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3.282 LEI MUNICIPAL Nº 3.282, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o “ DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO ” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “ DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO ” no âmbito do Município de Araripina, a ser comemorado anualmente no 1º (primeiro) sábado do mês de julho. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araripina. Art. 3º A comemoração do “ DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO ” tem como objetivos primordiais: I - reconhecer e valorizar a importância histórica, cultural e social da religião católica na fundação e no desenvolvimento da cidade; II - fomentar a realização de eventos culturais, encontros, palestras, seminários e manifestações públicas que celebrem as tradições católicas locais; III - promover a integração social e o incentivo às obras de caridade e assistência social desenvolvidas pela comunidade católica. Art. 4º O Poder Público Municipal poderá apoiar e atuar em parceria com a Diocese, paróquias locais, associações e entidades da sociedade civil organizada para a promoção das atividades comemorativas alusivas à data. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
3.281 LEI MUNICIPAL Nº 3.281, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei 2.540, de 28 de julho de 2009 e revoga a Lei 3.164/2025 que trata sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei 2.540, de 28 de julho de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A estrutura de Controle Interno da Câmara Municipal de Araripina será composta da seguinte forma: I - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Controlador geral do legislativo; II - 02 (dois) Cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno; III - 01 (um) Cargo de provimento comissionado de Secretário da Controladoria §1º O cargo de Controlador Geral do Legislativo é cargo técnico de nível superior, será ocupado por profissional com formação em Administração, Direito ou Contabilidade e especialização na área de atuação. Ao Controlador Geral do Legislativo compete: I - avaliar o cumprimento das metas e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações; II - verificar a legalidade, a legitimidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - avaliar a eficiência e eficácia dos atos que impliquem despesas ou obrigações para a Câmara Municipal de Araripina, propondo, quando for o caso, o aprimoramento dos mesmos; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por determinação da Mesa Diretora; VI - acompanhar as providências adotadas pela Administração em atendimento a determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, na área de sua competência; VII - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, VIII - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas, nos casos previstos em lei; IX - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores ativos, inativos e pensionistas, mediante coleta de amostragem; X - provocar a verificação da regularidade das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; XI – fazer a gestão da Controladoria, supervisionando a equipe, distribuindo as atividades e promovendo o fortalecimento do setor junto a mesa diretora e aos demais servidores da Câmara Municipal de Araripina; XII – coordenar os trabalhos da Ouvidoria Legislativa acompanhando as atividades dos servidores envolvidos nesse setor; XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação pertinente. §2º O cargo de Analista de Controle Interno, será ocupado por profissional com nível superior em Administração, contabilidade ou direito. Ao Analista de Controle Interno compete: I - Assessorar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o fortalecimento do controle interno do poder legislativo municipal; II - Auxiliar na fiscalização de procedimentos internos, orientar e auxiliar a mesa diretora na melhoria da transparência pública; III - dar suporte aos procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador geral no atendimento aos órgãos competentes; IV - atuar na ouvidoria dando suporte aos cidadãos no registro de suas demandas junto ao poder legislativo; V - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade conforme legislação pertinente. §3º - O cargo de Secretário da Controladoria, será ocupado por profissional de nível médio. Ao Secretário da Controladoria compete: I - auxiliar o controlador geral e os analistas do controle interno em suas atribuições; II - atuar no protocolo de documentos do Controle Interno; III - atuar de forma direta junto ao Setor de Controle Interno da Câmara; IV - organizar, reunir e arquivar os documentos do controle interno municipal. §4º Os cargos previstos na presente lei terão os símbolos e remunerações de acordo com a tabela do Anexo I, incluído por esta Lei.” Art. 2° Fica criado o cargo de Secretário da Controladoria conforme atribuições e requisitos previstos no Art. 1º da presente Lei. Art. 3° Deverá a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripina, promover formação anual e capacitação permanente aos servidores do Controle Interno, de forma periódica, objetivando melhorar os processos de auditoria, fiscalização e controle no poder legislativo, visando uma administração pautada na legalidade e moralidade administrativa. Art. 4° Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
3.280 LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina de “LUIZ GONZAGA LIBERAL ”, a Rua Projetada localizada no Loteamento Maria Helena, limitando-se com a Rua José Deilton Alexandre - Bairro São Pedro, localizada neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ LUIZ GONZAGA LIBERAL ” a Rua Projetada localizada no Loteamento Maria Helena, limitando-se com a Rua José Deilton Alexandre - Bairro São Pedro, localizada neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
3.279 LEI MUNICIPAL Nº 3.279, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Denomina de “ MARIA SENILDA LOPES PEREIRA ”, a Quadra Poliesportiva da Escola Virgílio Coelho localizada no Distrito de Nascente, neste município. O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “ MARIA SENILDA LOPES PEREIRA ” a Quadra Poliesportiva da Escola Virgílio Coelho localizada no Distrito de Nascente, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito