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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O Prefeito Municipal de Araripina - PE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, eventuais titulares de domínio, confrontantes não identificados, ou não encontrados, ou que se recusaram ao recebimento da notificação via postal e, especialmente, ao Superintendente Ednaldo Alves de Moura Junior, da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (Transcrição 2350), que não foram encontrados ou que se recusaram o recebimento da notificação por via postal e todos que se recusaram a notificação pessoal, que tramita perante o Município, procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal no local denominado Parque Três Vaqueiros sendo que o perímetro abrangido pela regularização é a seguinte: MEMORIAL DESCRITIVO DO PARQUE TRÊS VAQUEIROS . Inicia-se a descrição do vértice 1 com coordenada (E: 335301.367 N: 9159087.559), com uma distância de 30.03 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 302º4'56.64'' até o vértice 2 com coordenada (E: 335275.924 N: 9159103.508), com uma distância de 8.62 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 297º10'18.48'' até o vértice 3 com coordenada (E: 335268.252 N: 9159107.446), com uma distância de 15.70 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 304º46'36.48'' até o vértice 4 com coordenada (E: 335255.354 N: 9159116.403), com uma distância de 6.89 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 302º4'56.28'' até o vértice 5 com coordenada (E: 335249.516 N: 9159120.063), com uma distância de 7.34 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 302º4'56.28'' até o vértice 6 com coordenada (E: 335243.298 N: 9159123.961), com uma distância de 17.73 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 302º4'56.28'' até o vértice 7 com coordenada (E: 335228.278 N: 9159133.376), com uma distância de 10.24 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 286º14'54.24'' até o vértice 8 com coordenada (E: 335218.449 N: 9159136.241), com uma distância de 1.44 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 286º58'15.96'' até o vértice 9 com coordenada (E: 335217.070 N: 9159136.662), com uma distância de 8.28 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 298º7'44.40'' até o vértice 10 com coordenada (E: 335209.767 N: 9159140.566), com uma distância de 10.76 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 298º7'44.40'' até o vértice 11 com coordenada (E: 335200.275 N: 9159145.640), com uma distância de 0.71 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 209º7'51.60'' até o vértice 12 com coordenada (E: 335199.930 N: 9159145.021), com uma distância de 19.45 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 300º20'46.32'' até o vértice 13 com coordenada (E: 335183.144 N: 9159154.848), com uma distância de 9.26 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 292º46'23.16'' até o vértice 14 com coordenada (E: 335174.605 N: 9159158.433), com uma distância de 20.09 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 301º33'48.96'' até o vértice 15 com coordenada (E: 335157.483 N: 9159168.952), com uma distância de 16.79 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 303º2'17.88'' até o vértice 16 com coordenada (E: 335143.410 N: 9159178.104), com uma distância de 2.02 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 327º23'30.48'' até o vértice 17 com coordenada (E: 335142.322 N: 9159179.804), com uma distância de 1.03 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 340º32'38.04'' até o vértice 18 com coordenada (E: 335141.979 N: 9159180.776), com uma distância de 8.88 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 295º45'33.48'' até o vértice 19 com coordenada (E: 335133.978 N: 9159184.636), com uma distância de 1.19 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 248º7'5.52'' até o vértice 20 com coordenada (E: 335132.872 N: 9159184.192), com uma distância de 1.47 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 276º6'33.12'' até o vértice 21 com coordenada (E: 335131.409 N: 9159184.349), com uma distância de 37.66 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 299º52'57.36'' até o vértice 22 com coordenada (E: 335098.758 N: 9159203.110), com uma distância de 12.92 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 259º11'5.28'' até o vértice 23 com coordenada (E: 335086.069 N: 9159200.686), com uma distância de 6.92 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 263º46'27.12'' até o vértice 24 com coordenada (E: 335079.193 N: 9159199.936), com uma distância de 13.58 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 276º20'24.72'' até o vértice 25 com coordenada (E: 335065.692 N: 9159201.436), com uma distância de 34.68 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 293º35'34.08'' até o vértice 26 com coordenada (E: 335033.912 N: 9159215.316), com uma distância de 4.79 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 322º37'12.00'' até o vértice 27 com coordenada (E: 335031.002 N: 9159219.125), com uma distância de 3.34 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 252º34'55.20'' até o vértice 28 com coordenada (E: 335027.814 N: 9159218.125), com uma distância de 3.07 m confrontando com ESTRADA 02 com azimute de 290º16'57.36'' até o vértice 29 com coordenada (E: 335024.939 N: 9159219.188), com uma distância de 29.69 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º40'2.64'' até o vértice 30 com coordenada (E: 335034.440 N: 9159247.312), com uma distância de 4.94 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º40'2.64'' até o vértice 31 com coordenada (E: 335036.022 N: 9159251.994), com uma distância de 6.38 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º40'2.64'' até o vértice 32 com coordenada (E: 335038.065 N: 9159258.041), com uma distância de 5.27 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º40'3.00'' até o vértice 33 com coordenada (E: 335039.752 N: 9159263.036), com uma distância de 0.06 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.16'' até o vértice 34 com coordenada (E: 335039.771 N: 9159263.089), com uma distância de 4.50 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.16'' até o vértice 35 com coordenada (E: 335041.222 N: 9159267.352), com uma distância de 6.40 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.16'' até o vértice 36 com coordenada (E: 335043.284 N: 9159273.412), com uma distância de 7.19 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.52'' até o vértice 37 com coordenada (E: 335045.600 N: 9159280.214), com uma distância de 6.59 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.52'' até o vértice 38 com coordenada (E: 335047.722 N: 9159286.449), com uma distância de 5.29 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.52'' até o vértice 39 com coordenada (E: 335049.427 N: 9159291.457), com uma distância de 6.24 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º47'53.52'' até o vértice 40 com coordenada (E: 335051.436 N: 9159297.360), com uma distância de 10.31 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 20º28'21.00'' até o vértice 41 com coordenada (E: 335055.043 N: 9159307.020), com uma distância de 10.49 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º28'21.72'' até o vértice 42 com coordenada (E: 335058.366 N: 9159316.969), com uma distância de 6.05 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 21º12'56.16'' até o vértice 43 com coordenada (E: 335060.555 N: 9159322.609), com uma distância de 6.00 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 16º41'45.96'' até o vértice 44 com coordenada (E: 335062.278 N: 9159328.353), com uma distância de 4.65 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º55'8.04'' até o vértice 45 com coordenada (E: 335063.864 N: 9159332.729), com uma distância de 4.51 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º58'13.08'' até o vértice 46 com coordenada (E: 335065.406 N: 9159336.972), com uma distância de 7.50 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º58'13.08'' até o vértice 47 com coordenada (E: 335067.968 N: 9159344.023), com uma distância de 7.62 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º56'8.52'' até o vértice 48 com coordenada (E: 335070.565 N: 9159351.183), com uma distância de 17.43 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º1'45.12'' até o vértice 49 com coordenada (E: 335076.250 N: 9159367.665), com uma distância de 7.80 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º1'45.12'' até o vértice 50 com coordenada (E: 335078.793 N: 9159375.038), com uma distância de 6.19 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º1'45.12'' até o vértice 51 com coordenada (E: 335080.809 N: 9159380.885), com uma distância de 0.70 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 19º1'45.12'' até o vértice 52 com coordenada (E: 335081.037 N: 9159381.546), com uma distância de 7.85 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º29'43.44'' até o vértice 53 com coordenada (E: 335083.527 N: 9159388.990), com uma distância de 29.59 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 18º29'43.80'' até o vértice 54 com coordenada (E: 335092.913 N: 9159417.049), com uma distância de 71.42 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 284º54'14.76'' até o vértice 55 com coordenada (E: 335023.893 N: 9159435.419), com uma distância de 33.61 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 291º43'3.36'' até o vértice 56 com coordenada (E: 334992.672 N: 9159447.854), com uma distância de 12.28 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 20º15'24.12'' até o vértice 57 com coordenada (E: 334996.924 N: 9159459.375), com uma distância de 46.81 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 22º31'26.04'' até o vértice 58 com coordenada (E: 335014.854 N: 9159502.612), com uma distância de 24.28 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 61º1'44.76'' até o vértice 59 com coordenada (E: 335036.100 N: 9159514.374), com uma distância de 3.01 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 102º25'58.80'' até o vértice 60 com coordenada (E: 335039.040 N: 9159513.726), com uma distância de 4.96 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 207º25'13.44'' até o vértice 61 com coordenada (E: 335036.756 N: 9159509.322), com uma distância de 18.71 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 109º31'15.60'' até o vértice 62 com coordenada (E: 335054.391 N: 9159503.070), com uma distância de 61.56 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 21º11'9.96'' até o vértice 63 com coordenada (E: 335076.638 N: 9159560.469), com uma distância de 17.32 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 101º30'25.20'' até o vértice 64 com coordenada (E: 335093.614 N: 9159557.013), com uma distância de 34.87 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 15º49'20.64'' até o vértice 65 com coordenada (E: 335103.121 N: 9159590.558), com uma distância de 10.69 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 80º47'28.68'' até o vértice 66 com coordenada (E: 335113.669 N: 9159592.268), com uma distância de 9.22 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 100º4'18.48'' até o vértice 67 com coordenada (E: 335122.747 N: 9159590.656), com uma distância de 8.35 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 192º19'39.72'' até o vértice 68 com coordenada (E: 335120.965 N: 9159582.501), com uma distância de 17.17 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 102º0'45.00'' até o vértice 69 com coordenada (E: 335137.761 N: 9159578.927), com uma distância de 8.57 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 194º20'15.00'' até o vértice 70 com coordenada (E: 335135.639 N: 9159570.624), com uma distância de 9.43 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 105º49'54.12'' até o vértice 71 com coordenada (E: 335144.712 N: 9159568.051), com uma distância de 4.84 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 105º29'45.60'' até o vértice 72 com coordenada (E: 335149.378 N: 9159566.757), com uma distância de 13.38 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 100º26'46.68'' até o vértice 73 com coordenada (E: 335162.531 N: 9159564.332), com uma distância de 15.69 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 191º9'28.44'' até o vértice 74 com coordenada (E: 335159.495 N: 9159548.937), com uma distância de 54.21 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 84º3'19.44'' até o vértice 75 com coordenada (E: 335213.413 N: 9159554.552), com uma distância de 16.11 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 5º51'59.04'' até o vértice 76 com coordenada (E: 335215.059 N: 9159570.575), com uma distância de 5.27 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 7º46'13.08'' até o vértice 77 com coordenada (E: 335215.772 N: 9159575.800), com uma distância de 32.45 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 359º55'55.92'' até o vértice 78 com coordenada (E: 335215.734 N: 9159608.253), com uma distância de 38.74 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 357º43'8.40'' até o vértice 79 com coordenada (E: 335214.192 N: 9159646.967), com uma distância de 81.68 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 114º51'17.28'' até o vértice 80 com coordenada (E: 335288.306 N: 9159612.635), com uma distância de 9.10 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 119º46'17.04'' até o vértice 81 com coordenada (E: 335296.203 N: 9159608.118), com uma distância de 6.77 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 111º21'5.40'' até o vértice 82 com coordenada (E: 335302.509 N: 9159605.653), com uma distância de 7.05 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 111º21'5.40'' até o vértice 83 com coordenada (E: 335309.074 N: 9159603.086), com uma distância de 2.23 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 196º56'13.92'' até o vértice 84 com coordenada (E: 335308.425 N: 9159600.955), com uma distância de 16.26 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 110º20'42.00'' até o vértice 85 com coordenada (E: 335323.674 N: 9159595.300), com uma distância de 5.51 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 21º25'17.04'' até o vértice 86 com coordenada (E: 335325.686 N: 9159600.428), com uma distância de 4.18 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 102º14'18.60'' até o vértice 87 com coordenada (E: 335329.768 N: 9159599.542), com uma distância de 5.92 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 103º35'57.48'' até o vértice 88 com coordenada (E: 335335.526 N: 9159598.149), com uma distância de 7.30 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 104º31'25.68'' até o vértice 89 com coordenada (E: 335342.594 N: 9159596.318), com uma distância de 11.19 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 102º11'57.84'' até o vértice 90 com coordenada (E: 335353.532 N: 9159593.954), com uma distância de 7.50 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 87º37'32.52'' até o vértice 91 com coordenada (E: 335361.029 N: 9159594.264), com uma distância de 4.94 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 103º10'55.92'' até o vértice 92 com coordenada (E: 335365.836 N: 9159593.139), com uma distância de 11.06 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 103º10'55.92'' até o vértice 93 com coordenada (E: 335376.603 N: 9159590.617), com uma distância de 34.04 m confrontando com ESTRADA 01 com azimute de 107º54'27.00'' até o vértice 94 com coordenada (E: 335408.997 N: 9159580.149), com uma distância de 59.37 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 197º27'43.20'' até o vértice 95 com coordenada (E: 335391.183 N: 9159523.519), com uma distância de 29.64 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 173º40'31.44'' até o vértice 96 com coordenada (E: 335394.448 N: 9159494.063), com uma distância de 30.09 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 47º39'12.60'' até o vértice 97 com coordenada (E: 335416.685 N: 9159514.331), com uma distância de 20.93 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 98º35'37.68'' até o vértice 98 com coordenada (E: 335437.376 N: 9159511.204), com uma distância de 22.41 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 176º48'20.52'' até o vértice 99 com coordenada (E: 335438.625 N: 9159488.829), com uma distância de 6.42 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 153º3'37.80'' até o vértice 100 com coordenada (E: 335441.531 N: 9159483.109), com uma distância de 49.88 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 74º37'53.40'' até o vértice 101 com coordenada (E: 335489.629 N: 9159496.329), com uma distância de 18.52 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 155º43'21.36'' até o vértice 102 com coordenada (E: 335497.242 N: 9159479.451), com uma distância de 20.18 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 155º43'21.36'' até o vértice 103 com coordenada (E: 335505.540 N: 9159461.053), com uma distância de 26.88 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 155º43'21.00'' até o vértice 104 com coordenada (E: 335516.591 N: 9159436.553), com uma distância de 10.39 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 156º23'48.84'' até o vértice 105 com coordenada (E: 335520.752 N: 9159427.030), com uma distância de 1.57 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 243º38'3.84'' até o vértice 106 com coordenada (E: 335519.345 N: 9159426.333), com uma distância de 15.67 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 154º37'5.88'' até o vértice 107 com coordenada (E: 335526.060 N: 9159412.179), com uma distância de 16.52 m confrontando com RODOVIA CAPITÃO PEDRO TEXEIRA com azimute de 155º18'10.44'' até o vértice 108 com coordenada (E: 335532.962 N: 9159397.172), com uma distância de 27.46 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 246º52'48.00'' até o vértice 109 com coordenada (E: 335507.709 N: 9159386.390), com uma distância de 58.30 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 247º2'18.96'' até o vértice 110 com coordenada (E: 335454.030 N: 9159363.647), com uma distância de 114.17 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 247º5'9.60'' até o vértice 111 com coordenada (E: 335348.873 N: 9159319.197), com uma distância de 22.94 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 158º44'58.20'' até o vértice 112 com coordenada (E: 335357.186 N: 9159297.820), com uma distância de 8.71 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 158º57'45.00'' até o vértice 113 com coordenada (E: 335360.311 N: 9159289.694), com uma distância de 7.45 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 157º18'22.32'' até o vértice 114 com coordenada (E: 335363.187 N: 9159282.818), com uma distância de 61.04 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 157º55'34.32'' até o vértice 115 com coordenada (E: 335386.126 N: 9159226.251), com uma distância de 7.69 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 162º14'2.04'' até o vértice 116 com coordenada (E: 335388.472 N: 9159218.930), com uma distância de 4.62 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 117 com coordenada (E: 335385.841 N: 9159215.127), com uma distância de 12.56 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 118 com coordenada (E: 335378.699 N: 9159204.802), com uma distância de 17.85 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 119 com coordenada (E: 335368.547 N: 9159190.125), com uma distância de 6.75 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 120 com coordenada (E: 335364.710 N: 9159184.578), com uma distância de 12.13 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 121 com coordenada (E: 335357.810 N: 9159174.604), com uma distância de 18.61 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º40'21.36'' até o vértice 122 com coordenada (E: 335347.225 N: 9159159.301), com uma distância de 8.71 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º51'2.52'' até o vértice 123 com coordenada (E: 335342.250 N: 9159152.156), com uma distância de 18.88 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 214º31'45.12'' até o vértice 124 com coordenada (E: 335331.549 N: 9159136.604), com uma distância de 19.42 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 211º36'29.16'' até o vértice 125 com coordenada (E: 335321.373 N: 9159120.068), com uma distância de 6.07 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 211º36'29.16'' até o vértice 126 com coordenada (E: 335318.193 N: 9159114.900), com uma distância de 32.10 m confrontando com TRANSCRIÇÃO 2350 com azimute de 211º36'29.16'' até o vértice 1 com coordenada (E: 335301.367 N: 9159087.559). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM e no Fuso 24M, hemisfério sul, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º, Datum SIRGAS 2000. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Araripina – PE localizada na Rua Coelho Rodrigues, Nº 174, Centro, Araripina - PE em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73 . Araripina, 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária
Portaria
6 matérias
466 PORTARIA Nº 466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , a pedido, a Sra. DÉBORA RODRIGUES LIMA SANTOS , portadora da Cédula de Identidade nº 8515386 SDS/PE e do CPF nº 101.666.934-80, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-4, de ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO , da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Araripina . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
465 PORTARIA Nº 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 58 da Lei Municipal nº 2.403, de 18 de maio de 2006, vigente nos termos do Art. 66 da Lei Complementar nº 3.009/2021 que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de Araripina, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico nº 052/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Veralúcia Carlos da Silva , titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 2, Classe 7 , matrícula nº 973-1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 48, § 2º, I e § 3º, I, da Lei Complementar nº 3.009/2021 c/c art. 20 da EC nº 103/2019 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
464 PORTARIA Nº 464, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 61 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, estabelecendo suas finalidades, competências, composição e funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de constituição e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, enquanto órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, destinado à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa no Município de Araripina; CONSIDERANDO a importância da participação paritária do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada na formulação, no acompanhamento e no controle social das políticas públicas de promoção da igualdade racial, bem como na defesa dos direitos da população negra e dos povos e comunidades tradicionais; CONSIDERANDO as indicações dos representantes governamentais e da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR do Município de Araripina, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o limite máximo de 02 (dois) mandatos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, conforme a seguinte composição: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome: Titular: Carla Mirelle Alves Mendes; Suplente: Joycilane Alves da Silva Barros. b) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania: Titular: Raimundo Rafael da Silva Andrade; Suplente: Rogeria Meneses Carvalho. c) Secretaria de Educação: Titular: Raimunda Gomes da Silva; Suplente: Generlan Coelho dos Reis. d) Secretaria de Cultura: Titular: Valteno da Silva Penha; Suplente: Michael Jackson da Cruz. e) Secretaria de Saúde: Titular: Camila da Silva Lima Santos; Suplente: Isadora Gualter Batista Sampaio. f) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social: Titular: Katyanna Alencar Muniz Leite; Suplente: Juliana Maria Oliveira Barros. II - Representantes da sociedade civil organizada: a) Comunidade Quilombola Serra dos Tânicos: Titular: Francisca Gildene dos Santos Rodrigues; Suplente: Jamile de Andrade Sério. b) Religiões de Matrizes Africanas, representação da Umbanda: Titular: Katia Suely Menezes; Suplente: Roseane Lacerda. c) Religiões de Matrizes Africanas, representação do Candomblé: Titular: Victoria Ananda Ramos Rodrigues; Suplente: Milena Macedo. d) Associação do Bairro Cavalete I: Titular: Maria Flaiane Macedo Silva; Suplente: Andreia dos Santos Silva. e) Associação dos Agricultores Rurais: Titular: José Gomes da Silva; Suplente: Maria Alvani da Silva Batista. f) Residencial Nossa Senhora da Conceição: Titular: Maria Aparecida da Silva; Suplente: Rejane Maria Silva Santos. Art. 2º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições pelo período estabelecido no art. 6º da Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, observadas as disposições legais relativas à recondução, à substituição e à perda de mandato. Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será considerada serviço público relevante e não será remunerada, ressalvada a exceção legal referente ao cargo de Secretário Executivo, nos termos do § 6º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025. Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, com o Regimento Interno do Conselho e com as demais normas aplicáveis. Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão eleitos por seus membros, observadas as disposições do § 4º do art. 4º e do art. 11 da Lei Municipal nº 3.220, de 12 de dezembro de 2025, bem como as normas estabelecidas no Regimento Interno. Art. 6º A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
463 PORTARIA Nº 463, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada operacionalização do Sistema Compras.gov.br, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria SEGES/ME nº 1.769, de 25 de fevereiro de 2019, que disciplina a adesão de órgãos e entidades ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integração e a adequada alimentação do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO as determinações e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, especialmente aquelas constantes do Acórdão T.C. nº 988/2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora KARYNA CRISTINA BEZERRA DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 808.178.073-49 , matrícula nº 3206-1, ocupante da função de Diretor-Presidente da Agência Municipal de Fomento ao Empreendedorismo de Araripina - AMFEA , para exercer a Gestão de Acesso da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG nº 980544, vinculada ao Município de Araripina, Estado de Pernambuco, junto ao Sistema de Gestão de Acesso - SGA, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Compete ao Gestor de Acesso, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes: I - cadastrar, alterar, bloquear e excluir usuários, bem como gerenciar os respectivos perfis de acesso, no âmbito da UASG nº 980544; II - atribuir aos usuários os perfis de acesso necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive os de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Autoridade Competente e Homologador, conforme a competência e a necessidade de cada usuário; III - zelar pela adequada distribuição dos perfis de acesso, observando o princípio da segregação de funções previsto no art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IV - manter atualizados os dados cadastrais e as informações institucionais vinculadas à UASG nº 980544; V - adotar as providências necessárias à manutenção da regularidade dos acessos dos usuários vinculados à UASG; VI - observar e fazer observar as normas de segurança da informação, as regras de utilização dos sistemas e as orientações expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - comunicar aos setores competentes eventuais irregularidades, inconsistências ou situações que possam comprometer a segurança, a integridade ou a regularidade dos acessos aos sistemas. Art. 3º É vedada a utilização de perfis de acesso em desacordo com as atribuições funcionais do respectivo usuário, devendo ser observada, em todas as etapas dos processos de contratação, a necessária segregação de funções. Art. 4º O exercício da função de Gestor de Acesso não exime a servidora designada da responsabilidade pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nem transfere ao Gestor de Acesso a responsabilidade pelos atos praticados pelos usuários mediante os respectivos perfis. Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não implica alteração da remuneração ou das atribuições próprias do cargo ocupado pela servidora, salvo disposição legal específica em sentido contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 404, de 18 de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
