DECRETO Nº 028, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, destinado à construção de campo de futebol no Distrito de Bom Jardim do Araripe, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, ao incentivo à prática esportiva e à oferta de espaços públicos adequados para atividades de lazer e integração comunitária;
CONSIDERANDO que o esporte constitui direito social e instrumento relevante de promoção da saúde, da inclusão social, da cidadania e da melhoria da qualidade de vida da população, devendo o Poder Público adotar medidas que favoreçam o acesso da comunidade às práticas esportivas;
CONSIDERANDO a relevância do futebol amador como importante manifestação cultural, esportiva e social amplamente difundida nas comunidades do Município de Araripina, especialmente nas localidades do interior e distritos;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de equipamento público destinado à prática esportiva no Distrito de Bom Jardim do Araripe, a fim de proporcionar à população local espaço apropriado e seguro para a realização de atividades esportivas e recreativas;
CONSIDERANDO que a implantação de campo de futebol destinado ao uso da população contribuirá para incentivar a prática esportiva, fortalecer o esporte amador e promover a convivência social entre os moradores da comunidade;
CONSIDERANDO que a ausência de espaço público estruturado para a prática de futebol e outras atividades esportivas no referido distrito limita o desenvolvimento de ações comunitárias e esportivas, tornando necessária a intervenção do Poder Público para suprir essa demanda social;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto apresenta localização estratégica e características físicas adequadas para a implantação do equipamento público pretendido, atendendo ao interesse coletivo da população do Distrito de Bom Jardim do Araripe;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo colocado à disposição da Administração Pública para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a medida atende ao princípio da supremacia do interesse público, bem como ao princípio da função social da propriedade, previstos no ordenamento jurídico brasileiro;
CONSIDERANDO que a implantação do referido equipamento esportivo integra as ações estruturantes da política pública municipal voltada ao incentivo ao esporte, ao lazer e à promoção do bem-estar social;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção das medidas necessárias à desapropriação da área revela-se indispensável para assegurar a efetiva destinação pública do imóvel e a consecução do interesse coletivo da população do Distrito de Bom Jardim do Araripe,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno pertencente ao Sr. Adriano da Silva Carvalho, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF nº 594.502.074-53, residente e domiciliado no Sítio Arrojado, Bom Jardim do Araripe, Município de Araripina, Estado de Pernambuco, consistente em uma gleba de terras com área de 0,96 ha (noventa e seis ares), correspondente a 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: do ponto P1 ao ponto P2, medindo 80,00 m (oitenta metros) de largura, limitando-se com o passeio de uma estrada vicinal; do ponto P2 ao ponto P3, medindo 120,00 m (cento e vinte metros) de comprimento, limitando-se com imóvel de Adriano da Silva Carvalho; do ponto P3 ao ponto P4, medindo 80,00 m (oitenta metros) de largura, limitando-se com imóvel de Adriano da Silva Carvalho; do ponto P4 ao ponto P1, medindo 120,00 m (cento e vinte metros) de comprimento, limitando-se com imóvel de Adriano da Silva Carvalho.
Parágrafo único. A desapropriação da área mencionada tem por finalidade a construção de um campo de futebol no Distrito de Bom Jardim do Araripe, Município de Araripina, destinado ao lazer dos moradores daquela localidade.
Art. 2º Fica a Tesouraria do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, por via amigável ou judicial, com recursos previstos no orçamento municipal, conforme a seguinte classificação: 15 – Urbanismo, 451 – Infraestrutura Urbana, 15.01 – Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos, 1.19 – Desapropriação de Imóveis, 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas.
Art. 3º A desapropriação tratada neste Decreto é considerada de caráter urgente, para os efeitos do Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito