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Publicações Oficiais

PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 001, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, CAPS AD III, no âmbito da Secretaria de Saúde, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PATRIMÔNIO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2026, e,

CONSIDERANDO o disposto no Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e no Inciso VII do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando comprovada a transitoriedade da demanda administrativa;

CONSIDERANDO a legislação municipal aplicável, que disciplina a contratação temporária de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, condicionando sua realização à prévia seleção pública simplificada, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Município de Araripina, especialmente no atendimento a usuários com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, garantindo a ampliação e a qualificação dos serviços ofertados;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar o pleno funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III, unidade estratégica da política pública de saúde mental, que demanda equipe multiprofissional para atendimento contínuo, integral e humanizado à população;

CONSIDERANDO que os vínculos decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado terão natureza temporária e caráter precário, não gerando direito à efetivação, estabilidade ou expectativa de direito à nomeação, permanecendo condicionados à persistência da necessidade administrativa que lhes deu causa;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contratação de 13 (treze) profissionais vinculados à Secretaria de Saúde, em quantitativo e com atribuições a serem detalhados no Edital próprio, como medida indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de 13 (treze) profissionais e lista de espera, para atuação no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, CAPS AD III do Município de Araripina, conforme as condições estabelecidas no respectivo Edital.

Art. 2º Estabelecer que o Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 3º Definir que os contratos temporários decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado terão vigência de até 12 meses, admitida a prorrogação por igual período, observado o prazo máximo previsto na Lei Municipal nº 2.118, de 20 de março de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.231, de 21 de fevereiro de 2001, conforme a conveniência e a necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 4º Instituir a Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Simplificado, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

INGRID PALOMA ALENCAR FERREIRA

Presidente

96669-1

DÉBORA RODRIGUES LIMA SANTOS

Membro

95683-3

JOELMA DE JESUS RODRIGUES

Membro

93798-1

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz, aos 30 de abril de 2026.

FELIPE ALENCAR CAVALCANTE

Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio

PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS

Secretária de Saúde

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026

O Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio, Sr. FELIPE ALENCAR CAVALCANTE e a Secretária de Saúde, Sra. PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS, tornam pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, autorizado pelo Decreto Municipal nº 041, de 27 de abril de 2026, destinado à contratação temporária de 13 (treze) profissionais vinculados à Secretaria de Saúde, para atuação no Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Droga – CAPS AD III, regido pela legislação em vigor e pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados, sendo executado pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Portaria da Conjunta SAD/SMS nº 001, de 30 de abril de 2026, e tem por finalidade a contratação temporária de 13 (treze) profissionais, conforme quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital, para atuação no Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Droga – CAPS AD III do Município de Araripina/PE.

1.3. O Processo Seletivo será realizado em 1 etapa, consistente na Análise de Títulos.

1.4. Os atos oficiais decorrentes da execução deste Processo Seletivo que demandarem ampla divulgação serão publicados no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Araripina, devendo o resultado final ser homologado mediante Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

1.5. As regras previstas neste Edital e respectivos anexos integram o presente instrumento para todos os efeitos e devem ser rigorosamente observadas pelos candidatos.

1.6. A contratação temporária visa atender às demandas da Secretaria de Saúde, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

1.7. As contratações temporárias decorrentes deste Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente para:

1.7.1. Atuação de profissionais especializados na área de saúde mental no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III, unidade de funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, sendo necessário que parte dos profissionais desempenhe suas atividades em regime de plantão, a fim de assegurar atendimento integral, contínuo e adequado aos usuários;

1.7.2. Atendimento a demandas excepcionais de interesse público no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, decorrentes da necessidade temporária e urgente de ampliação da assistência, especialmente diante da carência de profissionais especializados em saúde mental, situação que compromete o atendimento adequado, contínuo e humanizado aos usuários com transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

1.7.3. Suprimento de necessidade temporária de pessoal destinado à composição, ampliação e fortalecimento de equipes multiprofissionais especializadas em saúde mental no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, especialmente do CAPS AD III, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, visando assegurar a continuidade, a integralidade, a resolutividade e a qualidade da assistência prestada aos usuários, com ênfase nas ações de atenção integral a pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, incluindo acolhimento, atendimento individual e coletivo, intervenções em crise, acompanhamento terapêutico, articulação com a rede intersetorial e garantia do funcionamento ininterrupto dos serviços;

1.7.4. Garantia da continuidade dos serviços assistenciais especializados em saúde mental, incluindo acolhimento noturno, atendimentos individuais e coletivos, atividades terapêuticas, atendimento em regime de plantão e ações de reinserção social, assegurando o pleno funcionamento do CAPS AD III de forma ininterrupta.