462 PORTARIA Nº 462, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR , o Sr. JÚLLIO CEZAR SILVA PEREIRA , portador da Cédula de Identidade nº 12.233.161 SDS/PE e do CPF nº 152.140.464-05, para o Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA , da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Araripina . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
461 PORTARIA Nº 461, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos II e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.142/2025, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.202/2025, nº 3.241/2026 e nº 3.252/2026, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR , o Sr. JOSÉ EDMILTON ALVES DELMONDES , portador da Cédula de Identidade nº 3743578 SSP/PE e do CPF nº 668.869.704-10, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-6, de COORDENADOR REGIONAL DE INFRAESTRUTURA , da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Araripina . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
2 matérias
095 DECRETO Nº 095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Homologa o resultado da seleção e enquadramento dos grupos familiares aptos à regularização fundiária no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - REGMEL/FDS do Ministério das Cidades. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos Artigos 6º e 182 da Constituição Federal, CONSIDERANDO os termos da legislação do PMCMV, que dispõe sobre os parâmetros e o processo de seleção dos beneficiários do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e da Instrução Normativa nº 2, de 21/01/21 e suas alterações; CONSIDERANDO que o enquadramento dos grupos familiares foi efetuado por intermédio de verificação das informações cadastrais e financeiras, realizadas pela Caixa Econômica Federal, considerando, no mínimo, os seguintes sistemas: a) Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); d) Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); f) Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI); e g) Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF), DECRETA: Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e dos arts. 13, inciso I, e 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Núcleo Urbano Informal Consolidado Parque 3 Vaqueiros, integrante do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, em razão da predominância de população de baixa renda na área objeto da regularização fundiária. Art. 2º O resultado de enquadramento para o Núcleo Urbano Informal Consolidado Parque 3 Vaqueiros: ENQUADRAMENTO GRUPOS FAMILIARES - PREFEITURA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL - REGMEL - FDS NIS Nome beneficiário Apto Habitacional Apto Regularização Fundiária 12487535972 ADAO PEREIRA LOPES 002 - Apto 002 - Apto 20209939146 ADRIANA LIMA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20752549264 ADRIELSON GOMES COELHO 002 - Apto 002 - Apto 20752549264 ADRIELSON GOMES COELHO 002 - Apto 002 - Apto 16119632191 ADRIENE TEIXEIRA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 23849651653 ALAIDE LINO E SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16119677160 ALDENI DE CARVALHO SOUSA 001 - Não apto 002 - Apto 20687920056 ALEXSANDRA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 10740178145 ALMIR FERREIRA LIMA 002 - Apto 002 - Apto 12296031953 ALUIZIO FIALHO DE BRITO 001 - Não apto 002 - Apto 20958028189 ANA CILENE DE LIMA NASCIMENTO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 21245572026 ANA LUCIA DA CONCEICAO 002 - Apto 002 - Apto 16023410481 ANA MARQUES DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 10851335648 ANA NEIDE LIMA SOARES 001 - Não apto 002 - Apto 10851335648 ANA NEIDE LIMA SOARES 001 - Não apto 002 - Apto 16032289789 ANA PAULA FELEX FEITOSA 002 - Apto 002 - Apto 16119648330 ANDREA TEIXEIRA LOPES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16137359051 ANTONIA DALILA ALVES BARBOSA 001 - Não apto 002 - Apto 16156209485 ANTONIA EDCLEIDE ALVES E SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16105399635 ANTONIA JOELMA LEITE FEITOSA 002 - Apto 002 - Apto 16243586376 ANY RAFAELA MARTINS DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16117322667 AUCIRENE DE SOUSA MOURA 001 - Não apto 002 - Apto 16150688128 AURI PEREIRA ELOI 001 - Não apto 002 - Apto 23841410282 BENEDITA DANTAS LEITE DA CUNHA GOMES 001 - Não apto 002 - Apto 16097942940 BRUNA ALVES SILVA TORRES 002 - Apto 002 - Apto 16315660844 CARLOS ALBERTO MOURA SANTANA 002 - Apto 002 - Apto 16632948031 CHARLES KELVENYS DE LIMA ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16648029847 CICERO JHONE CONCEICAO 001 - Não apto 002 - Apto 12819352385 CICERO SALES 002 - Apto 002 - Apto 16552131810 CIDICLEIDE DA CONCEICAO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16451776549 CLAUDIA SILVA FARIAS 002 - Apto 002 - Apto 20958051695 CLEMILDA IZIDORIO DE ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16425999749 CLEONICE MARIA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20962113608 CLEONICE SECUNDA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 20752558026 CRISTIANA DE JESUS FELIX 002 - Apto 002 - Apto 16082842600 CRISTIANE DE LIRA DUARTE 001 - Não apto 002 - Apto 16032330045 DAIANE PEREIRA GONCALVES 002 - Apto 002 - Apto 16139696519 DAMIANA BARBOSA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16170030306 DAMIANA JACINTA DE SANTANA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 21212038950 DAMIANA LARISSE SILVA BRITO 002 - Apto 002 - Apto 23706285599 DAMIANA RAISSA SOUZA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20664139005 DAYANE SIMPLICIO DE ANDRADE 001 - Não apto 002 - Apto 20664139110 DELMA BATISTA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16119720430 EDLENE DE SANTANA ARAUJO 001 - Não apto 002 - Apto 16119720465 EDLEUSA DE SANTANA ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 20664048778 EDNA PEREIRA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16119721402 EDUARDO GONCALVES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16119718924 EDVANIA DE SANTANA ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 16117447214 EDVANIA FERREIRA ROGERIO 002 - Apto 002 - Apto 21256538908 ELIANE BEZERRA DE MENEZES 002 - Apto 002 - Apto 16148700590 ELIS PATRICIA FERNANDES SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16120348167 ELISANGELA GONCALVES E SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16119730878 ELISANGELA SANTANA DE ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 16025445320 ELIZANGELA PEREIRA RODRIGUES 002 - Apto 002 - Apto 16017753046 ELIZETE ARCENIO DE SOUZA 001 - Não apto 002 - Apto 23657262926 ERLANDIA DOS REIS SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16025475491 ERNILTON SILVA TEIXEIRA 002 - Apto 002 - Apto 16283488820 ESMERALDA NATACHA ALVES E SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16128695354 EVADILMA FARIAS DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 23744885352 EVANEIS MACEDO DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16122241971 FABIANA DE SOUSA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16047965092 FERNANDA GONCALVES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16025526495 FERNANDA SOUSA LOPES 002 - Apto 002 - Apto 16183182827 FRANCILENE DE JESUS MORAIS 002 - Apto 002 - Apto 16252292568 FRANCIMAR JOSE DE MORAES 002 - Apto 002 - Apto 16250615807 FRANCINETE BENICIO GONCALVES 001 - Não apto 002 - Apto 12289407013 FRANCINETE MARIA DA CONCEICAO 002 - Apto 002 - Apto 22009411276 FRANCISCA AUXILIADORA DE JESUS 002 - Apto 002 - Apto 16245259283 FRANCISCA CELESTINA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16216827244 FRANCISCA DA CONCEICAO LOPES 001 - Não apto 002 - Apto 16256947402 FRANCISCA DAYANE DA SILVA GOMES 002 - Apto 002 - Apto 16278088828 FRANCISCA GIRLENE ARRUDA DE SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16248191728 FRANCISCA JULIANA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 12472232588 FRANCISCA MARIA MARTINS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16249036890 FRANCISCA SOUSA FEITOSA 001 - Não apto 002 - Apto 16287639610 FRANCISCA VITORIA DA SILVA FERREIRA 002 - Apto 002 - Apto 10792445578 FRANCISCO DUARTE BRITO 002 - Apto 002 - Apto 16245845530 FRANCISCO EDUARDO FEREIRA LIMA 002 - Apto 002 - Apto 12524252010 FRANCIVAL GALDINO ALVES 002 - Apto 002 - Apto 16308743039 GABRIELLY DE MIRANDA BARBOSA 002 - Apto 002 - Apto 16249076760 GERALDO JOSE SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20958056204 GRACY PAULA GONCALVES 002 - Apto 002 - Apto 12626974457 HERMIRIO HENRIQUE SIMPLICIO 002 - Apto 002 - Apto 16249158015 IARA RAIMUNDA DE JESUS 001 - Não apto 002 - Apto 16247031603 INES MARIA DE JESUS 002 - Apto 002 - Apto 16200110493 IRENE ANTONIA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16278096960 IRIS ALENCAR DE AMORIM 002 - Apto 002 - Apto 16277437497 IRYSLENE ALBUQUERQUE JAQUES 002 - Apto 002 - Apto 16248223522 IVANEIDE TEXEIRA LOPES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16225794779 IVONEIDE PATRICIO DOS SANTOS 001 - Não apto 002 - Apto 10894379531 IZABEL DE MATOS BEZERRA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 20070341774 JAINE DE SOUZA ANDRADE 002 - Apto 002 - Apto 16322263944 JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16249079344 JESSICA SANTOS SILVA 002 - Apto 002 - Apto 12301638601 JOAO CABRAL DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16244739532 JOELLY FURTADO DE ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 12657794450 JOSCELIA ALVES DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 20664048905 JOSE FERREIRA LIMA NETO 002 - Apto 002 - Apto 12866095458 JOSE JAILTONS CARVALHO NERIS 002 - Apto 002 - Apto 16217090377 JOSE JOSCEMAR DE SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16235077573 JOSE LUCAS ARAUJO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 10684620364 JOSE ZILMAR DE CARVALHO 001 - Não apto 002 - Apto 16250742140 JOSELITA BATISTA DA SILVA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 13156283206 KACILDA MOURA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16309420845 KALINE GOMES DE LIMA 002 - Apto 002 - Apto 16523453430 KAUANE LEITE DE ANDRADE 002 - Apto 002 - Apto 22821410955 KERLIANNY CEZAR DE LIMA GOMES 002 - Apto 002 - Apto 10857163865 LAFONT RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 - Apto 002 - Apto 16402757005 LAIANE DE SOUSA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16483545240 LARISSA GRAZZIELLY DE JESUS LIMA 001 - Não apto 002 - Apto 16421489452 LEONEIDE PEREIRA CARVALHO 001 - Não apto 002 - Apto 12277569846 LINDOSAN GOMES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16483374829 LUCAS GABRIEL ALVES E SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16418134304 LUCELIA MARIA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16430460348 LUCIA DA SILVA FARIAS 002 - Apto 002 - Apto 16374592248 LUCIA PEREIRA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16425810425 LUCIANA DE ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16421187219 LUCIENE MARIA LOPES 002 - Apto 002 - Apto 16383550773 LUZIA ADELINA DE ARAUJO SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 12931695450 LUZIA FRANCISCA COELHO 002 - Apto 002 - Apto 16486989565 LUZIA TAIS DA CONCEICAO 002 - Apto 002 - Apto 16424218956 MANOEL PAULO DE LIMA MACEDO 002 - Apto 002 - Apto 16424218956 MANOEL PAULO DE LIMA MACEDO 002 - Apto 002 - Apto 20664149752 MARCIENE FERREIRA ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16457363394 MARIA APARECIDA ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 16472351237 MARIA APARECIDA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16465755611 MARIA BEATRIZ PEREIRA DO NASCIMENTO 002 - Apto 002 - Apto 16436814141 MARIA CAMILA ALVES 002 - Apto 002 - Apto 20664141832 MARIA CICERA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16471653124 MARIA CLECIA NUNES SILVA GONCALVES 002 - Apto 002 - Apto 20941732384 MARIA CLEIDE DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16426111385 MARIA DE ARAUJO SILVA CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16478160573 MARIA DE FATIMA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20907788402 MARIA DE JESUS SOUSA 001 - Não apto 002 - Apto 16372982693 MARIA DE LOURDES SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16402929663 MARIA DIONETE MUNIZ DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16374777221 MARIA DO SOCORRO ALVES 001 - Não apto 002 - Apto 16374777221 MARIA DO SOCORRO ALVES 001 - Não apto 002 - Apto 16405758304 MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA ROCHA 001 - Não apto 002 - Apto 20958046543 MARIA EDILEUZA DOS SANTOS 001 - Não apto 002 - Apto 16402587355 MARIA ELISANGELA NUNES 002 - Apto 002 - Apto 16468400237 MARIA EMILIANA DOS SANTOS SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16422610603 MARIA ERLENE MODESTO ROCHA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16405778100 MARIA EUNIR DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16426155951 MARIA FRANCINEIDE GOMES E SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16374699727 MARIA FRANCISCA MATOS DE SA GOMES 002 - Apto 002 - Apto 12466115052 MARIA GEANE DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16421567941 MARIA GLAUCEANA CARVALHO E SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 12043975112 MARIA HELENA DA SILVA SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16425821257 MARIA IRENI DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16422613734 MARIA IVANILDA FELIX SANTOS SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16374801181 MARIA JACINTA DE SANTANA 001 - Não apto 002 - Apto 20464974628 MARIA JOSE DE LIMA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 23865272645 MARIA JOVELINA DE ALENCAR AMORIM 001 - Não apto 002 - Apto 16407873909 MARIA JUCIELIA DA CONCEICAO CARVALHO 001 - Não apto 002 - Apto 16419913528 MARIA JULIA SOUSA MONTEIRO 001 - Não apto 002 - Apto 16442637515 MARIA JULIANA DA SILVA FERNANDES 002 - Apto 002 - Apto 16374911599 MARIA JULIANA SILVA TORRES 002 - Apto 002 - Apto 16449257475 MARIA KAROLAINYSILVA PEREIRA 001 - Não apto 002 - Apto 12437368843 MARIA LEIDIMAR RODRIGUES SANTOS MARINHO 002 - Apto 002 - Apto 16374767137 MARIA LOURDES RIBEIRO NORONHA 002 - Apto 002 - Apto 20664049375 MARIA LUCIA DA SILVA ALVES 002 - Apto 002 - Apto 16374902352 MARIA LUCINEIDE FERREIRA DE SOUZA 001 - Não apto 002 - Apto 16372995809 MARIA MARQUES DOS SANTOS VIEIRA 001 - Não apto 002 - Apto 20958003178 MARIA NAIR GONCALVES CORDEIRO 001 - Não apto 002 - Apto 16410134291 MARIA NILZA DE JESUS VIDAL 002 - Apto 002 - Apto 16374742991 MARIA NOELIA DE LUCENA 002 - Apto 002 - Apto 16418889240 MARIA PATRICIA DE JESUS 002 - Apto 002 - Apto 22813968985 MARIA RENATA DE CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16042672372 MARIA ROSILDA NUNES FEITOSA GONCALVES 002 - Apto 002 - Apto 16374714351 MARIA ROSIMERE BRASIL CAVALCANTE 002 - Apto 002 - Apto 16422114509 MARIA SIMPLICIA PEREIRA 001 - Não apto 002 - Apto 16374712928 MARIA VERONICA DE CARVALHO SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16426167518 MARIA VERONICA GOMES E SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16425818671 MARIA VERONICA SOUZA OLIVEIRA 002 - Apto 002 - Apto 23844304831 MARIA VITORIA DA CONCEICAO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16387507422 MARIA ZILDA LUIZA 002 - Apto 002 - Apto 16454494730 MARINEIDE COELHO DE CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16374955472 MARLEIDE DA SILVA MORAES OLIVEIRA 002 - Apto 002 - Apto 16566484680 MARLENE SOUSA DE LIMA 002 - Apto 002 - Apto 16419477809 MARLUCIA DA SILVA NASCIMENTO 001 - Não apto 002 - Apto 16419869804 MARY JACINTA DE SANTANA 002 - Apto 002 - Apto 16374995768 MAURICIO DE NORONHA DELMONDES 002 - Apto 002 - Apto 16405876943 MEIRIAN SILVA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 13427513458 MICAELLY LACERDA SOUSA 002 - Apto 002 - Apto 16598988811 NILZA DOS SANTOS SOUSA 002 - Apto 002 - Apto 16585600585 OSMAR OLIVEIRA ALVES 002 - Apto 002 - Apto 16597643284 PALOMA MODESTO DELMONDES GONCALVES 001 - Não apto 002 - Apto 20464982361 PATRICIA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 23614015218 PATRICIA SOUSA DE LIMA 002 - Apto 002 - Apto 12861445450 PAULO JOSE DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16600559056 POLIANA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES 002 - Apto 002 - Apto 20636880839 RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16600434628 RAIMUNDO HONORATO DE CASTRO 002 - Apto 002 - Apto 16601822664 REGINA DE SOUZA FERREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16646980552 REGINA GOMES RIBEIRO 002 - Apto 002 - Apto 16692665141 RENAN CONCEICAO DE SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 19038399726 ROBERTO LUCIO RODRIGUES SANTANA 001 - Não apto 002 - Apto 12539404563 ROSALINA PEREIRA DE MIRANDA 002 - Apto 002 - Apto 23817942474 ROSEANE OLIVEIRA NORONHA 002 - Apto 002 - Apto 13741451451 ROSENILDA CORDEIRO DE MOURA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16601709876 ROSILANE MARIA FERREIRA 001 - Não apto 002 - Apto 16628366341 SANDRA DA SILVA OLIVEIRA 002 - Apto 002 - Apto 16584554342 SILMARA MACEDO DE BRITO 002 - Apto 002 - Apto 20457619753 SIMONE DE ARAUJO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16597473664 SONIA MARIA ALENCAR DAMIAO 002 - Apto 002 - Apto 16577044547 SONIA VERONICA LACERDA 001 - Não apto 002 - Apto 22014619424 STELLA DA CONCEICAO PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16657646187 TAIZ COSTA RODRIGUES 002 - Apto 002 - Apto 16596538339 TERESINHA DE JESUS ALENCAR SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16594427491 TEREZINHA JOVENTINA GONCALVES E SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16689582613 THAIANNE MARA DE ARAUJO LIMA MENEZES 002 - Apto 002 - Apto 20664149841 UBERLANDIA GOMES COELHO ANDRADE 001 - Não apto 002 - Apto 16602075994 VALDEMIR LESSA ANDRADE 002 - Apto 002 - Apto 20664145900 VALDENIA DA SILVA PENHA 002 - Apto 002 - Apto 16620784233 VALDILENE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 001 - Não apto 002 - Apto 16596623603 VALERIA CRISTINA ARAUJO SANTOS 001 - Não apto 002 - Apto 16578832611 VALERIA DA SILVA SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 16651908570 VALQUIRIA DOS ANJOS ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16600184699 VANDESLANIA ARRUDA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16659336878 VANDNEIDE MARIA GONCALVES 001 - Não apto 002 - Apto 23664209393 VANESSA SOUSA FEITOSA 002 - Apto 002 - Apto 16614378814 VENERANDA SOUSA 002 - Apto 002 - Apto 12929397456 VERONICA MARIA MODESTO DE ANDRADE 001 - Não apto 002 - Apto 12395427073 VILMA MARIA DA CONCEICAO 002 - Apto 002 - Apto 16537419957 WASHINGTON LUIZ DA SILVA BRITO 002 - Apto 002 - Apto 16550278229 WELLEN IRES DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16605140665 WESGLHA MARIA ARAUJO CHAVES 002 - Apto 002 - Apto 16650102440 WESLEY COELHO DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16639417848 ZILMA SANTANA DE ARAUJO 001 - Não apto 002 - Apto 16128612742 ALANE DA SILVA ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16119677160 ALDENI DE CARVALHO SOUSA 001 - Não apto 002 - Apto 16119396943 ANDREIA DA SILVA PEREIRA CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 12306014754 ARISTIDES FERREIRA GOMES 002 - Apto 002 - Apto 21238866184 BERLYSON KENNEDY PEREIRA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16595896681 CARLENE NONATO DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16248974129 CARLIANE MARTINS FONTES ARAUJO 001 - Não apto 002 - Apto 16248974129 CARLIANE MARTINS FONTES ARAUJO 001 - Não apto 002 - Apto 16599411194 CICERA ELISANGELA SANTOS SOARES 002 - Apto 002 - Apto 16648029847 CICERO JHONE CONCEICAO 001 - Não apto 002 - Apto 16648029847 CICERO JHONE CONCEICAO 001 - Não apto 002 - Apto 16150326587 DAMIANA MARIA SOUSA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16104354859 DAYLANE SOUZA ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16032368670 EDILEIDE DA SILVA FERREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16169625571 EDVANIA DA SILVA SOUZA 002 - Apto 002 - Apto 21251808699 ELIANA CARVALHO PEREIRA SOUZA 001 - Não apto 002 - Apto 16025420425 ELIANE DE SOUSA COSTA 002 - Apto 002 - Apto 13242212451 ELIONALDO RODRIGUES COSTA 002 - Apto 002 - Apto 22022792059 FLAVIA CARVALHO FEITOZA 001 - Não apto 002 - Apto 20958049569 FRANCINEIDE MARIA DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 20664048948 FRANCISCA DELMONDES 001 - Não apto 002 - Apto 20664149760 FRANCISCA EDNA GOMES BARBOSA 002 - Apto 002 - Apto 22024303950 FRANCISCA EUNICE DA CRUZ SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16228944534 FRANCISCA VALERIA DA SILVA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 17016423741 FRANCISCO JOSE DOS SANTOS 001 - Não apto 002 - Apto 16252298027 IARLE JOSE DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16200110493 IRENE ANTONIA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16200110493 IRENE ANTONIA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16200110493 IRENE ANTONIA DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16252543218 IVAN DA SILVA LIMA 002 - Apto 002 - Apto 16247977612 IZAIAS HENRIQUE DA SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 16287786397 JAINE FEITOSA DE SANTANA 002 - Apto 002 - Apto 23748701345 JOAO BATISTA PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 12305201526 JOSE BENEDITO DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 12466113696 JOSE FRANKLIN LACERDA DE CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16313659180 JOYCE DA CONCEICAO BEZERRA MOURA 002 - Apto 002 - Apto 16300473784 JULIANA DIAS CRUZ 002 - Apto 002 - Apto 16318783394 KAILANE LOPES DE FARIAS 002 - Apto 002 - Apto 23753620315 KECIA MAIANE SILVA ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 16206919227 KLEBIANNY CEZAR DE LIMA GOMES 001 - Não apto 002 - Apto 16420649154 LAIS DA SILVA ALENCAR 002 - Apto 002 - Apto 16374533020 LEONEL PEREIRA CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16374533020 LEONEL PEREIRA CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16484140570 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 002 - Apto 002 - Apto 20752552214 LOURDES AYANE MORAIS DE OLIVEIRA 002 - Apto 002 - Apto 16426077837 LUZIMAR SOARES SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16463976440 MARCIA BRITO DA SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16424262084 MARIA ALEXSANDRA DE ABREU SILVA 001 - Não apto 002 - Apto 12306014975 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16429839908 MARIA APARECIDA FERREIRA SOUSA 002 - Apto 002 - Apto 16426152545 MARIA ARLENE DO NASCIMENTO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16476017676 MARIA CLECILENE SILVA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16064549891 MARIA DE FATIMA GOMES DE SA SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16392285513 MARIA DE FATIMA MARREIRO MOTA 002 - Apto 002 - Apto 16426143694 MARIA ELENITH DOS SANTOS OLIVEIRA 001 - Não apto 002 - Apto 20664149582 MARIA ELIELMA LUIZA 002 - Apto 002 - Apto 16398833938 MARIA IVONETE SILVA DE MORAIS 001 - Não apto 002 - Apto 16512970579 MARIA LUCIANA GOMES DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16408781587 MARIA RAVILA DE ARAUJO SILVA 002 - Apto 002 - Apto 16426768252 MARIA ROSILENE DE ARAUJO FREITAS 002 - Apto 002 - Apto 20958031155 MARIA SONIA LIMA ANDRADE 002 - Apto 002 - Apto 16374923260 MARILENE PEREIRA DE SOUZA COSTA 002 - Apto 002 - Apto 16566484680 MARLENE SOUSA DE LIMA 002 - Apto 002 - Apto 20485181120 MATHEUS IBIAPINO DOS SANTOS 002 - Apto 002 - Apto 16556473023 NEUSA ALVES FEITOSA DE SANTANA 001 - Não apto 002 - Apto 16595436001 POLIANA FERREIRA ROGERIO 002 - Apto 002 - Apto 13442738740 RANNA CAROLINA MENDES FERRAZ 001 - Não apto 002 - Apto 16597424205 RENILDA DE ALENCAR CARVALHO 002 - Apto 002 - Apto 16633065206 ROSANGELA SILVA ARAUJO 002 - Apto 002 - Apto 16598642702 ROSINEIDE FONSECA NASCIMENTO 002 - Apto 002 - Apto 16625437108 SIMONE CASTRO PEREIRA 002 - Apto 002 - Apto 16048402067 SUELY MARIA GOMES 002 - Apto 002 - Apto 16626864867 TAMIRES VITURINO FERNANDES 001 - Não apto 002 - Apto 16550223106 UGA DIONEIA COELHO 002 - Apto 002 - Apto 20664049146 VANESSA SOUSA FREITAS 002 - Apto 002 - Apto 23646728058 VERONICA SOUSA DE LIMA 002 - Apto 002 - Apto Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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094 DECRETO Nº 094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta as modalidades de pagamento da taxa de licenciamento anual devida pelos profissionais da categoria de mototáxi no Município de Araripina, estabelece condições para concessão de desconto e parcelamento e dá outras providências . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no art. 169 da Lei Municipal nº 2.888/2017, que trata da categoria de mototáxi no âmbito municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as condições e os prazos para o recolhimento da taxa de licenciamento anual devida pelos profissionais regularmente autorizados a exercer a atividade de mototáxi no Município de Araripina, DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentadas, na forma deste Decreto, as modalidades de pagamento da taxa de licenciamento anual referente ao exercício de 2026, devida pelos profissionais regularmente autorizados a exercer a atividade de mototáxi no Município de Araripina, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. Art. 2º Os profissionais enquadrados na categoria de mototaxista, nos termos do art. 169 da Lei Municipal nº 2.888/2017, poderão optar por uma das seguintes modalidades de pagamento da taxa de licenciamento anual: I - pagamento em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da taxa, desde que o recolhimento integral seja efetuado até o dia 30 de outubro de 2026; II - pagamento parcelado, em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, sem aplicação de desconto, com os seguintes vencimentos: a) primeira parcela, até 30 de outubro de 2026; b) segunda parcela, até 30 de novembro de 2026. § 1º A opção pelo pagamento parcelado deverá ser formalizada perante o setor municipal competente, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. § 2º O desconto previsto no inciso I deste artigo será concedido exclusivamente para pagamento em cota única, dentro do prazo estabelecido, não sendo cumulativo com outras modalidades de parcelamento. Art. 3º O não pagamento de qualquer parcela até a respectiva data de vencimento implicará a perda do benefício do parcelamento, quando prevista essa consequência na legislação municipal aplicável, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios legalmente estabelecidos. Art. 4º A concessão do desconto e o parcelamento previstos neste Decreto ficam condicionados à observância da legislação tributária municipal e dos requisitos administrativos aplicáveis, não dispensando o contribuinte do cumprimento das demais obrigações necessárias à regularidade do licenciamento. Art. 5º Compete ao órgão municipal responsável pelo licenciamento da atividade de mototáxi, em articulação com o setor responsável pela arrecadação municipal, adotar as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
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