DECRETO Nº 026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 095, de 17 de novembro de 2025, para promover a redistribuição de quantitativos de Funções Gratificadas entre órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 61, Inciso V, e 83, Inciso I, Alínea a, da Lei Orgânica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.209, de 14 de novembro de 2025, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º do Decreto Municipal nº 095, de 17 de novembro de 2025, que autoriza a revisão periódica dos quantitativos de Funções Gratificadas por Ato do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da distribuição das Funções Gratificadas à reorganização administrativa e às demandas funcionais da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a distribuição dos quantitativos de Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, com a transferência de funções para a Secretaria de Educação, bem como da Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal para a Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, nos seguintes quantitativos:
I - para a Secretaria de Educação:
a) 04 (quatro) Funções Gratificadas - FG/SM-3, de Chefia.
II - para a Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio:
a) 04 (quatro) Funções Gratificadas - FG/SM-4, de Apoio.
Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 095, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
(Distribuição dos quantitativos de Funções Gratificadas - FG por Secretaria e Autarquia)
Secretaria ou Autarquia | FG/SM-1 (Direção) | FG/SM-2 (Assessoramento) | FG/SM-3 (Chefia) | FG/SM-4 (Apoio) | Total |
Secretaria de Educação | 15 | 15 | 31 | 15 | 76 |
Secretaria de Saúde | 5 | 5 | 10 | 20 | 40 |
Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome | 2 | 1 | 3 | 2 | 8 |
Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio | 12 | 8 | 7 | 27 | 54 |
Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal | 2 | 1 | 2 | 1 | 6 |
Fundo Previdenciário do Município de Araripina - ARARIPREV | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
Total Geral | 190 | ||||
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 095, de 17 de novembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 02 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito