LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
| N°: 194.6.4.623538 | Validade: 27/02/2027 | |
| A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o N° PMA-623538 expede a presente REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) | ||
| 1-Razão Social LARA GADELHA BARROS CASTRO | ||
| 2-Endereço RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, N° 265, CENTRO | ||
| 3-Município ARARIPINA-PE | 4-CEP 56.282-159 | |
| 5- CNPJ 14.952.532/0002-14 | 6-Inscrição Estadual ******** | |
| 7- Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Empreendimentos Comerciais e de Serviços, Código 6.4 Anexo I da Lei Municipal n° 2.875/2017 e suas alterações, referente a Regularização da Licença de Operação (RLO), cuja atividade principal consiste em Clínicas Médicas, Veterinárias e Similares com Procedimentos Cirúrgicos, Odontológicas, Posto de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas. Localizada na Rua Joaquim Rodrigues Nogueira, nº 265, Centro, CEP: 56.282-159 – Araripina – PE. | ||
| 8 – Exigências 1- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue; 2- Manter o acondicionamento adequado dos produtos e resíduos A, B, e E, seguindo Norma da ABNT 10.004/2004, Resolução CONAMA 385/2005 e demais legislação aplicável. Manter os resíduos A (incluindo luvas, algodão, tubos, etc) B e E em sacos brancos, conforme resolução CONAMA 275/2001, em todos os recipientes dispostos nos setores específicos; 3- Caso haja escape de resíduos infectantes para fora dos sacos, recolhê-los e acondicioná-los de volta. Não misturar com os resíduos comuns; 4- O transporte interno de resíduos infestantes deve ser sempre em carrinho com tampa e separado do transporte de resíduo comum; 5- Os resíduos (medicamentos vencidos, etc) devem ser segregados e acondicionados conforme seu tipo líquido ou sólido, conforme resolução do CONAMA 275/2001, RDC/Anvisa 306/2004 e CONAMA 358/2005, ou outras que a substituírem; 6- Apresentar no ato da renovação dessa licença os certificados da empresa que realiza o recolhimento dos resíduos A, B e E, emitidos por empresa que possua licença ambiental para coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os comprovantes poderão ser solicitados a qualquer tempo pela AMMA; 7- Manter o acondicionamento adequado dos resíduos D (lixo Comum), em sacos pretos ou azuis. Tendo-se o cuidado de não haver mistura com os resíduos perigosos; 8- Manter separação de resíduos recicláveis (papel, plástico e etc), devendo destiná-los ao reaproveitamento ou à reciclagem, conforme objetivos e princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). | ||
| João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |
| 9- Lâmpadas inservíveis podem ser destinadas ao comerciante conforme logística reversa citada no art. 33 da Lei Federal 12.305/2010 ou à empresa habilitada com licença ambiental. | ||
| 9- Requisitos: 1- A empresa deve manter atualizados: · Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; · Alvará da Prefeitura Municipal; · Licença da Vigilância Sanitária; 2- A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. | ||
| 10-Observações 1- A concessão da presente licença não impedirá que a AMMA venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Legislação de Controle Ambiental vigente; 2- Esta licença está sendo emitida com base nas informações prestadas pelo empreendedor sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo, estando também sujeito às sanções civil, penal e administrativa devido ao seu teor e conteúdo, de modo a garantir a veracidade e a qualidade das informações, conforme o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Estadual 14.549/2011 e do art. 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008; 3- Esta licença é de caráter restritamente ambiental, não dispensa nem substitui outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes, em especial o Alvará de localização e Funcionamento. Devendo o funcionamento da atividade estar de acordo com as especificações constantes nos documentos apresentados e demais exigências, do qual constitui motivo determinante. 4- As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante a AMMA 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, conforme Art. 17 da Lei Municipal 2.875/2017. Licença emitida em: 27/02/2026. | ||
| João Dias Diretor Presidente Portaria n° 407/2025 | Katyenne da Costa Carvalho Secretária Executiva de Licenciamento e Fiscalização Portaria n° 408/2025 | |