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283.6.3.864074 LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO
N°: 283.6.3.864074 Validade: 05/08/2027 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA- 864074 expede a presente LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LP,LI). 1-Razão Social POSTO CAJARANA LTDA 2-Endereço RUA PROJETADA 1, S/N°, MARGENS DA BR. 316, LADO IMPAR, ALTURA DO KM 2, VILA SERRANIA. 3-Município ARARIPINA-PE 4-CEP 56.280-000 5- CNPJ 63.242.302/0001-96 6-Inscrição Estadual ********* 7- Caracterização do Empreendimento A empresa enquadra-se na Tipologia de Postos de Revenda ou Abastecimento de Combustíveis Líquidos, GNV e GNC Código 6.3 Anexo I da Lei Municipal nº 2.875 e suas alterações, referente à Licença Prévia e licença de Instalação , cuja atividade principal consiste no Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e Comércio Varejista de Lubrificantes . Localizado na Rua Projetada 1,s/n°, margens da 316, lado impar, altura do Km 2, Vila Serrania, CEP: 56.280-000, Araripina-PE.. 8 - Exigências 1- Evitar todas as fórmulas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2- Manter atualizado o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais de Pernambuco – CEAPP/PE e Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP); 3- Manter atualizado o Certificado de Regularidade – CR; 4- O empreendedor deverá trimestralmente realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE/APP e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA); 5- Submeter previamente à AMMA: para análise e parecer, qualquer alteração no empreendimento; 6- Utilizar pessoal comprovadamente habilitado e treinado por profissional qualificado e com de classe, nas operações desenvolvidas pela empresa, principalmente na manipulação de combustíveis comercializados, inclusive o líquido; 7- Enviar, a cada 90 (noventa) dias, o manifesto de resíduos gerados pela empresa, conforme declarado pela mesma; 8- Acondicionar os resíduos sólidos urbanos em sacos plásticos e conservá-los em recipiente com tampa até o seu recolhimento; 9- Atender às Normas Brasileiras – ABNT NBR n°: 15428/2006; 15594-1/2008; 15594-3/2008; 7148/2013; 13787/2013; 14606/2013; 10- O empreendedor não está autorizado a realizar a comercialização de outros tipos de combustíveis como GNV e GLP, sem a devida autorização da AMMA; 11- Quando da Operação, o empreendedor deverá realizar e apresentar à AMMA, semestralmente, laudo de teste Físico químico da Caixa de Separação Água/Óleo – CSAO dos efluentes de entrada e saída, utilizando os seguintes parâmetros: pH, Temperatura, DQO, DBO, Óleos e Graxas, Sólidos suspensos, materiais sedimentáveis, Nitrogênio Amoniacal, dos efluentes, com parecer final em atendimento à Resolução CONAMA n° 430/2011 e suas alterações; João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 12– Quando da Renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar à AMMA os certificados do Curso/Treinamento em segurança dos funcionários, conforme o § 3º do art. 8º da Resolução CONAMA 273/00 e art. 29º da Instrução Normativa CPRH 005/06; 13– No ato de renovação desta licença, o empreendedor deverá apresentar à AMMA cópia do contrato e/ou nota fiscal da empresa responsável pela manutenção das bombas, equipamentos e acessórios relacionados ao armazenamento, distribuição e comercialização de combustíveis automotores com registro no INMETRO, conforme o inciso VII do art. 6º da Instrução Normativa n.º 005/2006 da CPRH; 14– No ato de renovação desta licença, o empreendedor deverá apresentar à AMMA cópias dos manifestos de recebimento do óleo e demais materiais, e no caso de resíduos oleosos (Classe I – ABNT NBR 100.004:2004), e efluentes (entrada e saída) da caixa separadora de água e óleo do empreendimento; 15– No ato de renovação desta licença, o empreendedor deverá apresentar à AMMA o último laudo de análise dos efluentes (entrada e saída) da sua caixa separadora de água e óleo, durante o período de vigência desta licença; 16– Adequar e manter instalado todos os equipamentos e sistemas às NBR 13.786 durante o período de vigência desta Licença; 17– Estopas, filtros, embalagens contaminadas por óleo, e demais resíduos Classe I deverão ter destinação ambientalmente adequada, mediante-se à autorização dos manifestos de destinação; 18- Manter as canaletas limpas e livres de resíduos/detritos que impeçam o fluxo dos efluentes, realizando manutenções e limpezas periódicas; 19- Os efluentes oleosos provenientes da caixa separadora de água e óleo deverão ser