DECRETO Nº 027, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Prorroga os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, relativos ao exercício de 2026, redefine as condições de pagamento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX do Art. 61 da Lei Orgânica, em observância à Lei Municipal nº 2.888/2017, que dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, bem como da Taxa de Coleta de Lixo nela prevista, referentes ao exercício de 2026, e,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2026, por razões de ordem técnica, cujas formas de pagamento e respectivos vencimentos passam a vigorar conforme estabelecido no presente Decreto,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL do ano de 2026 na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2º Os prazos passam a ser na forma prevista nos incisos seguintes e deverão ser adotados pelas agências bancárias no boleto:
FORMA DE PAGMENTO | VENCIMENTO | DESCONTO |
COTA ÚNICA u | 30/06/2026 | 30% quando recolhido até o prazo |
1ª parcela | 30/06/2026 | Sem desconto |
2ª parcela | 31/07/2026 | Sem desconto |
3ª parcela | 31/08/2026 | Sem desconto |
4ª parcela | 30/09/2026 | Sem desconto |
5ª parcela | 30/10/2026 | Sem desconto |
Parágrafo único. Esta prorrogação terá validade apenas para o pagamento dos tributos em cota única e para o parcelado.
Art. 3º Ficam as agências bancárias credenciadas autorizadas a receber os pagamentos do IPTU/TCL – 2026 com os descontos e formas previstos no artigo primeiro deste Decreto.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais normas administrativas decorrentes do lançamento tributário do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2026.
Art. 5º A Secretaria da Fazenda e Regularização Fundiária deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação deste Decreto.
Parágrafo único. Dê-se conhecimento a todos no Portal da Transparência da Prefeitura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2026.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO
Prefeito