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453 PORTARIA Nº 453, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 3.095, de 18 de outubro de 2023, e, CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 03, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Concurso Público para provimento de cargos da Guarda Civil Municipal, especialmente quanto à realização da 5ª Fase, Investigação Social, e à necessidade de constituição de Comissão composta por 05 (cinco) servidores públicos municipais com atribuição para conduzir a análise, instrução e deliberação dos procedimentos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, proteção de dados pessoais e sigilo das informações, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Investigação Social do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal, regido pelo Edital nº 03/2024, responsável pela execução e análise da 5ª Fase do certame, destinada à Investigação Social dos candidatos convocados. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais para compor a Comissão de Investigação Social: I - Presidente: MÔNICA MUNIZ BATISTA PEREIRA , matrícula nº 662-1; II - Secretária: JOANI APARECIDA FERREIRA DE SOUSA , matrícula nº 6162-4; III - Membro: SARA MEIRA BEZERRA RODRIGUES , matrícula nº 6138-3; IV - Membro: JULIANA MARIA OLIVEIRA BARROS , matrícula nº 10926-3. Parágrafo único. Fica designada como Suplente da Comissão: VITÓRIA RÉGIA COSTA DIAS , matrícula nº 8123-3. Art. 3º Compete à Comissão de Investigação Social, observados os limites estabelecidos no Edital nº 03/2024 e no Edital de Convocação para a 5ª Fase: I - receber, organizar, analisar e avaliar a documentação apresentada pelos candidatos; II - realizar a conferência e validação das informações constantes da Ficha Individual de Informações Confidenciais - FIIC, e dos documentos apresentados; III - realizar consultas em bases públicas e sistemas regularmente acessíveis, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados e ao sigilo das informações; IV - expedir ofícios e solicitações formais de informações a polícia, quando necessárias à adequada instrução dos processos; V - realizar diligências administrativas estritamente necessárias à apuração dos fatos relacionados à Investigação Social; VI - solicitar aos candidatos esclarecimentos, documentos complementares, atualização de certidões e demais elementos necessários à formação do convencimento administrativo; VII - elaborar pareceres individualizados, devidamente fundamentados, acerca da situação de cada candidato; IIIV - submeter à revisão de segundo membro os casos que apresentem proposta de resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO ; IX - deliberar colegiadamente sobre os casos submetidos à apreciação da Comissão; X - manter registro das consultas, diligências, documentos, manifestações e demais atos praticados no curso da investigação; XI - observar, em todas as etapas dos trabalhos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, necessidade, adequação, segurança, prevenção, não discriminação, presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade; XII - encaminhar à autoridade competente os pareceres e demais documentos necessários à conclusão da fase de Investigação Social. Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão: I - coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão; II - convocar e presidir as reuniões e deliberações; III - distribuir os processos entre os membros para análise e relatoria, observada a distribuição equitativa; IV - assegurar o cumprimento dos prazos previstos no Edital; V - determinar a realização das diligências necessárias à adequada instrução dos processos; VI - representar a Comissão perante os órgãos da Administração Pública e demais instituições, quando necessário; VII - assinar, conjuntamente com os demais membros quando cabível, os atos, pareceres, relatórios e documentos produzidos pela Comissão; VIII - adotar as providências necessárias para garantir a segurança, o sigilo e a integridade das informações submetidas à Comissão. Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão: I - organizar os expedientes administrativos da Comissão; II - elaborar atas e registros das reuniões e deliberações; III - controlar os prazos processuais e administrativos; IV - manter organizada a documentação produzida durante os trabalhos; V - auxiliar o Presidente na comunicação com os candidatos e órgãos públicos; VI - assegurar o registro e a rastreabilidade dos atos praticados pela Comissão. Art. 6º Cada membro da Comissão receberá, inicialmente, a quantidade de processos definida pelo Presidente, observada a distribuição equitativa e a previsão estabelecida no Edital de Convocação. § 1º A relatoria de cada processo deverá ser realizada individualmente, mediante análise dos documentos, informações, diligências e manifestações constantes dos autos. § 2º Os processos que apresentarem proposta de resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO serão obrigatoriamente submetidos à revisão por segundo membro da Comissão. § 3º A deliberação sobre os casos submetidos à apreciação colegiada dependerá da participação mínima de 03 (três) membros. § 4º A aprovação de proposta desfavorável ao candidato dependerá de, no mínimo, 03 (três) votos convergentes, devidamente fundamentados. Art. 7º O membro que estiver impedido ou que se declarar suspeito em relação a determinado candidato não poderá participar da instrução, análise ou votação do respectivo processo. § 1º Verificada hipótese de impedimento ou suspeição, o Presidente deverá determinar a substituição do membro no processo específico pelo suplente designado nesta Portaria. § 2º A ocorrência de impedimento ou suspeição deverá ser registrada nos autos do respectivo processo, preservadas as informações pessoais e sigilosas na forma da legislação aplicável. Art. 8º Os integrantes da Comissão deverão firmar, antes do início dos trabalhos, Termo de Confidencialidade, Declaração de Ausência de Conflito de Interesses e Compromisso de Observância das Normas de Proteção de Dados, comprometendo-se a utilizar as informações exclusivamente para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria. Art. 9º É vedada aos integrantes da Comissão a divulgação, reprodução, compartilhamento ou utilização, para finalidade diversa da Investigação Social, de informações pessoais, documentos, certidões, dados processuais, informações funcionais ou quaisquer outros elementos obtidos em razão do exercício das atribuições. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão responderão, na forma da legislação aplicável, pela utilização ou divulgação indevida das informações a que tiverem acesso em razão das atividades desempenhadas. Art. 10. A Comissão poderá solicitar apoio técnico, documental, operacional ou metodológico, inclusive da empresa contratada pelo Município para suporte à plataforma eletrônica, desde que o apoio não envolva a prática de atos decisórios, diligências investigativas autônomas ou emissão de parecer decisório sobre a situação dos candidatos. Parágrafo único. A contratação de apoio técnico ou operacional não transfere à contratada a competência da Comissão para realizar investigação, avaliar os candidatos, emitir parecer ou deliberar sobre sua permanência no concurso. Art. 11. A Comissão poderá solicitar apoio de órgãos de segurança pública, quando houver previsão legal específica ou necessidade devidamente fundamentada, mediante expediente oficial e observadas as atribuições do órgão destinatário. § 1º O eventual apoio externo não transfere ao órgão consultado a competência para decidir sobre a permanência do candidato no concurso. § 2º O acesso a informações protegidas ou sistemas restritos somente poderá ocorrer por agente devidamente autorizado e mediante fundamento legal, instrumento institucional ou resposta oficial do órgão competente. Art. 12. A Comissão deverá observar rigorosamente as disposições do Edital nº 03/2024 e do Edital de Convocação para a 5ª Fase, sendo vedada a criação ou aplicação de critérios, requisitos ou condições que não estejam previstos nos atos normativos que regem o certame. Art. 13. A Comissão deverá assegurar que nenhuma conclusão desfavorável seja fundamentada exclusivamente em rumores, denúncias não verificadas, registros isolados, informações sem autenticidade ou elementos desprovidos de contexto e confirmação suficiente. Parágrafo único. A existência de inquérito, boletim de ocorrência, termo circunstanciado ou ação penal sem trânsito em julgado não constituirá, isoladamente, fundamento automático para a não recomendação do candidato, devendo eventual conclusão desfavorável observar os critérios estabelecidos no Edital e a jurisprudência aplicável. Art. 14. Os pareceres da Comissão deverão apresentar fundamentação individualizada, indicando os fatos comprovados, as fontes utilizadas, as manifestações apresentadas pelo candidato, o nexo funcional eventualmente identificado e as razões que fundamentam a conclusão adotada. Art. 15. A Comissão observará o cronograma estabelecido no Edital de Convocação para a 5ª Fase, sem prejuízo da adoção de providências necessárias quando houver diligência pendente ou situação excepcional devidamente justificada. Art. 16. A Comissão permanecerá constituída até a conclusão definitiva da 5ª Fase, incluindo a análise dos recursos eventualmente apresentados, sem prejuízo de sua manutenção ou recondução para a prática de atos necessários decorrentes da própria fase, conforme determinação da autoridade competente. Art. 17. Os serviços prestados pelos integrantes da Comissão serão considerados de relevante interesse público, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos. Art. 18. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, ouvida a Comissão e, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município, observadas as disposições do Edital nº 03/2024 e da legislação vigente. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
Aviso
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037 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS A MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO DA BOA VISTA I, NO MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE . VALOR ESTIMADO : R$ 241.227,55 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 28 /09/2026 ; DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08h59min do dia 09/10/2026 ; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA : às 09h00min do dia 09/10/2026; REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); LOCAL: LICITANET - LICITAÇÕES ONLINE www.licitanet.com.br SUPORTE: (34) 3014 - 6633 ou (34) 2512 - 6504. CONTATO : (87) 9 8835 - 3114 ou através do e-mail: cpl@araripina.pe.gov.br , de segunda a sexta, das 08hs às 14hs. Araripina/PE, 24 de setembro de 2026. PATRICIA CADEIRA NOVAIS Secretária de Municipal de Saúde Portaria nº 513/2025
sexta-feira, 25 de setembro de 2026