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Publicações Oficiais
Ato Administrativo Nº 194.6.4.623538
Prefeitura Municipal de Araripina

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

N°: 194.6.4.623538

Validade: 27/02/2027

A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-623538 expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

1-Razão Social

LARA GADELHA BARROS CASTRO

2-Endereço

RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, N° 265, CENTRO

3-Município

ARARIPINA-PE

4-CEP

56.282-159

5- CNPJ

14.952.532/0002-14

6-Inscrição Estadual

********

7- Caracterização do Empreendimento

O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.4 Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Regularização da Licença de Operação (RLO), cuja atividade principal consiste em Clínicas Médicas, Veterinárias e Similares com Procedimentos Cirúrgicos, Odontológicas, Posto de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas. Localizada na Rua Joaquim Rodrigues Nogueira, nº 265, Centro, CEP: 56.282-159 – Araripina – PE.

8Exigências

1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue;

2- Manter o acondicionamento adequado dos produtos e resíduos A, B, e E, seguindo Norma da ABNT 10.004/2004, Resolução CONAMA 385/2005 e demais legislação aplicável. Manter os resíduos A (incluindo luvas, algodão, tubos, etc) B e E em sacos brancos, conforme resolução CONAMA 275/2001, em todos os recipientes dispostos nos setores específicos;

3- Caso haja escape de resíduos infectantes para fora dos sacos, recolhê-los e acondicioná-los de volta. Não misturar com os resíduos comuns;

4- O transporte interno de resíduos infestantes deve ser sempre em carrinho com tampa e separado do transporte de resíduo comum;

5- Os resíduos (medicamentos vencidos, etc) devem ser segregados e acondicionados conforme seu tipo líquido ou sólido, conforme resolução do CONAMA 275/2001, RDC/Anvisa 306/2004 e CONAMA 358/2005, ou outras que a substituírem;

6- Apresentar no ato da renovação dessa licença os certificados da empresa que realiza o recolhimento dos resíduos A, B e E, emitidos por empresa que possua licença ambiental para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer tempo pela AMMA;

7- Manter o acondicionamento adequado dos resíduos D (lixo Comum), em sacos pretos ou azuis. Tendo-se o cuidado de não haver mistura com os resíduos perigosos;

8- Manter separação de resíduos recicláveis (papel, plástico e etc), devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).

João Dias

Diretor Presidente

Portaria n° 407/2025

Katyenne da Costa Carvalho

Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização

Portaria n° 408/2025

9- Lâmpadas inservíveis podem ser destinadas ao comerciante conforme logística reversa citada no art. 33 da Lei Federal 12.305/2010 ou à empresa habilitada com licença ambiental.

9- Requisitos:

1- A empresa deve manter atualizados:

·         Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;

·         Alvará da Prefeitura Municipal;

·         Licença da Vigilância Sanitária;

2- A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

10-Observações

1- A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente;

2- Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008;

3- Esta licença é de caráter restritamente ambiental, não dispensa nem substitui outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes, em especial o Alvará de localização e Funcionamento. Devendo o funcionamento da atividade estar de acordo com as especificações constantes nos documentos apresentados e demais exigências, do qual constitui motivo determinante.

4- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017.

Licença emitida em: 27/02/2026.

João Dias

Diretor Presidente

Portaria n° 407/2025

Katyenne da Costa Carvalho

Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização

Portaria n° 408/2025




AutorPaula Suany Alencar Gonçalves
Códigof412330a-47d5-4cb5-acdf-b794f16fd62d
Informações da Publicação
Edição
38 / 2026
Data da edição
sábado, 28 de fevereiro de 2026
Órgão Responsável
Esfera
PODER EXECUTIVO
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