LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
| N°: 195.6.11.1.690273 | Validade: 27/02/2027 | |||
| A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-690273 expede a presente REGULARIZAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO). | ||||
| 1-Razão Social RODSON CALDAS FREIRES/HOTEL BOULEVARD | ||||
| 2-Endereço RUA PIO XII, N° 215, CENTRO | ||||
| 3-Município ARARIPINA-PE | 4-CEP 56.282-168 | |||
| 5- CNPJ 05.642.432/0001-10 | 6-Inscrição Estadual ****** | |||
| 7- Caracterização do Empreendimento A empresa enquadra-se na Tipologia de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.11.1 – Anexo I da Lei Municipal n° 2.875 e suas alterações, referente à REGULARIZAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO, para Serviços de Hospedagem – Hotéis, Pousadas, Hospedarias, Flats e Similares, funcionamento de Hotel, com porte e potencial pequeno de 21 a 50 quartos. Localizado na Avenida Corinto Matos, n° 580, Vila Serrania, 56.280-000, Araripina - PE. | ||||
| 8 – Exigências 1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypt transmissor da dengue; 2- Serviço de lavanderia deverá ser realizado por empresa licenciada ambientalmente; 3- Implantação de coletores nos setores de produção e atendimento para evitar a mistura de recicláveis e não recicláveis e atendendo a Resolução CONAMA 275/2001; 4- Separar os resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004/2004, identificando-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-los adequadamente, conforme a NBR-11174/1989 (resíduo classe II A e II B) e NBR-12235/1987 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final; 5- Separar os resíduos úmidos (orgânicos, ou seja, restos de alimentos) e os resíduos secos (papel, papelão) metais (aço e alumínio), e diferentes tipos de plásticos e vidros); 6- Manter limpo e vedado os recipientes destinados à acomodação temporária dos resíduos orgânicos resultantes de sobras do café da manhã, devendo ser esvaziados e limpos diariamente; 7- Apresentar à AMMA no ato da renovação em forma de planilha, contendo os tipos de resíduos, origem quantitativos e destino final dos mesmos; 8- Operar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de combate a incêndios, realizando anualmente a devida manutenção dos equipamentos; 9- Manter a dedetização do local em dia. | ||||
| 9- Requisitos: 1- Manter atualizado o Atestado de Regularidade de Corpo de Bombeiros; 2- Alvará de Funcionamento e Sanitário Municipal; | ||||
| João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |||
| 10-Observações 1-A concessão da presente licença não impedirá que à AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2-O não atendimento às exigências e prazos implicará na perda de validade da presente licença; 3-As licenças ambientais serão renovadas mediante o requerimento protocolado perante a AMMA, antes do seu vencimento; 4- Os resíduos classificados como perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235/1987 da ABNT, devendo ainda o gerador solicitar à AMMA autorização para o transporte e disposição final dos mesmos. 5- Informar a AMMA qualquer reforma ou alteração e/ou ampliação do empreendimento. 6- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017. Data de emissão: 27/02/2026 | ||||
| João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |||