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Errata de Termo de Homologação
1 matéria
036/2026 ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA/PE E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA. A Secretária Municipal de Finanças do Municipio de Araripina/PE, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria Nº 727/2025 e Decreto Nº 033/2025, ambos do 03 de junho de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico , onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Tendo em vista o cumprimento da diligência, conforme o item 14.14.10 do edital, a qual possibilita que empresas ME e/ou EPP podem apresentar documentos de cunho habilitatórios que tange à regularidade fiscal e trabalhista. RESOLVE : HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa WANESKA FEITOSA DE FARIAS SERVIÇOS ALIMENTICIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.998.211/0001-81 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 50.392,00 (cinquenta mil, e trezentos e noventa e dois reais) referente ao item 01. HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa ELYENNE JAQUES COELHO FERREIRA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.437.246/0001-07 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, e quatrocentos reais) referente ao item 02. HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa LUCAS FERREIRA MARCELINO COSTA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.634.123/0001-01 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$ 55.984.00 (cinquenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e quatro reais) referente aos itens 03 e 04. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. Araripina/PE, 06 de outubro de 2026. THAIRIS CALYNA COELHO SANTOS SECRETÁRIA DE FINANÇAS/ORDENADORA DE DESPESAS PORTARIA Nº 727/2025 - DECRETO Nº 033/2025
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Portaria
3 matérias
458 PORTARIA Nº 458, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e qualificar a assistência de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Araripina-PE; CONSIDERANDO a importância da Sistematização do Processo de Enfermagem como instrumento para organização do trabalho profissional da Enfermagem e para a qualificação da assistência prestada aos usuários; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e orientações para a implementação e execução do Processo de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de forma organizada, sistemática e fundamentada nas necessidades de saúde dos usuários; CONSIDERANDO a importância da padronização dos registros, das etapas e dos instrumentos relacionados ao Processo de Enfermagem, contribuindo para a continuidade do cuidado, a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a organização dos processos de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os profissionais de Enfermagem quanto às etapas do Processo de Enfermagem, respeitando suas respectivas atribuições, competências e responsabilidades profissionais; CONSIDERANDO as disposições da legislação profissional da Enfermagem e as normas e resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e demais órgãos competentes; CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde relacionadas à organização da Atenção Primária à Saúde, à qualificação da assistência e ao registro das ações e dos cuidados prestados aos usuários, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído e aprovado o Protocolo de Sistematização do Processo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde do Município de Araripina-PE, constante do Anexo desta Portaria, como instrumento orientador para a organização, implementação e execução do Processo de Enfermagem nos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Protocolo estabelece diretrizes, orientações e procedimentos para a implementação do Processo de Enfermagem, contemplando suas etapas, registros, responsabilidades profissionais e demais elementos necessários à organização da assistência de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º A implementação do Processo de Enfermagem deverá observar as competências e atribuições dos profissionais de Enfermagem, a legislação profissional vigente, as normas expedidas pelo Sistema COFEN/COREN e as demais disposições técnicas e legais aplicáveis. Art. 4º As diretrizes estabelecidas no Protocolo deverão ser observadas pelos profissionais de Enfermagem que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município, respeitadas suas respectivas atribuições, competências e responsabilidades profissionais. Art. 5º Compete aos responsáveis pelos serviços e às equipes de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde promover a implementação das diretrizes estabelecidas no Protocolo, bem como acompanhar sua aplicação e contribuir para o aprimoramento dos processos de trabalho relacionados à assistência de Enfermagem. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores responsáveis pela Atenção Primária à Saúde, promover a divulgação, disponibilização e acompanhamento da implementação do Protocolo de Sistematização do Processo de Enfermagem nas Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde. Art. 7º Os registros decorrentes da aplicação do Processo de Enfermagem deverão ser realizados pelos profissionais responsáveis, de forma clara, objetiva, completa e compatível com as normas profissionais e os sistemas de informação adotados pelo Município de Araripina. Art. 8º O Protocolo de Sistematização do Processo de Enfermagem deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração na legislação, nas normas profissionais, nas diretrizes técnicas ou nos processos de trabalho que justifique sua atualização. Art. 9º As situações que demandem orientação técnica específica serão avaliadas pelo Responsável Técnico de Enfermagem e pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes e as atribuições dos respectivos órgãos reguladores. Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Responsável Técnico de Enfermagem, observadas as disposições legais, normativas e técnicas aplicáveis. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
457 PORTARIA Nº 457, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de segurança do paciente no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Araripina-PE; CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas sistematizadas para a prevenção e redução de riscos, incidentes e eventos adversos relacionados à assistência prestada aos usuários dos serviços de Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e orientações para a identificação, prevenção, monitoramento e gerenciamento dos riscos relacionados à segurança do paciente no âmbito da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a importância da padronização dos processos de trabalho e da atuação integrada dos profissionais de saúde na promoção de uma assistência segura, qualificada, humanizada e centrada nas necessidades dos usuários; CONSIDERANDO as diretrizes e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e demais órgãos competentes, relacionadas à segurança do paciente e à qualidade da assistência à saúde, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído e aprovado o Protocolo de Segurança do Paciente da Atenção Primária à Saúde do Município de Araripina-PE, constante do Anexo desta Portaria, como instrumento orientador das ações destinadas à promoção da segurança do paciente e à redução dos riscos relacionados à assistência prestada no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Protocolo de Segurança do Paciente estabelece diretrizes, orientações e medidas para a identificação, prevenção, monitoramento e gerenciamento de riscos, incidentes e eventos adversos relacionados à assistência prestada aos usuários no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As diretrizes estabelecidas no Protocolo deverão ser observadas pelos profissionais e colaboradores que atuam nos serviços de Atenção Primária à Saúde do Município, respeitadas as respectivas atribuições, competências profissionais, responsabilidades e normas vigentes. Art. 4º Compete aos responsáveis pelos serviços e às equipes da Atenção Primária à Saúde promover a implementação das diretrizes estabelecidas no Protocolo, estimulando a participação dos profissionais na identificação de riscos, na prevenção de incidentes e na adoção de medidas de melhoria da segurança do paciente. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores responsáveis pela Atenção Primária à Saúde, promover a divulgação, disponibilização e acompanhamento da implementação do Protocolo de Segurança do Paciente nas Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º O Protocolo de Segurança do Paciente deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração na legislação, nas normas técnicas, nas diretrizes nacionais ou nos processos de trabalho que justifique sua atualização. Art. 7º As situações que demandem orientação técnica específica serão avaliadas pelos responsáveis técnicos e setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes e as atribuições dos respectivos órgãos reguladores. Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais, normativas e técnicas aplicáveis. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
456 PORTARIA Nº 456, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização e a padronização dos processos de trabalho desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Araripina; CONSIDERANDO a importância da adoção de protocolos e procedimentos padronizados como instrumentos de orientação das práticas assistenciais, contribuindo para a qualidade e a segurança da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer referências técnicas para a execução dos procedimentos de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as normativas e orientações do Ministério da Saúde e do Sistema COFEN/COREN aplicáveis ao exercício profissional da Enfermagem , RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados e instituídos os Procedimentos Operacionais Padrão - POP de Enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município de Araripina-PE, constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Os Procedimentos Operacionais Padrão - POP constituem instrumentos orientadores para a organização e execução das práticas e procedimentos de Enfermagem realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Araripina. Art. 3º Os profissionais de Enfermagem deverão observar os procedimentos, orientações técnicas e fluxos estabelecidos nos POPs, respeitadas as competências profissionais, a legislação vigente e as normas expedidas pelos órgãos reguladores da profissão. Art. 4º Compete ao Responsável Técnico de Enfermagem, em articulação com os demais profissionais responsáveis pela elaboração e implementação dos POPs, acompanhar sua aplicação, propor atualizações e promover a revisão periódica dos documentos, sempre que necessário. Art. 5º Os Procedimentos Operacionais Padrão deverão ser revisados periodicamente ou sempre que houver alteração de legislação, normas técnicas, protocolos assistenciais ou dos processos de trabalho que justifique sua atualização. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores responsáveis, promover a divulgação e disponibilização dos POPs às Unidades Básicas de Saúde, bem como acompanhar sua implementação. Art. 7º Os casos omissos e as situações que demandem orientação técnica específica serão avaliados pelo Responsável Técnico de Enfermagem, observadas as normas vigentes e as competências dos órgãos reguladores. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito