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DECRETO Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, destinado à construção de quadra poliesportiva no Sítio Recanto do Pontal, Feira Nova, Zona Rural, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Art. 61, Inciso XI, e Art. 83, Alínea “d”, da Lei Orgânica, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social e educacional, bem como à ampliação da infraestrutura destinada ao atendimento das demandas da população;

CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental e que a oferta de espaços adequados contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e para o desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância da prática esportiva no ambiente escolar como instrumento de promoção da saúde, da disciplina, da convivência social e do desenvolvimento físico e psicológico dos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de equipamento público esportivo no Sítio Recanto do Pontal, Feira Nova, Zona Rural, visando atender aos alunos do ensino fundamental matriculados naquela região;

CONSIDERANDO que a inexistência de espaço apropriado para a prática de atividades esportivas compromete o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e recreativas dos estudantes;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto apresenta localização adequada e características compatíveis com a finalidade pública pretendida;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo para viabilizar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade;

CONSIDERANDO, por fim, que a adoção das medidas necessárias à desapropriação da área revela-se indispensável para assegurar a implantação do equipamento público pretendido,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel pertencente a DANIEL GUALTER BATISTA DE ALENCAR, inscrito no CPF nº 064.976.524-93, residente e domiciliado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco, consistente em um terreno urbano, próprio para construção de prédios, com área de 4.497,00 m² (quatro mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, do ponto P1 ao ponto P2, medindo 45,00 m (quarenta e cinco metros) de largura, limitando-se com o passeio de uma rua projetada; lado direito, do ponto P2 ao ponto P3, medindo 108,20 m (cento e oito metros e vinte centímetros) de comprimento, limitando-se com o imóvel de Maria Anailde Batista de Lima; fundo, do ponto P3 ao ponto P4, medindo 45,00 m (quarenta e cinco metros) de largura, limitando-se com imóvel de José Alcebíades Batista Modesto Silva; lado esquerdo, do ponto P4 ao ponto P1, medindo 104,00 m (cento e quatro metros) de comprimento, limitando-se com o imóvel de Maria Anailde Batista de Lima.

Parágrafo único. A desapropriação da área mencionada tem por finalidade a construção de uma quadra poliesportiva no Sítio Recanto do Pontal, Feira Nova, Zona Rural, destinada ao atendimento das necessidades dos alunos do ensino fundamental matriculados naquela região.

Art. 2º Fica a Tesouraria do Município autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, por via amigável ou judicial, com recursos previstos no orçamento municipal, conforme a seguinte classificação: 15.002 - Fundo Municipal de Educação; 12.361.1205.1109 - Aquisição, Construção, Ampliação e Desapropriação de Imóveis; 4.4.90.00 - Aplicações Diretas.

Art. 3º A desapropriação tratada neste Decreto é considerada de caráter urgente, para os efeitos do Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2026.

EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

AutorPaula Suany Alencar Gonçalves
Códigofdf6298e-41ba-4524-b674-7937b274db46
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