DECRETO Nº 022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Araripina/PE, afetadas por desastre natural classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 61 da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto Estadual nº 56.568, de 3 de maio de 2024, que estabelecem procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e,
CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos últimos dias, especialmente no dia 28/02/2026, no território do Município de Araripina/PE, com precipitações acima da média histórica;
CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocasionaram alagamentos, enxurradas e danos estruturais em residências, prédios públicos, estradas vicinais, pontes, sistemas de drenagem, entre outros;
CONSIDERANDO os danos a vias públicas, comprometendo o abastecimento, o transporte de pacientes, o acesso a serviços essenciais e a mobilidade da população;
CONSIDERANDO os danos materiais e prejuízos públicos e privados, já constatados, bem como o risco iminente à integridade física da população;
CONSIDERANDO a previsão de chuvas intensas para os próximos dias, nesta cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO que os habitantes do Município não têm condições satisfatórias de superar os danos e os prejuízos provocados pelo evento adverso, o que exige do Poder Executivo Municipal, em regime de cooperação com os Poderes Executivos Estadual e Federal, a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões e da população afetadas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 02/2026, da Comissão Municipal de Defesa Civil de Araripina – COMPDEC, que aponta a necessidade de decretação de Situação de Emergência no Município de Araripina em função de chuvas intensas,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Araripina, urbana e rural, afetadas por desastre natural classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, prevista nas Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Os órgãos municipais, devidamente articulados com os órgãos federais e estaduais, deverão adotar as medidas que se fizerem necessárias para combater a Situação de Emergência decretada.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 4º Ficam colocados à disposição da Defesa Civil Municipal, ou ao órgão com atribuições correlatas, os recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, podendo, se necessário, requisitar bens e serviços de particulares, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica determinada à Defesa Civil Municipal, ou órgãos com atribuições correlatas, a realização do levantamento técnico preliminar dos danos e prejuízos causados, com a elaboração do competente FIDE (Formulário de Informações do Desastre), conforme o caso, contendo:
I – Identificação das áreas afetadas;
II – Quantificação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos;
III – Relatório fotográfico e georreferenciamento;
IV – Estimativa de prejuízos públicos e privados;
V – Demais elementos exigidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. O relatório técnico deverá subsidiar o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência junto ao Governo do Estado de Pernambuco e à União.
Art. 6º Em situações excepcionais de extrema necessidade e urgência, devidamente justificadas pelas autoridades competentes, poderão ser dispensadas de licitação, com fundamento no inciso VIII, do art. 75, da Lei 14.133/2021, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços estritamente necessários às atividades de resposta ao desastre.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome poderá adotar medidas emergenciais de atendimento às famílias atingidas, inclusive com a concessão de benefícios eventuais, fornecimento de cestas básicas, água potável e abrigamento provisório, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito