Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
2 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Portaria (1)
Decreto (1)
Portaria
1 matéria
477 PORTARIA Nº 477, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso das atribuições que lhe confere os Incisos VI e XXIX, do Art. 61 da Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a Portaria nº 050, de 13 de janeiro de 2026, que instituiu a Comissão Municipal de Integração Ensino-Serviço (CIES) e o Comitê Local do Contrato Organizativo da Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Araripina; CONSIDERANDO o Ofício nº 580/2026/GS/SMS/PMA , de 26 de outubro de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, por meio do qual solicita a alteração de membros integrantes da Comissão Municipal de Integração Ensino-Serviço (CIES); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da referida Comissão, de modo a adequá-la às indicações formalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela instituição de ensino representada, RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 050, de 13 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A composição da Comissão Municipal de Integração Ensino-Serviço (CIES) será formalizada por meio da indicação dos seguintes representantes: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Araripina: a) ERIKA BEZERRA SAMPAIO; b) JOELMA DE JESUS RODRIGUES. II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde de Araripina: a) GENILDA DOS SANTOS RODRIGUES; b) CLENILDA DE SOUSA NETO. III - 02 (dois) representantes da Faculdade de Medicina de Araripina: a) CÁRIS DE SÁ BARRETO CALLOU FIÚSA; b) DIVÂNIA ARAÚJO FREITAS. IV - 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Araripina: a) MARLÚCIA PEREIRA DE ALENCAR; b) GISELE MARIA ALVES MOREIRA. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Integração Ensino-Serviço (CIES) poderá promover alterações em sua composição, conforme previsto em seu regimento interno, desde que preservada a representatividade das instituições de ensino, dos órgãos públicos de saúde e da sociedade civil organizada.” NR Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 050, de 13 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 27 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
1 matéria
097 DECRETO Nº 097, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências . O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, CONSIDERANDO a relevância do projeto urbanístico Alameda dos Jardins para o desenvolvimento urbano do Município de Araripina, por meio da valorização e requalificação dos espaços públicos, promovendo a melhoria da infraestrutura urbana e a criação de ambientes destinados ao lazer, à recreação e à convivência social; CONSIDERANDO que a implantação do projeto Alameda dos Jardins visa proporcionar à população espaços adequados para o descanso, a prática de atividades ao ar livre, a integração entre as famílias e o fortalecimento dos vínculos comunitários, contribuindo para o bem-estar coletivo e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes; CONSIDERANDO que a ampliação e a qualificação dos espaços públicos de lazer constituem medidas de interesse coletivo, por favorecerem a ocupação ordenada dos espaços urbanos, a convivência comunitária e a promoção de uma cidade mais acolhedora, acessível e humanizada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as condições territoriais indispensáveis à execução e à complementação das intervenções previstas no projeto Alameda dos Jardins, de modo a permitir a adequada integração dos espaços e o pleno atendimento às finalidades urbanísticas e sociais da iniciativa; CONSIDERANDO que a disponibilização de áreas destinadas à implantação de equipamentos públicos complementares ao projeto Alameda dos Jardins representa medida necessária à consolidação de um espaço urbano funcional, integrado e voltado ao usufruto da população, em consonância com o interesse público e com as diretrizes de desenvolvimento urbano do Município de Araripina, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano pertencente aos espólios de José Muniz Falcão, Expedito Muniz Falcão, Onofre Muniz Falcão, Benedito Muniz Falcão e Francisca Muniz Falcão, situado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, com área de 2.964,55 m² (dois mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 0,296455 ha (zero vírgula duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco hectares), conforme descrição perimétrica a seguir: I - inicia-se a descrição no ponto P-1, indicado pelas coordenadas constantes do levantamento topográfico, com rumo leste e distância de 20,80 m, limitando-se com a Travessa 01; II - segue até o ponto P-2, com rumo leste e distância de 54,20 m, limitando-se com a Travessa 01; III - segue até o ponto P-3, com rumo sul e distância de 57,65 m, limitando-se com a Travessa Santos Dumont; IV - segue até o ponto P-4, com rumo sul e distância de 9,30 m, limitando-se com a Travessa Santos Dumont; V - segue até o ponto P-5, com rumo oeste e distância de 4,20 m, limitando-se com a BR-316; VI - segue até o ponto P-6, com rumo oeste e distância de 2,60 m, limitando-se com a BR-316; VII - segue até o ponto P-7, com rumo norte e distância de 71,80 m, limitando-se com a Avenida Antônio de Barros Muniz, até alcançar o ponto de fechamento do perímetro. O imóvel possui perímetro informado de 220,55 m (duzentos e vinte metros e cinquenta e cinco centímetros) e área total de 2.964,55 m² (dois mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados). Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à disponibilização de área necessária à implantação de equipamento público municipal complementar ao projeto Alameda dos Jardins, visando à integração urbanística e à adequada execução das intervenções previstas no referido projeto. Art. 2º Fica a Secretaria de Finanças fica autorizada a adotar as providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, inclusive mediante acordo amigável com os respectivos proprietários ou representantes legalmente habilitados, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 9000 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Unidade Orçamentária: 9001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; Funcional Programática: 15.451.1501.1.19 - Desapropriação de Imóveis; Natureza da Despesa: 4.4.90.00 - Aplicação Direta; Despesa: 739; Fonte de Recursos: MSC 1.748.000 - Outras Vinculações de Transferências dos Estados. Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto, para fins de aplicação do procedimento previsto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observados os requisitos e as condições estabelecidos na legislação vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2026. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO Prefeito
terça-feira, 27 de outubro de 2026
Gabinete do Prefeito