1.8. Fica vedado o aproveitamento do profissional contratado temporariamente em áreas diversas daquelas para as quais foi selecionado.

1.9. O Processo Seletivo Simplificado tem fundamento na Lei Municipal nº 2.118, de 20 de março de 1998, que prevê, em seu Art. 1º, Inciso II, a possibilidade de contratação temporária para a execução de serviços de saúde. A Lei Municipal nº 2.231, de 21 de fevereiro de 2001, que alterou essa legislação, estabelece, em seu Art. 1º, Inciso III, a autorização para contratação temporária destinada à substituição de servidor ou ao preenchimento de cargo vago cuja ocupação seja indispensável à continuidade das atividades públicas.

1.10. Os recursos financeiros destinados às contratações previstas neste Edital possuem estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada nos termos do Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, estando compatibilizados com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A efetivação das contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão responsável e do cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação de responsabilidade fiscal.

1.11. Para a autorização e publicação deste Processo Seletivo Simplificado foram observados os limites constitucionais e legais relativos à despesa com pessoal, especialmente aqueles previstos nos Arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.

1.12. As contratações temporárias decorrentes deste Processo Seletivo observarão, obrigatoriamente, as disposições da Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, do Ministério da Saúde, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas 24 horas (CAPS AD III), bem como as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial previstas na Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, especialmente no que se refere ao funcionamento ininterrupto do serviço durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados; à manutenção de equipe multiprofissional mínima por turno; à realização de acolhimento diurno e noturno; à oferta de atendimento individual, coletivo e familiar; à execução de ações de redução de danos; ao acompanhamento terapêutico dos usuários; à garantia de acolhimento em situações de crise; à promoção da reabilitação psicossocial; à articulação com os demais pontos da Rede de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e Emergência e da rede socioassistencial; e ao cumprimento dos parâmetros assistenciais exigidos pelo Ministério da Saúde para o adequado funcionamento da unidade, constituindo tais exigências fundamento técnico e administrativo para a presente contratação temporária.

1.13. Os profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, conforme legislação federal vigente.

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

2.1. As funções ofertadas, respectivas remunerações, cargas horárias e quantitativos de vagas encontram-se definidos no Anexo I deste Edital.

2.2. Os candidatos aprovados e contratados serão lotados, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, nas unidades vinculadas à Secretaria de Saúde, especialmente no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III e demais serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial.

2.3. Os candidatos aprovados deverão possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida para a respectiva função, inclusive em regime de plantão, escala de revezamento, período noturno, finais de semana e feriados, quando necessário ao regular funcionamento dos serviços de saúde.

2.4. Considerando o funcionamento ininterrupto do CAPS AD III, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, a distribuição da jornada de trabalho poderá ocorrer mediante escalas administrativas e plantonistas, conforme a natureza da função e a necessidade do serviço.

2.5. A definição da lotação dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria de Saúde, observando a necessidade de cada unidade, a disponibilidade de vagas, o interesse público e os demais critérios administrativos pertinentes.

2.6. O candidato que não concordar com a lotação definida pela Administração ou com a distribuição da jornada de trabalho estabelecida para atendimento das necessidades do serviço será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado.

2.7. As atribuições específicas de cada função constam no Anexo VI deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas deste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e serão preenchidas de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado final, sem direito de escolha.

3.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, havendo desistências, desclassificações, rescisões contratuais, surgimento de novas vagas ou a necessidade de provimento de profissionais pela Secretaria de Saúde, em decorrência de demandas supervenientes da Rede de Atenção Psicossocial do Município de Araripina/PE, poderão ser convocados candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertadas neste Edital, respeitada a ordem decrescente de classificação e o quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3. Os profissionais selecionados deverão atuar nos seguintes cargos:

a) Médico Clínico;

b) Médico Psiquiatra;

c) Enfermeiro;

d) Terapeuta Ocupacional;

f) Técnico em Enfermagem;

g) Oficineiro;

h) Cozinheira.

4. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas ofertadas em cada função, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, conforme Art. 97, Inciso VI, Alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2. Para fins de concorrência às vagas reservadas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nos critérios previstos no Art. 2º da Lei Estadual nº 14.789 de 1º de outubro de 2012, no § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 e na Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021.

4.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário de Inscrição e apresentar, quando convocado, a Declaração de Deficiência constante do Anexo III, o Laudo Médico emitido por especialista na área da deficiência, com CID e CRM, e o Laudo Caracterizador de Deficiência. A deficiência deverá ser compatível com o pleno exercício da função pretendida.

4.4. Os candidatos convocados para vagas reservadas poderão ser submetidos à avaliação e perícia médica em data, horário e local definidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

4.5. A Equipe de Análise Documental e a Junta Médica, quando houver, poderão solicitar documentos adicionais considerados necessários à comprovação da deficiência.

4.6. Caso a condição apresentada não se enquadre nas hipóteses previstas no item 4.2, o candidato perderá o direito à reserva de vaga e integrará a lista geral de classificação.

4.7. Caso a deficiência seja considerada incompatível com a função pretendida, o candidato será desclassificado.

4.8. Os candidatos com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato classificado na respectiva listagem.

4.10. Não havendo candidatos aptos às vagas reservadas, estas serão preenchidas pela ordem geral de classificação.

4.11. Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, caso já contratado, terá sua admissão anulada após procedimento administrativo assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica.

5.2. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://araripina.pe.gov.br/form/002-selecao-simplificada-n-0012026.

5.3. O período de inscrições será das 8h do dia 05 de maio de 2026 até as 23h59 do dia 19 de maio de 2026.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá preencher integralmente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico.

5.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá atender às seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos ou ser civilmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não possuir condenação nos termos da Lei Federal nº 11.340 de 2006;

f) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, podendo ser exigidos exames complementares, inclusive laudo psiquiátrico;

g) atender aos requisitos de escolaridade constantes no Anexo I.

5.6. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no momento da convocação será desclassificado.

5.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros no preenchimento do formulário.

5.8. O candidato deverá informar corretamente o número do CPF, composto de 11 dígitos, conforme o cadastro na Receita Federal do Brasil.

5.9. Inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão anuladas.

5.10. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição. Identificada mais de uma, prevalecerá a inscrição mais recente.

5.11. A inscrição implica adesão integral às regras do Edital.

5.12. A Comissão Coordenadora poderá desclassificar candidatos que prestarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.

5.13. O candidato que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no campo específico do formulário. O nome social será adotado em comunicações e documentos do certame, salvo quando a legislação exigir o nome civil.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, consistente em Análise de Títulos.

6.2. A etapa única terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos documentos enviados, conforme critérios dos Anexos I e V.

6.2.1. A pontuação dos títulos e da experiência profissional observará o Anexo V.

6.2.2. A pontuação será atribuída conforme informações prestadas no formulário de inscrição.

6.2.3. Todas as informações declaradas deverão ser comprovadas quando da convocação, divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

6.2.4. Para comprovação de requisito obrigatório ou pontuável serão aceitos apenas certificados reconhecidos pelo MEC, conforme regras dos Anexos I e V.

6.2.5. Serão aceitos apenas certificados emitidos até a data de inscrição.

6.3. Serão desclassificados:

a) candidatos que não comprovarem as informações declaradas;

b) candidatos que não comprovarem os requisitos previstos no Anexo I;

c) candidatos condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

d) candidatos que não regularizarem pendências dentro do prazo estabelecido.

6.4. Da Comprovação da Experiência Profissional:

6.4.1. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, os quais deverão atender aos requisitos definidos neste Edital e estar dentro do prazo de validade de 90 dias, quando se tratar de declarações e certidões:

I - Certidão ou Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, contendo:

a) denominação do cargo ou função;

b) período de exercício, com dia, mês e ano;

c) descrição objetiva das atividades;

d) identificação e cargo da autoridade emitente.

II - Demonstrativos de pagamento que contenham simultaneamente:

a) data de ingresso no cargo, com dia, mês e ano;

b) mês de referência;

c) indicação do cargo ou função.

