santos, conforme croqui do Levantamento Topográfico da área, devidamente registrado sob matrícula nº 7.516 do Livro 2-AV de Registro Geral de Imóveis, às fls. 172, a Averbação de nº AV-71-7.516, datada de 28 de setembro de 2017, para a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, com endereço à Av. Antônio de Barros Muniz, 44, Centro, Araripina-PE, inscrita no CNPJ nº 15.988.628/0001-14. Art. 2º O imóvel acima doado deverá ser desmembrado de uma área maior de 671,54m² há (Seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros), e se destinará exclusivamente à construção de uma Capela, sob pena de reversão ao patrimônio municipal, caso não tenha a beneficiada cumprido a sua destinação no prazo de 18 (Dezoito) meses, contados da vigência desta Lei. Art. 3º As despesas com escrituração e registro do imóvel em doação, correrão por conta da beneficiada. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
3267 LEI MUNICIPAL Nº 3.267, DE 24 DE JULHO DE 2026
Autoriza a cessão de uso de bem imóvel pertencente ao Município de Araripina em favor da Associação Camponesa dos Pequenos Agricultores do Sítio Lagoa do Olho D'Água e Região Circunvizinhas, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do prédio escolar desativado pertencente ao Município de Araripina, abaixo relacionado, à seguinte associação rural: ESCOLA ASSOCIAÇÃO BENÉFICIARIA ESCOLA ANTÔNIO ROMUALDO DA SILVA ASSOCIAÇÃO CAMPONESA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DOS SITIO LAGOA DO OLHO D’AGUA E REGIÃO CIRCUVIZINHAS Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse das partes e conveniência da Administração Pública. Parágrafo único. A cessão poderá ser revogada, a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado ou em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela cessionária, hipótese em que o imóvel deverá ser restituído ao Município, independentemente de indenização. Art. 3º Constituem obrigações da cessionária: I - zelar pela integridade e conservação do imóvel, mantendo-o em perfeitas condições de uso; II - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei e no respectivo Termo de Cessão de Uso; III - devolver o imóvel ao Município ao término da cessão ou em caso de revogação, em condições compatíveis com o desgaste natural decorrente do uso regular; IV - permitir ao Município a fiscalização do imóvel sempre que solicitado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
002 LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no Município de Araripina a projetos habitacionais de interesse social, vinculados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida” - PMCMV, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal de tributos municipais aos beneficiários e aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, Faixa I, instituído pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. CAPÍTULO II DO INCENTIVO FISCAL Art. 2º Os empreendimentos realizados no Município de Araripina e a aquisição de unidades imobiliárias, no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, Faixa I, gozarão de benefícios fiscais relativos aos seguintes tributos, nos termos e condições dispostos nesta Lei Complementar: I - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI; II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; IV - Taxas municipais. CAPÍTULO III DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ITBI Art. 3º O benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) consistirá em: I - Isenção total para as pessoas jurídicas na aquisição do imóvel destinado à construção dos empreendimentos vinculados ao PMCMV, Faixa I; II - Isenção para as pessoas físicas na primeira aquisição de imóvel no âmbito do PMCMV, conforme disposto na Lei Municipal nº 7.034, de 09 de junho de 2023. CAPÍTULO IV DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU Art. 4º O benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU consistirá em: I - Isenção para as pessoas jurídicas do IPTU relativo ao imóvel objeto do empreendimento enquadrado no PMCMV, Faixa I, que perdurará até a emissão do certificado de conclusão da obra; II - Isenção do IPTU para beneficiários pertencentes à Faixa I, durante o financiamento, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel, nem seu cônjuge ou companheiro; b) não ser desviada a finalidade exclusivamente residencial do imóvel; c) residir no imóvel. Parágrafo único. Os beneficiários das vantagens de que trata o inciso II deste artigo deverão apresentar requerimento anual à Secretaria da Fazenda, comprovando a continuidade do enquadramento do imóvel no PMCMV. CAPÍTULO V DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E TAXAS MUNICIPAIS Art. 5º Os empreendimentos vinculados ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” - PMCMV, Faixa I, destinados à construção de habitações populares de interesse social no Município de Araripina, ficam isentos dos seguintes tributos: I - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação do serviço de execução de obra de construção civil, previsto no item 7.02 da lista de serviços do Anexo I da LC nº 15/2009; II - Taxas municipais incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, análises, aprovações de projetos e certificados de conclusão de obra. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS AOS EMPREENDIMENTOS Art. 6º O enquadramento do empreendimento ou da unidade imobiliária no Programa dar-se-á pela aquisição de terreno para implantação de empreendimento habitacional na zona urbana deste Município, pela produção de unidades imobiliárias residenciais urbanas novas e pela aquisição dessas unidades pelas famílias beneficiárias, com os recursos definidos na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, ou em outras normas que venham a ser editadas nesse sentido. Art. 7º A comprovação do enquadramento do empreendimento ou da unidade imobiliária no PMCMV será realizada por meio da apresentação de contrato de financiamento com recursos do Programa, nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar e nas normas correlatas. Art. 8º Além dos requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, o gozo dos benefícios fiscais fica condicionado à adimplência do beneficiário com as demais obrigações tributárias estabelecidas pela legislação do Município. Art. 9º Os empreendedores que aderirem ao PMCMV, com terrenos localizados no perímetro urbano, para usufruírem dos benefícios, deverão apresentar previamente seus projetos aos órgãos municipais responsáveis pela política urbanística, de meio ambiente e de serviços públicos. Art. 10. Os terrenos localizados no perímetro urbano destinados à implantação de conjuntos habitacionais de interesse social poderão ser enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, observada a legislação urbanística municipal vigente, especialmente as disposições do Plano Diretor e da legislação correlata. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A concessão dos benefícios de que trata esta Lei Complementar depende de requerimento prévio. Art. 12. Os critérios para usufruir dos incentivos previstos nesta Lei Complementar observarão as delimitações e a atualização dos valores de renda bruta contidas nos atos do Poder Executivo Federal. Art. 13. Os benefícios previstos nesta Lei Complementar aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem após a data de sua publicação, não gerando direito à restituição ou à compensação de quantias pagas a título dos tributos beneficiados, quando não atendidos os requisitos legais. Art. 14. Os incentivos concedidos com base nesta Lei Complementar poderão ser revistos de ofício, com o lançamento dos tributos devidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na hipótese de verificação de não atendimento dos requisitos exigidos. Art. 15. Os incentivos fiscais decorrentes desta Lei Complementar não poderão ser concedidos concomitantemente com outros programas de incentivos, exceto o Programa de Regularização Fiscal que estipule parcelamento de débitos vencidos e não pagos. Art. 16. Os benefícios desta Lei Complementar não se aplicam aos casos de retransmissão. Art. 17. O Chefe do Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos de Licitação
1 matéria
039/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026 . CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Araripina/PE, inscrito no CNPJ nº 11.390.957/0001-08. CONTRATADO: ANTONIO MARCOS ANDRADE SILVA , inscrito no CPF nº 289.814.928-40. OBJETO: Locação de imóvel localizado na BR-316, nº 351, Bairro Bomba, Araripina/PE, destinado à instalação e funcionamento da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 , visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araripina/PE. VALOR GLOBAL: R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais) , correspondente ao valor mensal de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. Araripina/PE, 24 de julho de 2026. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS – Secretária Municipal de Saúde.
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Secretaria de Saúde