armazenados em local apropriado e coberto, até serem entregues à(s) empresa(s) cadastrada(s) à ANP, mediante apresentação de declaração ou manifesto de recebimento destes efluentes, para posterior apresentação à AMMA; 20- Os resíduos sólidos gerados classe II-A e II-B (comum) deverão ser encaminhados à rede de coleta pública do município; 21- Quando for gerar outro tipo de resíduo não especificado anteriormente ou perigoso, deverá previamente apresentar o projeto de destinação adequado à AMMA; 22- O empreendimento é obrigado a receber e recolher embalagens vazias de óleos lubrificantes, mesmo não realizando a troca de óleo, visto atendimento aos arts. 19 a 21 da Lei Estadual 14.236/2010; 23- O empreendimento não está autorizado a realizar os serviços de lavagem de veículos, troca de óleo, borracharia, oficina mecânica e elétrica automotiva e serviço de lavanderia e/ou hotelaria; 24- O empreendedor não está autorizado a realizar outras atividades que não especificadas nesta Licença. 9 – Requisitos para Operação: 1 - A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Licença de Operação - LO; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Cadastro da ANP; · Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP (IBAMA); · Cadastro Técnico Estadual das Atividades Potencialmente Poluidoras CEAPP/PE (CPRH); · Licença Ambiental da empresa transportadora de combustíveis; Observação: Os documentos citados deverão estar expostos em painel/mural de fácil acesso aos agentes de fiscalização dos órgãos competentes (federal, estadual ou municipal); 2 - As diretrizes comtemplam as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos; 3 - A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Instrução Normativa CPRH n. 005/2006 e as Resoluções CONAMA n. 273/2000, n. 420/2009, n. 357/2005 e n. 430/2011. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 10-Observações 1 - A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2 - O não atendimento às exigências e prazos implicará na perda de validade desta licença; 3- Os resíduos de plástico, papel, papelão, vidro e metais deverão ser encaminhados à reciclagem; 4 -Comunicar diretamente à AMMA qualquer ocorrência que acarrete danos ambientais; 5 - A empresa só poderá realizar troca de tanques ou modificações no projeto do posto, mediante a licença da AMMA; 6- Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 7- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017; 8- A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível. Licença emitida em: 05/08/2026. João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Portaria
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374 PORTARIA Nº 374, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em cumprimento a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o servidor DENIS BATISTA SILVA , matrícula nº 93835-1, ocupante de cargo efetivo de Agente de Combate Endemias-ACE, SM-2, vinculado à Secretaria de Saúde, em razão da prática de abandono de cargo, conforme apurado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 223, de 23 de abril de 2026. § 1º A exoneração de que trata o caput produzirá efeitos administrativos e funcionais a partir de 04 de agosto de 2026. § 2º A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à atualização dos registros funcionais, financeiros e previdenciários decorrentes do cumprimento desta Portaria. § 3º Fica determinado o encaminhamento de cópia desta Portaria aos setores competentes para fins de ciência, registro, assentamento funcional e demais medidas administrativas cabíveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Termo de Homologação
1 matéria
009 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008 /2026 ASSUNTO/OBJETO : : FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMBATE Á FOME. A Secretária de Assistência Social e Combate à Fome do Municipio de Araripina /PE, no uso de suas atribuições legais, designado pela Portaria Nº 551/2025 , considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE : HOMOLOGAR o objeto desta licitação em favor da empresa ARARIPE REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.296.623/0001-32 , no valor total, conforme proposta apresentada, de R$ 143.385,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS ) . Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Gabinete do Secretário. Araripina/PE, 03 de agosto de 2026. CAMILLA GUALTER BATISTA SAMPAIO CARDOSO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME PORTARIA Nº 551/2025
quinta-feira, 06 de agosto de 2026