6.4.2. Para comprovação de experiência em instituições privadas serão aceitos:

I - CTPS física com registro do cargo, data de início e término e vinculação à área da função;

II - Certidões ou Declarações em papel timbrado com CNPJ, com assinatura da autoridade competente, período exercido e descrição de atividades;

III - Demonstrativos de pagamento contendo data de ingresso, mês de referência e função;

IV - CTPS Digital com registro formal.

6.4.3. Para comprovação via prestação de serviços serão aceitos:

I - Contrato de Prestação de Serviços contendo data, assinatura das partes, descrição das atividades e período, acompanhado de demonstrativos de pagamento;

II - Notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e documentos equivalentes contendo descrição das atividades e período.

6.4.4. Trabalhos voluntários serão comprovados mediante certidão ou declaração emitida pela entidade, contendo papel timbrado, assinatura do responsável, data, período e atividades desenvolvidas.

6.4.5. Para comprovação em órgão público serão aceitos documentos oficiais emitidos pela unidade competente, contendo período e descrição de funções.

6.4.6. Na ausência de unidade de Recursos Humanos a declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável.

6.4.7. Mantêm-se os critérios de rejeição de documentos incompletos, rasurados, sem autenticação, sem identificação, com pendências ou incompatibilidades, bem como as restrições quanto à contagem de tempo concomitante e aceitação de trabalhos voluntários apenas em instituições sem fins lucrativos.

6.5. A carga horária dos títulos não é cumulativa.

6.6. Serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de curso reconhecidas pelo MEC, desde que atendidos os requisitos legais e não haja pendências que invalidem o documento.

6.7. Títulos obtidos no exterior só terão validade quando traduzidos por tradutor juramentado e reconhecidos conforme normas brasileiras.

7. DOS RECURSOS

7.1. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar, nas datas previstas no Anexo II.

7.2. O recurso será endereçado à Comissão Coordenadora, que poderá reconsiderar a decisão ou emitir parecer fundamentado.

7.3. O recurso deverá seguir o modelo constante no Anexo IV.

7.4. Recursos fora do padrão, intempestivos ou apresentados em local diverso não serão analisados.

7.5. Os recursos serão enviados eletronicamente, pelo e-mail selecoes.sad@araripina.pe.gov.br.

7.6. Não serão aceitos novos documentos em fase recursal.

7.7. O candidato deverá apresentar argumentações claras, legíveis e devidamente fundamentadas.

7.8. Havendo inconsistências técnicas a administração poderá republicar atos, prevalecendo sempre a última publicação.

7.9. As decisões dos recursos serão divulgadas no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

7.10. Após o prazo recursal não caberá nova contestação.

7.11. A interposição de recurso não suspende as demais fases do certame.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado o candidato que atender a todos os requisitos previstos.

8.2. O resultado será divulgado em ordem crescente de classificação.

8.3. Em caso de empate os critérios serão:

a) maior idade;

b) maior pontuação de títulos específicos da função pretendida;

c) atuação como jurado.

8.4. Para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos prevalecerá a idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

8.5. A classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação.

8.6. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

8.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

8.8. Não serão emitidos documentos individuais de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação será realizada mediante Portaria Conjunta divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo. O candidato é o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações referentes ao Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

9.3. O candidato aprovado não poderá escolher sua lotação, que será definida conforme as necessidades da Secretaria de Saúde.

9.4. Os candidatos aprovados deverão ser designados para unidades de atendimento psicossocial.

9.5. Quando convocado, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória, em via original e cópia, de forma presencial, no endereço indicado, dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta de Convocação.

9.6. O candidato terá prazo máximo de três dias úteis para protocolar a documentação exigida neste Edital e na Portaria Conjunta de Convocação, bem como para atender eventuais pendências indicadas pela Equipe de Análise de Seleções, contado da data da publicação da Portaria Conjunta de Convocação no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

9.7. O candidato que não atender à convocação será considerado ausente. O candidato que não sanar pendências dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado imediatamente o candidato seguinte.

9.8. O candidato deverá apresentar, de forma presencial no endereço indicado, os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com data de expedição;

b) RG;

c) CPF;

d) CTPS física ou digital, se possuir;

e) comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, emitido há no máximo 30 dias;

f) número do PIS ou PASEP, se possuir;

g) título de eleitor;

h) certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

i) comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir;

l) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

m) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

n) comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses;

o) cópia de cartão de conta bancária em que seja titular, se possuir;

p) fotografia 3x4 recente;

q) comprovação dos requisitos obrigatórios;

r) comprovação da experiência profissional informada no ato da inscrição;

s) comprovação dos títulos declarados na inscrição;

t) laudo médico, declaração de deficiência e laudo caracterizador, para candidatos com deficiência.

9.9. Após considerado apto para início do contrato, o candidato será convocado presencialmente para preenchimento da Declaração de Não Acumulação de Vínculo constante no Anexo VII e recebimento da Carta de Apresentação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) comprovar a escolaridade exigida para a função;

d) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

e) cumprir as normas deste Edital;

f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal;

g) apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

j) comprovar as informações declaradas na inscrição.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por prazo de até doze meses, renovável por igual período, conforme Lei Municipal específica, respeitando-se o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

10.3. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por interesse público, irregularidade nas informações prestadas, falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão ou quando cessarem as razões que motivaram a contratação.

10.4. Os profissionais poderão ser submetidos a avaliação de desempenho, que servirá de base para eventual prorrogação do contrato.

10.5. Todos os documentos apresentados devem estar legíveis, completos e sem rasuras.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras ou atos regularmente publicados.

11.3. O resultado final será homologado por Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio e da Secretaria de Saúde, contendo lista geral e listas específicas para candidatos com deficiência, todas em ordem crescente de classificação.

11.3.1. A identificação dos candidatos se dará pela ordem de classificação e nome completo.

11.3.2. Candidatos com deficiência serão identificados pela sigla PCD.

11.3.3. Não havendo inscritos ou aprovados nas categorias especiais, será publicada apenas a lista geral.

11.4. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo. O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações.

11.5. O candidato convocado deverá observar rigorosamente o prazo para apresentação da documentação exigida, sem possibilidade de prorrogação.

11.6. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, cabendo à Secretaria de Saúde decidir conforme necessidade do serviço.

11.7. Não haverá custeio de deslocamentos, hospedagem ou mudança de domicílio.

11.8. O candidato que não se apresentar para comprovação dos requisitos será considerado ausente.

11.9. Após entrega da documentação e estando apto, o candidato deverá iniciar suas atividades no prazo fixado, sob pena de desistência e convocação do próximo candidato.

11.10. O Processo Seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período.

11.11. Não será emitido documento individual de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.

11.12. Não serão prestadas informações por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens, sendo o atendimento exclusivamente presencial no setor competente.

11.13. Divergências, falsidade documental ou irregularidades acarretarão desclassificação, sem prejuízo das sanções legais.

11.14. A Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio poderá desclassificar candidatos que apresentarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.

11.15. O candidato aprovado somente poderá iniciar o exercício após assinatura do contrato e recebimento da Carta de Apresentação.

11.16. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

11.17. A Administração poderá rescindir a contratação nos casos previstos em lei.

11.18. A Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio e a Secretaria de Saúde não se responsabilizam por falhas técnicas externas de comunicação e transmissão de dados.

11.19. O candidato deverá conferir regularmente seu e-mail, incluindo pastas de filtros automáticos.

11.20. Candidatos que residiram em outros Estados nos últimos cinco anos deverão emitir certidões criminais correspondentes.

11.21. O candidato poderá emitir certidões on-line e gratuitas nos sites oficiais dos órgãos competentes.

11.22. A Administração não se responsabiliza pela obtenção ou regularização de documentos pessoais.

11.23. Serão aceitos documentos digitais oficiais cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente.

11.24. O candidato deverá acompanhar todas as atualizações do Edital no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo.

11.25. A convocação e demais trâmites administrativos serão realizados exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio.

11.26. A convocação dos candidatos classificados, bem como os demais trâmites administrativos relativos ao chamamento, será realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, órgão responsável pela gestão de pessoal no âmbito municipal.

11.27. A Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio somente procederá às convocações mediante solicitação formal da secretaria demandante, que, no caso dos cargos vinculados à área da saúde, será a Secretaria de Saúde.

11.28. A solicitação da Secretaria de Saúde deverá estar fundamentada na necessidade identificada pela própria pasta, contendo a indicação clara das vagas a serem preenchidas.

11.29. A necessidade devidamente justificada deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, que adotará as providências necessárias para o processamento das convocações, observando a forma e os prazos previstos neste Edital.

11.30. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à secretaria responsável pelas vagas previstas neste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço. Nessa hipótese, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.31. Os casos omissos serão deliberados pela comissão coordenadora instituída na Portaria Conjunta de autorização do processo seletivo.

11.32. A documentação referente a todas as etapas do presente processo seletivo deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

Araripina-PE, 30 de abril de 2026.

FELIPE ALENCAR CAVALCANTE

Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio

PATRÍCIA CADEIRA NOVAIS

Secretária de Saúde

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Função

Requisitos Obrigatórios

Carga Horária

Remuneração

Total de Vagas

Vagas AC*

Vagas PCD*

Médico Clínico

Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM); comprovação de quitação com as obrigações do conselho profissional; experiência mínima de 06 meses na área clínica (desejável).

40 horas semanais

R$ 16.100,00

1

1

*

Médico Psiquiatra

Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; residência médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira; registro ativo e regular no CRM; comprovação de quitação profissional; experiência na área de saúde mental (desejável).

20 horas semanais

R$ 16.100,00

1

1

*

Enfermeiro

Diploma de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); comprovação de quitação profissional; experiência comprovada ou desejável na área de saúde mental, atenção psicossocial, atendimento a pessoas com transtornos mentais e/ou usuários com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; conhecimento em acolhimento e classificação de risco, administração e supervisão de medicações, elaboração de planos de cuidados, manejo inicial de situações de crise, redução de danos, práticas de humanização e atuação multiprofissional no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), especialmente em serviços como CAPS, CAPS AD, residências terapêuticas, unidades de acolhimento ou serviços correlatos, será considerado diferencial

Escala 12x36

R$ 3.333,33

4

3

1

Terapeuta Ocupacional

Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; registro ativo e regular no conselho profissional competente; comprovação de quitação profissional; experiência em reabilitação psicossocial (desejável).

30 horas semanais

R$ 3.000,00

1

1

*

Técnico em Enfermagem

Certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); comprovação de quitação profissional; experiência comprovada ou desejável em serviços de saúde mental, atenção psicossocial, atendimento a pessoas com transtornos mentais e/ou usuários com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; conhecimento sobre práticas de acolhimento, administração de medicamentos, acompanhamento terapêutico, manejo inicial de situações de crise e atuação interdisciplinar no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será considerado diferencial

Escala 12x36

R$ 1.800,00

4

3

1

Oficineiro

Ensino médio completo; comprovação de experiência profissional, cursos de capacitação ou atuação comprovada em atividades socioeducativas, culturais, artísticas ou terapêuticas; habilidade para condução de grupos (desejável).

30 horas semanais

R$ 1.621,00

1

1

*

Cozinheira

Experiência comprovada em preparo de alimentos, cozinha institucional, manipulação de alimentos, merenda escolar, unidades de saúde ou áreas correlatas

30 horas semanais

R$ 1.621,00

1

1

*

TOTAL: 13 vagas, sendo 11 para ampla concorrência e 02 para Pessoas com Deficiência.

Vagas AC = Ampla Concorrência
Vagas PCD = Pessoas com Deficiência



ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital do Processo Seletivo

30 de abril de 2026

Endereço eletrônico https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo e Diário Oficial do Município – DOM

Inscrições

05 de maio de 2026 a 19 de maio de 2026

Endereço eletrônico https://araripina.pe.gov.br/form/002-selecao-simplificada-n-0012026

Resultado Preliminar

28 de maio de 2026

Endereço eletrônico https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo e Diário Oficial do Município – DOM

Prazo para Recursos

29 a 31 de maio de 2026

E-mail: selecoes.sad@araripina.pe.gov.br

Resultado Final após Análise de Recursos

03 de junho de 2026

Endereço eletrônico https://araripina.pe.gov.br/publicacoes/processo-seletivo e Diário Oficial do Município – DOM

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

DADOS DO MÉDICO:

Nome completo: _______________________________________________ CRM/UF:______________
Especialidade: ________________________________________________________________________

Declaro que o(a) Sr(a): ________________________________________________
Identidade nº: __________________________ CPF nº: ______________________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, concorrendo a uma vaga para a função de ____________________________________________, conforme Edital nº _____/2025.

Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) ____________ (é / não é) portador(a) de deficiência __________________________ (física, auditiva ou visual), CID: _____________________, em razão do seguinte quadro clínico:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Araripina, _____ / _________ / ________

________________________________________

Assinatura e carimbo do médico

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4º Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais.

II - deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou menor que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ________________________________________________________
CPF: ____________________________

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,

Na condição de candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de ______________________________, solicito a revisão da minha avaliação pelas seguintes razões:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DE TÍTULOS

REQUISITOS PONTUÁVEIS

FUNÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Médico Clínico

Experiência comprovada em clínica médica, urgência e emergência, atendimento hospitalar, CAPS, saúde mental ou áreas correlatas

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Residência médica ou curso de especialização em Clínica Médica, Urgência e Emergência, Saúde Mental, Dependência Química ou áreas correlatas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC ou pela Comissão Nacional de Residência Médica

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em urgência e emergência, saúde mental, manejo de crise, álcool e outras drogas ou saúde pública, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Médico Psiquiatra

Experiência comprovada em psiquiatria, CAPS, saúde mental, internação psiquiátrica ou atendimento a usuários de álcool e outras drogas

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Residência médica ou curso de especialização em Psiquiatria, Saúde Mental, Dependência Química ou áreas correlatas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC ou pela Comissão Nacional de Residência Médica

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em atenção psicossocial, manejo de crise psiquiátrica, redução de danos, álcool e outras drogas, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Enfermeiro

Experiência comprovada em enfermagem em CAPS, urgência e emergência, saúde mental, hospital ou atenção psicossocial

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Curso de especialização em Saúde Mental, Urgência e Emergência, Saúde Pública, Atenção Psicossocial ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 360 horas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em saúde mental, acolhimento, manejo de crise, álcool e drogas ou urgência, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Terapeuta Ocupacional

Experiência comprovada em saúde mental, CAPS, reabilitação psicossocial ou áreas correlatas

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Curso de especialização em Saúde Mental, Reabilitação Psicossocial, Terapia Ocupacional ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 360 horas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em reabilitação psicossocial, oficinas terapêuticas, inclusão social ou saúde mental, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Técnico em Enfermagem

Experiência comprovada em enfermagem assistencial, CAPS, urgência e emergência, saúde mental ou áreas correlatas

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Curso técnico complementar, aperfeiçoamento ou qualificação em saúde mental, urgência e emergência ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 180 horas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares na área da saúde, manejo de pacientes em crise, saúde mental ou álcool e drogas, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Oficineiro

Experiência comprovada em oficinas terapêuticas, atividades culturais, artísticas, sociais ou reabilitação psicossocial

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Curso de formação ou capacitação em atividades terapêuticas, arte, cultura, saúde mental, práticas integrativas ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 40 horas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em inclusão social, oficinas terapêuticas, redução de danos ou atenção psicossocial, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

Cozinheira

Experiência comprovada em preparo de alimentos, cozinha institucional, unidades de saúde, hospitais, refeitórios coletivos, serviços de acolhimento ou áreas correlatas

10 pontos a cada 6 meses completos

40 pontos

Curso de capacitação, qualificação profissional ou aperfeiçoamento em culinária, manipulação de alimentos, boas práticas sanitárias, nutrição básica, cozinha hospitalar ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 40 horas, realizado por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

30 pontos

30 pontos

Cursos complementares em segurança alimentar, higiene e manipulação de alimentos, alimentação coletiva ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 20 horas, realizados por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão competente

10 pontos

30 pontos

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES

Médico Clínico

Realizar atendimentos clínicos aos usuários do CAPS AD III, com foco na avaliação integral de saúde, diagnóstico e acompanhamento de condições clínicas associadas ao uso de álcool e outras drogas, prescrever tratamentos, solicitar e interpretar exames, atuar de forma articulada com a equipe multiprofissional, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular, contribuir para a redução de danos e promover ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde.

Médico Psiquiatra

Realizar avaliação psiquiátrica, diagnóstico e tratamento de transtornos mentais, especialmente aqueles relacionados ao uso de álcool e outras drogas, prescrever e acompanhar terapias medicamentosas, participar da elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular, atuar em regime de acolhimento integral, inclusive em situações de crise, e desenvolver ações articuladas com a Rede de Atenção Psicossocial.

Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar e executar as ações de enfermagem no CAPS AD III, realizar acolhimento, classificação de risco quando necessário, administração de medicamentos, acompanhamento clínico dos usuários, supervisão da equipe de enfermagem, participação no Projeto Terapêutico Singular e desenvolvimento de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e redução de danos.

Terapeuta Ocupacional

Planejar e executar atividades terapêuticas individuais e coletivas voltadas à reabilitação psicossocial dos usuários, promover o desenvolvimento da autonomia, reinserção social e fortalecimento de vínculos, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular, utilizar recursos expressivos e ocupacionais como instrumentos terapêuticos e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional.

Técnico em Enfermagem

Executar atividades de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestar cuidados diretos aos usuários, administrar medicamentos conforme prescrição, acompanhar sinais vitais, auxiliar nos atendimentos e procedimentos, colaborar nas ações de acolhimento e cuidado contínuo e participar das atividades da equipe multiprofissional.

Oficineiro
Planejar e desenvolver oficinas terapêuticas e atividades coletivas, utilizando recursos culturais, artísticos e ocupacionais, com foco na reabilitação psicossocial, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades e promoção da autonomia dos usuários, em articulação com o Projeto Terapêutico Singular.

Cozinheira

Planejar, preparar e distribuir refeições, lanches e demais alimentos destinados aos usuários acolhidos e aos profissionais da unidade, observando orientações nutricionais e as necessidades do serviço, realizando o armazenamento, controle e conservação dos gêneros alimentícios, mantendo a higiene, organização e conservação da cozinha, utensílios e equipamentos, observando as normas de segurança alimentar e vigilância sanitária, contribuindo para o acolhimento e bem-estar dos usuários e desempenhando outras atividades correlatas necessárias ao regular funcionamento da unidade.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS

Declaro, sob as penas da lei, junto à Prefeitura Municipal de Araripina, em conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, para a função de ____________________________________________, que:

Acumulação de vínculo

( ) Não estou em gozo de aposentadoria compulsória ou por invalidez, nem em licença para tratar de interesse particular ou em suspensão contratual.

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função no âmbito federal, estadual ou municipal.

( ) Acumulo o cargo, emprego ou função de _________________________________________, sob o vínculo de ________________________________________________, no(a) ________________________________________________, desde ___________________.

( ) Não sou aposentado(a) por invalidez em órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, nem pelo INSS. Declaro, ainda, que não percebo isenção de Imposto de Renda decorrente de doença especificada em lei.

( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de _____________________________________, no regime de ____________________________________, do(a) ____________________________________________.

Comprometo-me a comunicar ao órgão ou secretaria de lotação e à Gerência de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araripina qualquer alteração que ocorrer na minha situação funcional que possa implicar descumprimento das normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções.

Declaro estar ciente de que a omissão de informações configura presunção de má-fé. Ratifico que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer em infração penal, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, referente à prestação de declaração falsa destinada a criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Declaro, ainda, que estou sujeito(a) às penalidades previstas em lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício da função.

Araripina, ______ de _____________________ de ______.

Assinatura do(a) candidato(a)

Identidade nº: __________________________
CPF nº: __________________________________

ANEXO VIII

ORDEM DE CONVOCAÇÃO

ORDEM DE CONVOCAÇÃO

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

AC

PCD

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

10ª

AC

11ª

AC

12ª

AC

13ª

AC

14ª

AC

15ª

AC

16ª

AC

17ª

AC

18ª

AC

19ª

AC

20ª

AC

21ª

PCD

22ª

AC

23ª

AC

24ª

AC

25ª

AC

26ª

AC

27ª

AC

28ª

AC

29ª

AC

30ª

AC

31ª

AC

32ª

AC

33ª

AC

34ª

AC

35ª

AC

36ª

AC

37ª

AC

38ª

AC

39ª

AC

40ª

AC

41ª

PCD

42ª

AC

43ª

AC

44ª

AC

45ª

AC

46ª

AC

47ª

AC

48ª

AC

49ª

AC

50ª

AC

AutorFabricio Alencar Silva
Código06f57947-90e1-40ef-bcb7-f995c87ae7eb
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